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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE -------

Por:   •  20/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.808 Palavras (16 Páginas)  •  560 Visualizações

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SEMANA 10

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE -------

Proc. N°......................

                                        JERUSA, já qualificada nos autos da ação penal promovida pelo Ministério Público, demostrando a não concordância com a referida decisão de pronúncia, vem por meio de seu advogado que esta subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

                                        com base no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.

                                        Requer, a Vossa Excelência, que seja recebido e processado o presente recurso e que seja exercido o Juízo de Retratação, com base no artigo 589 do CPP, para modificar a decisão de pronúncia, pelos motivos a seguir.

                                        Caso a vossa Excelência entenda que deverá ser mantido a decisão de pronúncia, após a juntada das contrarrazões do Ministério Público, sejam os autos encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca, 09 de agosto de 2013.

Advogado

OAB/___N.____

RAZÕES RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECORRENTE: Jerusa

RECORRIDO: Ministério Público

Processo n° ____.

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda câmara,

Ilustres Senhores Julgadores,

Douto Procurador de Justiça

                                                Sabendo do notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da ___ Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca _____, a respeitável decisão de pronúncia não deve prosperar, pelas razões de fato e de direito a serem expostas:

I – Dos Fatos

                                        Jerusa dirigia seu veículo, mesmo bastante preocupada tendo um importante compromisso, respeitando os limites de velocidade.

                                                       Quando em um via de mão dupla decide realizar a ultrapassagem de um carro, sendo que este estava abaixo dos limites de velocidade permitida. Entretanto, ao realizar a manobra, Jerusa não liga a seta luminosa sinalizando seu movimento, e no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, vinha de moto no sentido oposto da via.

                                        De pronto veio o socorro chamado pela própria Jerusa e demais testemunhas, porém Diogo vem a falecer em razão da dos sofrimentos sofridos pela colisão.

                                        O inquérito policial foi instaurado, e após concluído, o Ministério público vem a oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade eventual (art. 121, c/c Art. 18,I parte final, ambos do Código Penal).

                                        Recebida a denúncia pelo Juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados.

                                        O magistrado, ao encerramento da instrução, em decisão devidamente fundamentada, decide pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória, devendo ser submetida ao julgamento perante o tribunal do júri, conforme decisão de pronúncia de fls ___/___.

II- Do Direito

                                        Ocorre que Jerusa não teve a intenção dolosa de causar o ato, nem previsibilidade do resultado, e ainda, realizou as medidas dentro de sua possibilidade para a prestação de socorro à vítima. Seus atos não configurariam dolo eventual, pois este exige, além da previsão do resultado, que o agente assuma o risco pela ocorrência do mesmo nos termos do Art. 18, I  (parte final) do CP, o que não se comprovou por parte da acusação.

                                        Oque verifica-se, no ato de Jerusa ao não sinalizar quando realizou a ultrapassagem, é que agiu de forma imprudente, com uma falta de cuidado, fazendo com que seu ato seja culposo e não doloso.

                                        Além disto, a sentença de pronúncia não deve ser mantida, pois é contrário as normas existentes, pois, conforme dito, a vítima faleceu por motivos alheios a vontade da acusada, que não teve intenção para a ocorrência do fato, nem pode prever ou assumir o resultado.

                                         O que temos, na conduta da acusada, é configurado um crime de transito, previsto no artigo 302 do código de transito brasileiro, que trata sobre o homicídio culposo na direção de veículo automotor, motivo pelo qual o recorrido delito apesentado seja desclassificado, bem como declinada a competência para uma vara criminal, com base no artigo 419 do CPP, pois não se trataria de competência do Tribunal do Júri.

III – Pedido

                                        Diante do exposto, requer que seja conhecido e provido o presente recurso em sentido estrito, para que se desclassifique a conduta do recorrente para a conduta do artigo 309 do CTB e consequentemente os autos sejam remetidos a uma das varas criminais da comarca...., para o devido processamento e julgamento do feito, conforme art. 419, CPP.

Termos em que,

Pede deferimento.

        Comarca, 09 de agosto de 2013.

Advogado

OAB/___N°___.

                                        

SEMANA 11

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX

                                              BRAD NORONHA, já qualificado nos autos do Processo número xxx, que lhe move o Ministério Público, por seu procurador abaixo assinado vem à presença de Vossa Excelência para, inconformado com a sentença condenatória proferida, interpor

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