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Direito Processual penal - JECRIM

Por:   •  17/9/2015  •  Artigo  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  339 Visualizações

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 Exame de Ordem Damásio Educacional

 Curso: Intensivo Semanal | Disciplina: Ética Aula: 01|Módulo I | Data: 23/06/2015 MATERIAL DE APOIO XVII EXAME DE ORDEM

 ANOTAÇÃO DE AULA

EMENTA DA AULA

1. ATIVIDADE DE ADVOCACIA

2. MANDATO JUDICIAL

3. INSCRIÇÃO DA OAB

GUIA DE ESTUDO

1. Atividade de Advocacia

Artigo 1º EA fala das atividades privativas que só o advogado pode realizar. Se alguém que não é advogado pratica alguma dessas atividades privativas comete crime, é exercício ilegal de atividade ou profissão.

São atividades privativas da advocacia:

I- Postulação em órgão do Poder Judiciário.

Regra: só se postula por intermédio de advogado.

Exceção: Quando uma lei específica dispensar o advogado.

Temos como exceção:

CLT (Artigo 791) “Jus Postulandi” – a parte pode atuar sozinha sem a presença do advogado.

A Súmula 425 TST o jus postulandi se aplica na VT/TRT. No TST não se aplica.

Juizado Especial (Lei 9099//95) – JEC e JECRIM:

JEC: se a causa for até 20 salários mínimos a presença do advogado é facultativa, nas causas de 20 à 40 salários mínimos a presença do advogado é obrigatória, por fim no Colégio Recursal independentemente do valor da causa o advogado é sempre obrigatório.

JECRIM: precisa de advogado.

Lei 8906/94 o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa (artigo 1º, parágrafo 1º).

Observação: HD, MS, MI, RC, AP (precisa de advogado).

Lei 10259/01 – JEFederal: Artigo 10º a parte pode se fazer representar por advogado ou por qualquer pessoa. Assim, não precisa de advogado.

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MATERIAL DE APOIO XVII EXAME DE ORDEM


Lei de Alimentos: prevê hipótese, onde a parte que precisa de alimentos pode realizar o pedido de alimento e dispensa a presença de advogado.

II- Consultoria, Assessoria e Direção Jurídica.

São atividades privativas do advogado.

Gerencia Jurídica: (Regulamento Geral) também é atividade privativa de advogado.

Contrato Social de uma empresa: o Contrato Social para ser levado à registro no órgão competente, precisa ser visado por um advogado (assinado) sob pena de nulidade. Exceção: ME e EPP (não precisam de assinatura do advogado no Contrato Social).

Se o advogado atua para a Administração Pública Direta ou Indireta de um determinado Estado.

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