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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DE SÃO PAULO-SP

Por:   •  31/10/2018  •  Dissertação  •  3.361 Palavras (14 Páginas)  •  221 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DE SÃO PAULO-SP

JANAINA CECÍLIA TORRES DOS SANTOS RUEDA, brasileira, casada, empresária – chefe de cozinha, inscrita no RG. 24.655.982-2, CPF/MF sob o n. 135.260.838-35 e JEFFERSON RUEDA, brasileiro, casado, empresário, portadora da cédula de identidade RG nº 27.473.442-4, inscrito no CPF/MF sob o Nº 260.166.458-42, ambos residentes e domiciliados na Avenida Ipiranga, 200, bloco D, apto 32, Centro, São Paulo/SP, com endereço eletrônico janaina.rueda@bardadonaonca, vem respeitosamente a presença Vossa Excelência, intermediado de sua advogada que ao final subscreve (instrumento procuratório acostado), motivo qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, para, com suporte nos arts. 186, 927 e 944, todos do Código Civil Brasileiro; art. 5º, incs. V e X da Carta Política c/c Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ajuizar a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS,

contra IBÉRIA LÍNEAS AÉREAS DE ESPANA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Avenida Paulista, nº. 1.728, 5 andar, conj. 51, Bela Vista, em Cidade São Paulo – CEP nº. 01310-919, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 33.000.431/0001-07, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

INTROITO

( b ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

Opta-se pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput), instando-a a comparecer à audiência, designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).

1 - FATOS

A Autora Janaina Rueda contratou a Ré para transporte aéreo, classe executiva, nos trechos São Paulo/Madri, Madri/San Sebastian, San Sebastian/Madri e Madri/São Paulo, saindo de São Paulo no voo nº 1374 às 22:25 do dia 13/06/2018 para Madri, e seguindo para San Sebastian no voo 8322, às 15:50h no dia 16/06/2018 com chegada prevista as 17:05. O retorno era previsto para o Brasil em 21/06/2018, saindo de San Sebastian para Madri, no voo 8323, às 21:20 e de Madri para São Paulo, no voo 6827, com chegada em São Paulo às 05:25 hrs, conforme se denota dos bilhetes ora acostados.

Para melhor compreender a saga dos Autores cumpre esclarecer que os mesmos são chefes de cozinha renomados, proprietários dos restaurantes mais famosos de São Paulo: Bar da Dona Onça e A Casa do Porco Bar Cozinha de Tradição.

A Autora Janaina Rueda programou a viagem com antecedência para presentear seu esposo Jefferson Rueda com um jantar de dia dos namorados em um dos maiores restaurantes conhecidos mundialmente, Mugaritiz que somente pode ser frequentado mediante reserva antecipada (doc. Anexo).

A Autora teve o dispêndio financeiro de R$ 22.659,41 (vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), para adquirir as referidas passagens todas de classe Business (classe executiva doc. anexo).

No dia anterior a viagem, a autora Janaina tentou fazer a marcação dos assentos ao lado de seu esposo Jefferson (importante frisar que a viagem e o jantar no restaurante Mugaritiz foi um presente para o dia dos namorados), porém obteve a seguinte informação: “O voo não permite a utilização do check-in on line. Dirija-se ao aeroporto para obter o seu cartão de embarque” (doc anexo). No dia da viagem no guichê, foi informado pela Ré que não havia assentos um do lado do outro. O casal teve que viajar um separado do outro pelo período de 10 horas e meia aproximadamente (doc anexo).

A Autora Janaina ficou extremamente nervosa, por ter que viajar sozinha por um longo período e acabou passando muito mal. A mesma teve um aumento de pressão, teve ânsia de vômito a viagem inteira e não teve assistência nenhuma da parte da Ré.

Somente após desembarcarem foi que o esposo da autora Jefferson a conduziu ao serviço médico aeroportuário, porém sem assistência nenhuma da Ré Ibéria. Não houve sequer um preposto da ré que houvesse os acompanhado até o posto médico (doc anexo).

Desembarcam em Madri ficaram os três dias na cidade, no dia 16/06/2018 pegariam o voo de Madri para San Sebastian n. 8322 partindo às 15:50 hrs e com chegada prevista às 17:05 hrs. Lembrando que nessa data estava reservado o jantar em um dos maiores restaurantes do mundo Mugaritz às 20:00 hrs (doc anexo).

Ocorre que, mais uma vez, os Autores tiveram mais um aborrecimento por culpa da parte Ré. Os autores entraram no portão de embarque, pegaram o ônibus em direção da aeronave; porém o ônibus voltou ao saguão de embarque do aeroporto. O voo foi cancelado. A ré não deu nenhuma informação sobre o cancelamento, nem sequer uma expectativa de um novo voo, conforme pode-se observar nas gravações que serão anexas oportunamente processo.

Um novo voo somente partiu de Madri às 18:50, chegando em San Sebastian aproximadamente as 20:00 hrs. Conclusão os Autores chegaram ao jantar extremamente atrasados às 22:00 (pois até chegar ao hotel (30 minutos do aeroporto), até fazer o check-in no hotel, até deixar as malas no quarto para poder pegar um taxi e ir para o restaurante). Foi um desespero para que pudessem manter a reserva, explicar todo o ocorrido do atraso do voo, que tinham vindo do Brasil somente para conhecer esse restaurante, a fim de que a equipe do local se convencessem a manter a reserva. O que era para ser um presente de dia dos namorados, uma viajem, um lazer, um prazer, tornou-se um tormento.

Mas não para ai Exa. ! Já no trecho de retorno simplesmente mudaram o Autor Jefferson Rueda para a classe econômica, sem nenhuma explicação, conforme pode ser observado nos cartões anexos todos riscados pela Ré (doc anexo). Um verdadeiro absurdo, pois o serviço adquirido foi a classe executiva. Importante mencionar que o Autor Jefferson tem problemas sérios de coluna lombo-sacra e que foi devido a esse problema que a Autora Janaina adquiriu os bilhetes de classe executiva, devido a imensa dor que o mesmo sente ficando em assentos inclinados durante um certo período de tempo (doc anexo). Isso prova por si o dano moral sofrido.

Diante do quadro fático ora narrado, é notório que os préstimos ofertados pela Ré foram extremamente deficitários, ocasionando, sem sombra de dúvidas, danos ´para os Autores. Tal proceder gerou sentimentos de desconforto, constrangimento, aborrecimento

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