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Habilitação de Crédito em Precatório

Por:   •  8/3/2019  •  Abstract  •  674 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR XXXXXXXXXXXX –COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL - CAMPO GRANDE-MS.

Precatório XXXXXXXXXXXXXXXXX

Precatório

AUTOR1, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxx SSP/MS, residente e domiciliado na Rua B, nº 8, Jardim A, nesta cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79000-00 e AUTORA2, brasileira, viúva, devidamente inscrita no CPF nº XXXXX, portadora do RG nº XXXXXXXMinistério da Defesa, residente e domiciliada no Lote 20, Assentamento Vale, Município de Jaraguari/MS, CEP: 79000-000, por sua advogada e procuradora Dra. XXXXXXXX, inscrita na OAB-MS sob nº 00.000, com endereço á Rua A, n° 2, Bairro B, nesta cidade, que esta subscreve (mandatos inclusos), vêm respeitosamente à presença Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 108, 110 e 687 e seguintes do NCPC, para requerer HABILITAÇÃO ao feito em decorrência do falecimento de XXXXXXXXXXXXXX, pelas seguintes razões de fato e de direito:

I – DOS FATOS

Os requerentes são respectivamente herdeiro e viúva meeira do de cujus, conforme demonstra a Escritura Pública de Sobrepartilha anexa.

Recentemente os postulantes tomaram conhecimento do direito a perceber valores referentes ao PRECATÓRIO epigrafado e em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Após a concretização da partilha do inventário nos autos judiciais nº 0000000000000, tomou-se conta da existência de um crédito no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente ao PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO nº xxxxxxxxx, no qual é pertencente ao espólio e que não fez parte do inventário, conforme documentos anexos e cópia do inventário judicial.

Pelo imperativo do art. 669, inciso II do NCPC é fundamental proceder com a sobrepartilha do bem que só fora descoberto em momento posterior da partilha do inventário.

Dessa forma, junta-se aos autos a escritura pública de sobrepartilha amigável em anexo, sendo partilhado da seguinte forma:

Considerando o total líquido do bem ser R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme certidão sobre crédito atualizado.

- AO HERDEIRO: AUTOR1, acima já qualificado, CABERÁ 1/2 do bem supracitado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – quinhão equivalente a 50% (cinquenta por cento);

- À MEEIRA: AUTORA2, acima já qualificado, CABERÁ 1/2 do bem supracitado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – quinhão equivalente a 50% (cinquenta por cento);;

II – DO DIREITO

O Código de Processo Civil, acerca do tema, determina que a HABILITAÇÃO ocorre quando, “por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo”, verbis:

Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

Vejamos também o que dispõem o artigo 688 e seguintes do NCPC:

Art. 688. A habilitação pode ser requerida:

I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;

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