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Direito tributário -Tarifa, Taxa, Preço Público e Pedágio

Por:   •  23/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.597 Palavras (11 Páginas)  •  266 Visualizações

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UNIVERSIDADE BANDEIRANTE ANHANGUERA DE SÃO PAULO

DAFNE GOMES CORREIA – RA.

LAIS OLIVEIRA SOUZA ARAÚJO – RA. 100852599

TAMIRES BIANCA DE OLIVEIRA – RA. 101183755

TISSIANA LORENZI GONÇALVES – RA. 1299839758

TRABALHO DE DIREITO TRIBUTÁRIO: TARIFA, TAXA, PREÇO PÚBLICO E PEDÁGIO.

SÃO PAULO

2014

UNIVERSIDADE BANDEIRANTE ANHANGUERA DE SÃO PAULO

DAFNE GOMES CORREIA – RA.

LAIS OLIVEIRA SOUZA ARAÚJO – RA. 100852599

TAMIRES BIANCA DE OLIVEIRA – RA. 101183755

TISSIANA LORENZI GONÇALVES – RA. 1299839758

TRABALHO DE DIREITO TRIBUTÁRIO: TARIFA, TAXA, PREÇO PÚBLICO E PEDÁGIO.

Trabalho apresentado na Disciplina de Direito Tributário, referente ao primeiro bimestre de 2014. Orientado pela professora Eliane Ringer Ferreira.

SÃO PAULO

2014

SUMÁRIO

1. Distinção entre tarifa, taxa, preço público e pedágio​3

2. Preceitos Constitucionais envolvidos​6

3. Exemplos​8

4. Citações de jurisprudências​8

Referências bibliográficas e referências digitais on line​11

1. DISTINÇÃO ENTRE TARIFA, TAXA, PREÇO PÚBLICO E PEDÁGIO.

O tributo é a essência dos estudos do Direito Tributário. Pois, o Estado não explora o seu patrimônio, mas o patrimônio de terceira pessoa, sendo utilizado como forma de costeio de atividades gerais ou específicas.

É importante salientar, que segundo Caio Bartine (2014, p. 443) tributo “cuida-se de prestações em dinheiro exigidas compulsoriamente pelos entes políticos, de quem revele capacidade contributiva ou que se relacione direta ou indiretamente a atividade estatal específica.”

Desta feita, analisaremos os conceitos, distinção, preceitos constitucionais de tarifa, taxa, preços públicos e pedágio, bem como, citaremos exemplos e jurisprudências.

DA TARIFA

Tarifa é o preço público pela utilização de serviços facultativos que a administração pública ou seus delegados colocam à disposição da população. Ou seja, é cobrança facultativa, devendo ser paga em pecúnia, em decorrência da utilização de serviços públicos não essenciais, feita indiretamente pelo estado, através de empresas privadas que prestam serviços em nome do mesmo.

Apesar de ser similar à taxa, a tarifa não é considerado como uma forma de tributo.

Ela é cobrada normalmente por uma concessionária em contraprestação a um serviço

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