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Evolução do direito empresarial brasileiro

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Por:   •  21/10/2013  •  Artigo  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  484 Visualizações

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No segundo capítulo, analisaremos as mudanças no Direito Civil Brasileiro, fazendo uma análise do Código Civil de 1916 e seu caráter excessivamente patrimonial. Passaremos, então, para as mudanças impostas pela Constituição Federal de 1988, e após a análise do Novo Código Civil, de 2002, quando serão conceituados e explicados os novos princípios orientadores do Direito Civil: socialidade, eticidade, operabilidade.

No capítulo terceiro, faremos análise da unificação do direito privado, ocorrida com a incorporação da legislação comercial pelo Código Civil de 2002, demonstrando a aplicabilidade dos princípios orientadores do Código Civil sobre a legislação empresarial.

Passaremos, então, a um breve estudo do instituto da função social e, em seguida, o princípio da função social da propriedade, explicando seu conceito, amplitude, diferenciando-o de seu entendimento no Direito Civil.

Finalmente falaremos acerca da função social da empresa, abordando sua origem, derivada da função social da propriedade, seu objeto material, e seu entendimento, ou seja, o que é considerado como função social da empresa.

Na conclusão, demonstraremos a utilidade do referido princípio, citaremos o papel do Estado no seu cumprimento, e faremos algumas sugestões exemplificativas quanto ao seu uso no cotidiano, atrelado aos princípios orientadores do Direito Civil.

1.EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL BRASILEIRO

Iniciaremos o presente estudo abordando o surgimento e a evolução do direito empresarial brasileiro, a teoria dos atos de comércio, adotada pela parte primeira do Código Comercial revogado, e a teoria da empresa, adotada pelo Código Civil brasileiro, ao tratar do direito da empresa revogando a parte primeira do Código Comercial, tornando-se então a fonte legal do atual direito empresarial nacional.

1.1.Surgimento do direito comercial no Pais e o Código Comercial de 1850

Apesar de, desde seu descobrimento, haver no Brasil intenso comércio, não se pode falar, até 1808, de um legítimo direito comercial nacional [01], uma vez que, como colônia de Portugal, o país era obrigado a submeter-se às leis e ordenações da metrópole.

Como assevera J.X. Carvalho de Mendonça, antes da vinda de D. João VI para o Brasil, as "leis e alvarás esparsos, quase todos dos séculos XVII e XVIII, proviam sobre os mercadores e homens de negócio, seus privilégios e sua falência" [02].

Nas palavras da professora Vera Helena de Melo Franco, antes de 1808, "inexistia um conjunto sistematizado e organizado de leis, particularmente brasileiro, dotado de princípios gerais definidos" [03], vigoravam então as Ordenações Filipinas, e a chamada "Lei da Boa Razão", de 10 de agosto de 1769, que foi uma tentativa portuguesa de modernizar a legislação comercial. [04]

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6967/funcao-social-d a-empresa#ixzz2iMjqn34x

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