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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA LEI

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Por:   •  21/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  195 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREI

CURSO: DIREITO

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

ATPS – ETAPA 4

PROFESSOR: SANDRO FALCÃO

JACAREI – SP

2013

“AS RELAÇÕES JURÍDICAS SÃO INFLUENCIADAS PELAS NORMAS JURÍDICAS EXISTENTES OU AS RELAÇÕES JURÍDICAS DERIVAM APENAS DAS RELAÇÕES SOCIAIS?”.

As relações jurídicas são influenciadas, sim, pelas normas jurídicas existentes, que por sua vez, são formas de condutas elaboradas e usadas como base para as relações sociais, ou seja, normas cuidadosamente pensadas , elaboradas e aplicadas para harmonizar e pacificar a convivência da sociedade, de acordo com suas fontes, as regras do direito, as leis e seus regulamentos, conforme veremos à seguir.

Primeiramente, definindo Relação jurídica; podemos dizer que é a expressão usada para indicar o vínculo jurídico, que une uma pessoa como titular de um direito, ao objeto deste mesmo direito.

Baseando-se nas fontes do direito, podemos afirmar que essas são compostas por fontes materiais e fontes formais. Diante disto podemos dizer que as fontes materiais são constituídas por fenômenos sociais e por dados extraídos da realidade social, das tradições e ideais dominantes, das fontes formais do direito (lei, regulamento, etc..) .

As fontes (MATERIAIS) se confundem com os fatores sociais. São fatores de várias espécies, destacando alguns:

O "econômico" com enorme influência no direito privado, principalmente no direito comercial, direito dos contratos e no direito de propriedade.

Os fatores "morais e religiosos" marcam bem o direito da família, da responsabilidade civil e os contratos que os envolvem, garantindo os direitos e deveres.

Eles atuam profundamente na justiça, na paz e na segurança, oferecendo alternativas legais para proteger ou julgar a sociedade , quando se fizer necessário, com alternativas para melhor exercer a lei, tanto no direito privado como no direito público.

O “Fator Geográfico" sofre influência dos fenômenos naturais, que podem alterar a legislação ou as relações jurídicas, de acordo com as alterações do clima, freqüência de terremotos e outros causados em determinadas regiões.

As fontes “FORMAIS” são os meios ou as formas pelas quais o direito positivo se apresenta na história, ou os meios de conhecimento e de expressão do direito, ou seja, a formulação do direito, nas quais o identificamos.

São as formas (lei, costume, decreto, etc.) pelos quais a matéria que não é jurídica, mas precisa de disciplina jurídica, transforma-se em jurídica, (econômica,moral,técnica,etc.)

Tais fontes; ditas "secundárias" (fontes materiais) ou reais de direito, (fontes primárias). São estatais de direito escrito, onde temos a lei; e não estatais, isto é, entre as que não dependem de atividade legislativa do estado.

Há "hierarquia" (escalonamento) das fontes formais do direito decorrente da "superioridade ou supremacia" de umas, e da "subordinação" de outras; e as de igual valor, há "igualdade e coordenação". Em razão da hierarquia da lei temos o controle da Constitucionalidade das leis, da legalidade dos decretos (regulamentos) e dos atos administrativos; controle que pode ser exercido nas jurisdições especiais (constitucionais), ou pelos tribunais em geral, como no Brasil.

As "Fontes Estatais" do direito são constituídas de normas escritas, vigentes no território do Estado, por ele promulgadas, no qual têm validade e no qual são aplicadas pelas autoridades administrativas ou pelas judiciárias. São textos que possibilitam o conhecimento do direito do Estado. Em seu conjunto formam o "direito do Estado", ou seja, o direito interno ou nacional, legislado. Isto é, o ordenamento jurídico do Estado. São formadas de "normas jurídicas escritas, promulgadas e garantidas pelo poder público, válidas no território do Estado.

A"CONSTITUIÇÃO" É A PEDRA ANGULAR de toda a ordem jurídica estatal, fonte de validade todo o direito do Estado. Está acima de qualquer lei, sendo, por isso, a lei suprema. É a fonte principal do direito do Estado, a "lei fundamental", à qual devem adaptar-se todas as demais leis.

A "Lei" é a principal fonte do direito moderno. É a norma escrita geral e abstrata, garantida pelo poder público, aplicável por órgãos do Estado, enquanto não revogada. Desde quando pela divisão do trabalho social, a um órgão da sociedade política foi atribuída a função de elaborá-la (assembléia), deve-se defini-la como a "norma jurídica escrita, emanada de um órgão estatal especializado em legislador, sancionada pelo poder político, ou, então, a norma escrita e geral, enunciada

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