Fichamento da obra "Como se faz um Processo" de Francesco Carnelutti
Por: Marcelo Luiz Szynkaruk Júnior • 19/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.150 Palavras (5 Páginas) • 2.636 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO 5º PERÍODO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PROFESSOR: MARCELO PETERMANN, MSc.
“FICHA DESTAQUE/REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA"
- NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO:
MARCELO LUIZ SZYNKARUK JÚNIOR
2- OBRA EM FICHAMENTO:
CARNELUTTI, Francesco. Como se faz um Processo. 1 ed. São Paulo: Edijur, 2014.
3- ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
O PROCESSO CIVIL. O JUIZ. AS PARTES. AS PROVAS. AS RAZÕES. O CONTRADITÓRIO. A INTRODUÇÃO. A INSTRUÇÃO. A DISCUSSÃO. A DECISÃO.
4- DESTAQUES CONFORME O REFERENTE
4.1 "[...] poderíamos chamar o processo penal de um processo incivil; e ao processo civil por sua vez, chamaríamos civil porque realiza inter cives, quer dizer, entre homens dotados de civilidade." (p.25).
4.2 "[...] a lide é, pois, um desacordo. Elemento essencial do desacordo é um conflito de interesses: se satisfizer o interesse de um, fica-se sem satisfazer o interesse de outro e vice-versa.”.
“[...] um deles insiste ser tolerado pelo outro, assim como exige a satisfação de seu interesse, e a essa exigência se chama pretensão; mas o outro, em vez de tolera-lo se-lhe opõe.” (p.26).
4.3 “O processo civil, pois, opera para combater a lide como o processo penal opera para combater o delito. Mas a ação, ou melhor, a reação do processo civil, é mais complexa que a reação do processo penal.” (p.27).
4.4 “O processo civil contencioso caracteriza-se, pois por um contraste entre dois homens ou entre dois grupos de homens, dos quais cada um pretende ter razão ou se queixa da injustiça do outro, o que resulta ser o mesmo.” (p.29).
4.5 “[...] O processo serve, pois em uma palavra, para estabelecer juízo dente aqueles que não o tem. E, uma vez que o juízo é o próprio homem, serve para substituir o juízo de um pelo juízo de outro ou de outros, fazendo do juízo de um a regra de condutas de outros. Quem faz entrar em juízo, quer dizer, quem prove aos outros o juízo de que necessitam, é o juiz.” (p.33).
4.6 “[...] Digo tudo isto para fazer compreender apenas uma coisa, para se ter ideia do processo: o juiz, para sê-lo, deveria ser mais que homem – um homem que se aproximasse de Deus.” (p.34).
4.7 “O juízo, singular ou colegiado, juntamente com o secretario e o oficial de justiça, são as figuras principais que constituem um grupo de funcionários do Estado [...]” (p.39).
4.8 “No processo civil, as partes adotam o nome de autor e demandado. Enquanto se torna imputado como consequência do ato de imputação do juiz, torna-se autor ou demandado dependendo de uma iniciativa das partes. Autor é propriamente, das partes, aquela que pede ao juiz o juízo e, assim é chamada, precisamente porque toma a iniciativa da atuação”. (p.44).
4.9 “Todavia, há homens aos quais não se lhes reconhece a personalidade; ocorre mediante a atribuição da capacidade jurídica: são então chamados de incapazes, como as crianças e os doentes mentais: Mas pode também ocorrer à situação inversa, ou seja, o reconhecimento da personalidade não já a homens, mas a grupos de homens que, pelo direito, são considerados como um só home. Em tal caso, na linguagem jurídica corrente, fala-se de pessoas jurídicas em vez de pessoas físicas.” (p.45).
4.10 “As provas são fatos presentes sobre os quais se constrói a probabilidade da existência ou inexistência de um fato passado; a certeza resolve-se, a rigor, em uma máxima probabilidade. Não se pode pronunciar um juízo sem provas; não é possível fazer um processo sem provas.” (p.52).
4.11 “As provas, qualquer que seja o tipo a que pertençam, devem, em primeiro lugar, ser percebidas pelo juiz e, segundo lugar, por ele valoradas.” (p.57).
4.12 “[...] Em todo caso, no suposto de incerteza, se corre o risco de cometer uma injustiça. Estes são os casos em que o processo fracassa no seu objetivo.” (p.59).
4.13 “Pois bem, se as provas servem para buscar no passado, as razoes ajudam o juiz a penetrar no segredo do futuro.” (p.61).
4.14 “O homem razoável, o que raciocina, é aquele que não se dia na intuição, mas a verifica cautelosamente.” (p.62).
4.15 “Portanto, o que torna possível e útil tal colaboração é o contraditório. Assim vemos, no processo, uma parte combatendo contra a outra, cocando os pedernais, de modo que acabam por fazer saltar a chispa da verdade”. (p.69).
4.16 “Poder-se-ia dizer: o contraditório existe porque existem o autor e o demandado, o Ministério Público e o defensor existem porque deve existir o contraditório.” (p.73).
4.17 “As partes servem ao processo combatendo-se entre si. Ministérios Públicos e defensores foram criados para isto.” (p.74).
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