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Estudo para o Trabalho e Prova de TGP Ação e Jurisdição

Por:   •  18/9/2019  •  Resenha  •  1.504 Palavras (7 Páginas)  •  172 Visualizações

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Estudo para o Trabalho e Prova de TGP- Ação e Jurisdição

Jurisdição

Conceitos/teorias:

  • Chiovenda: jurisdição é a substituição das vontades das partes pela vontade Estatal, mediante a aplicação do direito objetivo, ao caso concreto.
  • Carnelutti:  Jurisdição, nada mais é, que a justa composição da lide
  • Alexandre Freitas Camara e Rui Stoco (Doutrina atual): é a junção das duas teorias.
  • Humberto theodoro: Só há direito de ação quando o autorpreencher as condições da ação e, assim, obter uma sentença de mérito.

Espécies de jurisdição:

  • Penal e Civil;

Penal: tem proteção punitiva do Estado para aquelas pessoas que praticam ilícitos penais;

Civil: Direito civil, tributário, administrativo, empresarial, trabalhista.

  • Contenciosa e Voluntária;

Contenciosa: Há conflito de interesses;

Voluntária: Não há conflito, não há pretensões contrapostas.

  • Comum e Especial;

Especial: especializada em uma determinada matéria. Justiça militar, justiça eleitoral, justiça trabalhista;

Comum: todo o restante. Julga todas as causas que não sejam submetidas a justiça especial (competência residual). Julgada no Fórum;

Obs.: Justiça Federal -> Para a grande maioria dos autores ela é uma justiça comum porque vai julgar as mesmas causas da justiça comum, a diferença é que ela tem competência para julgar ações da União. Somente a minoria trata a justiça federal como justiça especial.

  • Inferior e Superior;

Inferior (1º grau): Primeira vez que a causa é analisada pelo judiciário;

Superior (2º grau): Analisada em grau de recurso. É no mínimo segunda vez que o caso é analisado.

Obs.: Grau é diferente de Instância

Instância: designa a hierarquia na ordem de organização;

  • Acima do juiz de direito são os desembargadores e acima deles são os ministros (STF/STJ)

3) Ministros (STF/ STF) – instancia especial- acordão

2)Desembargadores (TJ)- segunda instancia- acordão

1) Juiz de direito (Fórum)- primeira instancia- sentença  

Juizado Especial- lei 9099/95 - Ações de até 40 salários mínimos.

  • Juiz de direito -> profere sentença de 1º grau
  • Turma recursal (3 juízes de direito)-> profere sentença de 2º grau

Características da Jurisdição: 

  1. Substitutividade: A vontade das partes é substituída pela vontade Estatal, na solução dos conflitos mediante a aplicação da lei ao caso concreto;
  2. Inércia: Só age mediante provocação. Provocada através do exercício do direito da ação. Exceção: art. 989 CPC -> quando o juiz abre o inventário.

🡪Principio da administração ao pedido- art. 460 CPC

“É defeso (é proibido) ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado” ou seja o juiz esta restrito ao que foi pedido pelo autor.

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SENTENÇA           [pic 4][pic 5]

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Princípios da Jurisdição e do Processo

  1. Principio da investidura

O Juiz deve esta investindo no cargo, investido do poder estatal ocorre através do ingresso na magistratura. Ex: concurso publico de provas e títulos e outros.

  1. Principio da indelegabilidade da jurisdição

As funções jurisdicionais não podem ser transferidas pelo juiz a terceiro.

  1. Principio da aderência ao território

Jurisdição e uma, mas o exercício da função jurisdicional e fracionando por meio da competência.

  1. Principio do duplo grau de jurisdição

O principio do grau de jurisdição tem a finalidade de garantir arealizaçao de um novo julgamento, por parte dos órgãos superiores, daquelas decisões proferidas em primeira instancia, apesar de, no cotidiano forense, ser algo de argumentos prós e contra acerca de sua verdadeira eficácia no ordenamento jurídico.

  1. Principio da oralidade e publicidade

Oralidade-> Atos processuais são praticados de forma oral.

Publicidade-> O processo é publico, salvo  os que tramitam em segredo de justiça.

  1. Principio da economia processual

A economia processual pode ser explicada como a tentativa de poupar qualqer desperdício, na condição do processo bem como nos atos processuais, de trabalho, tempo e demais despespesas, que podssam travar o curso do processo.

  1. Principio da preclusão

É a relação jurídica processual de direitos e obrigações. Teremos então uma ação e o desenvolvimento do processo, que se dá pelo procedimento, aquele conjunto organizado de atos. Há fases, e dentro de cada uma delas há vários atos processuais. Então o processo é composto de vários atos processuais. Cada um terá seu momento próprio e seu prazo próprio. Então, ocorre a chamada preclusão é quando o sujeito tinha que praticar determinado ato numa determinada época e não o fez. E se não fez, perdeu-se o prazo e não se pode mais praticar o ato.

  • Tutela Jurisdicional é DIFERENTE de Jurisdição

Tutela Jurisdicional: Efetiva proteção do Estado a aqueles que têm direito visado;

Jurisdição: Função Única; todos têm direito;

Espécies de tutela Jurisdicional

  • Cognitiva (conhecimento)- o juiz tem que conhecer as alegações de resistência do réu e as alegações dos autos;
  • Executiva: visa a satisfação do credito baseado em Titulo Executivo (extrajudicial- 585 CPC ou Judicial 475 N. CPC)
  • Cautelar: visam a garantir a eficácia do processo de conhecimento/ execução em casos de urgência.

Tutela jurisdicional antecipada

Caracteristicas: 1. Juízo de probabilidade/ cognição sumaria e não exauriente

                             2.Provisoria –tem eficácia da data da sua concessão ate a sentença

                             3. Excepcional: somente em casos de emergência

Liminar: antecipatória, tem natureza satisfatória;

Acautelatória: cautelares, não tem natureza satisfatória;

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