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Direito Processual Penal

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Por:   •  23/9/2013  •  Seminário  •  440 Palavras (2 Páginas)  •  309 Visualizações

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Processo:

O processo é o meio que possibilita o exercício do direito de punir do Estado. Funciona ele como um complexo de atos coordenados visando ao julgamento da pretensão punitiva.

Direito Processual Penal:

Direito Processual Penal é o ramo do direito público que regula a atividade tutelar do Direito Penal.

1. Princípio do Devido Processo Legal:

Ninguém será privado da liberdade e de seus bens, sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido conforme o direito processual.

2. Garantia de Contraditório:

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

3. Proibição de Provas Obtidas por Meios Ilícitos:

Não é admitida no processo, qualquer prova obtida através de transgressões a normas de direito material.

4. Inocência Presumida:

Até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado.

5. Publicidade dos Atos Processuais:

Os atos processuais são públicos (art. 5º, XXXIII e LX; e art. 93º, IX da CF).

6. Juiz Natural:

A ação penal deve ser proposta perante o órgão competente, indicado pela Constituição (art. 5º, LIII, da CF).

7. Iniciativa das Partes:

A ação penal deve ser provocada pelas partes. A promoção da ação penal pública cabe privativamente ao Ministério Público (art. 129, I, da CF); não existe mais ação penal com início por portaria do juiz ou da autoridade policial; a promoção da ação penal privada cabe ao ofendido ou seu representante legal.

8. Impulso Oficial:

Uma vez iniciada, porém, a ação penal, compete ao juiz do crime manter a ordem dos atos e o seguimento do processo (art. 251 do CPP).

9. Verdade Real:

A função punitiva do Estado só pode fazer-se valer em frente àquele que, realmente, tenha cometido uma infração; portanto o Processo Penal deve tender à averiguação e descobrimento da verdade real ou verdade material, como fundamento da sentença.

10. Legalidade ou Obrigatoriedade:

Sendo o processo obrigatório para a segurança e reintegração da ordem jurídica, devem os órgãos persecutórios atuar necessariamente, ou seja, não podem possuir poderes discricionários para apreciar a conveniência ou oportunidade da instauração do processo ou inquérito.

Do Duplo Grau de Jurisdição

Consiste na possibilidade de revisão, por via de recurso, das causas já julgadas pelo juiz de primeiro grau

Da Persuasão Racional do Juiz

Situa-se entre o sistema da prova legal, em que os elementos probatórios possuemvalor prefixado, e

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