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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Por:   •  29/4/2020  •  Resenha  •  1.063 Palavras (5 Páginas)  •  239 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO

(10 l0nhas)

JOÃO FILHO DE JOAOZINHO, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e RG, endereço eletrônico, telefone, domicílio e a residência, por seu advogado, instrumento de mandato em anexo, com escritório à, endereço eletrônico, vem perante V. Exa., com fulcro no art. 836 da CLT e, 319 e 966, inciso I, do CPC, propor AÇÃO RESCISÓRIA, com pedido de tutela de urgência, contra FRANCISCO FRANCISCANO, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e RG, endereço eletrônico, telefone, NIT, CTPS, domicílio e residência, pelas razões fáticas e juridicas doravante explicitadas, com o desiderato de desconstituir a decisão transitada em julgado.

DA TEMPESTIVIDADE

Inicialmente, impende asseverar que o artigo 975 do CPC limita o prazo da propositura da ação rescisória nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão final.

A sentença prolatada transitou em julgado em 12 de dezembro de 2019, conforme se comprova pela certidão anexada, estando, desta forma, preenchido o requisito do art. 975 do CPC., ficando assim a data limite para a propositura da presente ação como 12/12/2021. Percebe-se, pois, que a presente ação respeitou o prazo decadencial de dois anos.

Apresentada a demanda antes do dies ad quem, inquestionável é a sua tempestividade.

DA LEGITIMIDADE

Como é cediço, a legitimidade é a pertinência subjetiva para figurar em um pólo da relação jurídica processual. No caso dos autos, à luz do quanto disposto no art. 967, inciso I do CPC, as partes da presente demanda rescisória são legítimas, visto que figuraram como partes no processo que formou a coisa julgada objeto da presente ação judicial. O Autor sofreu dano decorrente da decisão rescindenda, ao passo que o Réu experimentou benefício em sua esfera jurídica, diante daquela decisão.

DO CABIMENTO

A presente demanda atende ao pressuposto processual do cabimento, uma vez que visa a rescisão da coisa julgada, em face da sentença prolatada se coaduna com o quanto disposto no texto normativo do art. 966, inciso I, do CPC, “in verbis”:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

Resta preenchido o pressuposto processual do cabimento, como se confirmará na narrativa fática e na documentação acosta a exordial

1 - DOS FATOS

REPETIR O CASO FÁTICO DA QUESTÃO,

TROCAR O NOME JOAO FILHO DE JOAOZINHO POR AUTOR

TROCAR O NOME FRANCISCO FRANCISCANO POR RÉU

2 - DO DIREITO

A base legal para esta ação rescisória é o inciso I do art. 966, do CPC., pois o magistrado prolator da decisão objeto da presente demanda, foi condendado em sentença penal transitada em julgada que reconheceu que o Juiz do Trabalho exigiu dinheiro do Réu para proferir sentença condenatória contra o Autor.

A sentença penal também testifica que tão atitude lamentável do magistrado não foi pontual: o mesmo tinha por hábito exigir valores em troca de sentenças favoráveis.

A provas da ação penal e a própria decisão da Justiça Criminal estão acostadas à presente exordial, sendo documentos suficientes para propiciar a formação da convicão deste Egrégio Tribunal, quanto à manifestação de atitude criminosa do juiz prolator da decisão transita em julgado.

Destarte, requer a rescisão da res iudicata ora impugnada, diante da evidente parcialidade do Juiz, que fulmina um pressuposto processual subjetivo do magistrado, bem como os princípios do Juiz Natural e do Devido Processo Legal.

3 - DO PEDIDO DE LIMINAR

A fumaça do bom direito reside na .plausibilidade da tese jurídica apresentada na causa de pedir, ou seja, a aplicação do princípio do nulla executio sine titulo, uma vez que, como demonstrado, o título executivo judicial que fundamenta aquela execução está eivado de nulidade plena, pela violação do quanto disposto no art. 966, inciso I do CPC.

Ademais, a prova documental acostada à presente peça vestibular deixa cristalina a plausibilidade da argumentação tecida,

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