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IED - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Por:   •  27/4/2015  •  Resenha  •  2.984 Palavras (12 Páginas)  •  245 Visualizações

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QUESTIONÁRIO SOBRE FONTES DO DIREITO

1)  O que são fontes do Direito?

R-  As  fontes  do  direito  são  as  formas  de  expressão  do  direito  positivo, sendo caracterizadas  como  meio de  exteriorização e  reconhecimento   das  normas   jurídicas.       Pode ser entendida  como  a origem  ou  causa do direito ou  repositório de onde  é possível extrair  informações       e o próprio conhecimento sobre o direito.

2)  O que são fontes materiais do Direito?

R) São  os  fatores  que  criam  o  direito,  dando  origem  aos  dispositivos válidos,   sendo      assim,  todas   as  autoridades,  pessoas,  grupos   e  situações  que influenciam   a   criação  do  direito  em  determinada sociedade. Nesse sentido, por fonte material  indicam­se as razões últimas  da  existência  de  determinadas Norma jurídicas ou mesmo  do próprio direito,  sendo a busca  de tais causas  mais filosófica do que jurídica.

3)  O que são fontes formais do Direito?

R. Indica  os  lugares  nos  quais  se  encontram  os  dispositivos  jurídicos  e onde os                        destinatários das normas devem pesquisar  sempre que desejam tomar conhecimento  de uma  norma     em    vigor,     pois, conforme estabelece o art. 3º da Leide  Introdução  as  Normas  de  Direito  Brasileiro,  ninguém  pode  esquivar­se  da aplicação  da norma  alegando  sua falta  de conhecimento.

4)  Se  fossemos  hierarquizar  as  fontes  formais  do  Direito,  como  o  faríamos  no sistema romanistico? E no sistema anglo­americano? Por quê?

R.  A  questão  da  hierarquia  das  fontes  do  Direito  está  diretamente relacionada ao momento histórico e ao sistema jurídico que se tem como ponto de referência,  assim,  no  sistema jurídico anglo­americano ou de direito costumeiro, a jurisprudência  assume a  primazia  das fontes do direito, seguida do costume, da lei e da doutrina. Diferente  do  sistema  de  origem  romanistica,  a  Lei  é  a  primeira  fonte  do  direito (fonte  primária  ou  imediata)  seguida  pelo  costume,  jurisprudência  e  Doutrina (fontes secundarias ou imediata).

5)  Como fonte formal do Direito, o que é uma lei?

R.  É  toda  regra  escrita,  geral,  abstrata,  imperativa  e  permanente  que, elaborada  por  um  poder  competente (Legislativo),  mediante  processo  legislativo adequado (previsto  na  CF),  destina­se  a regular  as relações  humanas  em  uma dada sociedade.

6)  O que é uma lei em sentido amplo e lei no sentido estrito?

R. Lei  em  sentido Amplo: Emprega­se  o  vocábulo  lei  para  indicar  o  jus  scriptum,  é a  referência genérica à lei propriamente dita ( o poder legislativo legislando), à medida  provisória (o  poder  executivo  legislando)  e  ao  decreto (chefes  do  poder executivo  na administração  ou na regulamentação de leis). Lei em  sentido estrito:  a lei somente poderia  ser assim considerada  quando fossefruto  de elaboração  do Poder  Legislativo  apenas  e contasse  com todos  os requisitos necessários, tanto os que dizem respeito ao conteúdo, que indicaria a descrição  de  uma  conduta  abstrata,  genérica,  imperativa  e  coerciva,  quanto relativos  à  forma,  que  se  verificam  no  processo  de  sua  elaboração  dentro  do Poder  Legislativo,  bem como  na forma de sua  introdução no mundo jurídico.

7) Por que se diz que a Medida Provisória é Lei em sentido amplo, mas não é Lei no sentido  estrito?  

R. Por ser uma referência genérica que atinge à lei propriamente, os atos normais de  competência  do Chefe do Executivo – Presidente da República que poderá  editá­la  na  hipótese  de  relevância  e urgência.  O  que  não  acontece  no sentido estrito  por se preceito  comum  e obrigatório,  emanado  do Poder Legislativo no âmbito de sua competência  em processo  de formação   regular,  promulgada  e publicada.

8)  O que é uma Lei em sentido formal e lei em sentido formal­material?

R) Em  sentido  formal,  lei  é  o  instrumento  que  atende  apenas  aos requisitos  de  forma  (processo  regular  de  formação,  poder  competente).  Em sentido de formal­material,  a lei, além de atender os requisitos de forma, possui conteúdo próprio  do Direito,  reunindo todos  os caracteres substanciais e formais.

9)  O que é Lei substantiva e Lei adjetiva?

R.Lei Substantiva:São aquelas que regulam os direitos  e  obrigações  dos  indivíduos, nas  relações  entre estes e o Estado, e entre os próprios indivíduos, normalmente são de  conhecimentos de todos. Lei  Adjetiva: São aquelas que  estabelecem  regras relativas aos  procedimentos, e devem   ser   de  conhecimento  mais  especifico  dos  advogados  e  Juízes  por  se referirem aos processos.

10) O que são leis de ordem pública, taxativas ou preceptivas e o que são leis  não preceptivas ou permissivas?

R. A lei de ordem pública, ao contrário das que integram a ordem privada,reúne  preceitos  de  importância  fundamental  ao  equilíbrio  e  à  segurança  da sociedade, pois  disciplina os fatos  de maior relevo ao bem­estar da coletividade.Por  tutelar  os  interesses  fundamentais  da  sociedade,  prevalece independentemente  da vontade  das pessoas.  É coagente e  se sobreleva à  opiniãode todos, inclusive à daqueles  a  quem beneficia. Tal entendimento  surgiu  como conseqüência    e  extensão  do  brocardo  de  Papiniano  Jus  publicum  privatorumpactis  mutari  non  potest  (não  pode  o  Direito  Público  ser  substituído  pelas convenções  dos  particulares).  Ex:  Leis  que  dispõem  sobre  a  família,  direitos personalíssimos,  capacidade das  pessoas,  prescrição,  nulidade de atos, normas constitucionais, administrativas,  penais, processuais, as  pertinentes  à  segurança  e à  organização judiciária.  São igualmente as que garantem o trabalho e  dispõem sobre previdência e  acidente do trabalho.  Para o reconhecimento  dessas leis, tem sido  importante o papel da jurisprudência.As  normas  não  preceptivas  (ou  permissivas),  que  se  destinam  apenas  à organização,  podem  ser  interpretadas  extensivamente,  de  vez  que  não estabelecem limitações aos direitos individuais.

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