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Especificar e reger todo e qualquer ato ilícito

Por:   •  31/3/2016  •  Seminário  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de Jundiaí

Fabiana Telles de Souza – RA - 7070545427

Gabriela Bernardo Freire – RA – 6282260909

Isaias Santos Júnior – RA- 1299518621

Jailton dos Santos – RA- 6451249574

Paola de Oliveira – RA – 6653346574

ATPS – Direito Penal

Orientadora  - Fábia Prado

 Jundiaí – SP

2015

Fabiana Telles de Souza – RA - 7070545427

Gabriela Bernardo Freire – RA – 6282260909

Isaias Santos Júnior – RA- 1299518621

Jailton dos Santos – RA- 6451249574

Paola de Oliveira – RA – 6653346574

ATPS – Direito Penal

Trabalho apresentado ao 6ºsemestre

do curso de Direito da

instituição  Faculdade Anhanguera

de Jundiaí como requisito de

procedimento da

área penal.

Orientador  - Fábia Prado

Jundiaí– SP

2015

ETAPA 3

O direito penal tem como objetivo especificar e reger todo e qualquer ato ilícito que comprove algum tipo de crime no meio social. Entre as diversas regras e vertentes do mundo penal, estão tipificados os crimes contra o patrimônio regidos pelos artigos 155 a 183 do código penal brasileiro.  Nesta etapa de estudos apresentaremos conceitos e teorias referentes aos crimes contra o patrimônio denominados de furto e roubo.

O crime de furto pelo código penal tem como conceito principal "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Já o objeto jurídico do furto não podemos encontrar denominado pacificamente, já que existem cerca de três correntes de pensamentos na doutrina brasileira, porém ressalva-se que a doutrina dominante afirma ser o objeto jurídico a propriedade e a posse. O sujeito ativo do furto pode ser qualquer pessoa, salvo o proprietário, enquanto o sujeito passivo pode ser o proprietário e o possuidor independentemente de serem pessoas físicas ou pessoas jurídicas. O objeto material deste crime, como já explícito no próprio conceito, seria a coisa alheia móvel. Acerca da consumação e tentativa do furto a doutrina se apresenta divergente com suas teorias, para o jurista Rogério Greco o crime de furto consuma-se quando o bem, vier a ingressar na posse tranquila do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo. Entre o crime de furto podemos subdividi-lo em formas. O furto noturno por exemplo ocorre quando realizado em período de repouso de todos que vivem ali. Outra vertente do furto seria o privilegiado, que basicamente pode-se dizer que é a subtração de coisa móvel de pequeno valor, praticado por autor primário. O furto de energia nada mais é do que puxar energia diretamente da rede elétrica sem que haja o conhecimento e a autorização da concessionária responsável pelos serviços. O furto qualificado ocorre quando cometido com destruição ou quebra de obstáculo, com abuso de confiança ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. E por fim o furto de veículo automotor que como já explicito no próprio nome ocorre mediante a subtração de veículo alheio.

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