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INTRODUÇÃO DESENVOLVIMNMETO TCC

Por:   •  20/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.467 Palavras (18 Páginas)  •  145 Visualizações

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  1. 1 INTRODUÇÃO

 O presente trabalho se propõe analisar a violação dos direitos fundamentais do homem ante a ausência de prazo normatizado da prisão preventiva no ordenamento jurídico processual penal brasileiro. A metodologia aplicada no presente trabalho de conclusão de curso baseia-se em análises bibliográficas por meio de livros, artigos e pesquisas que se relacionam com a matéria com o fim de fortalecer o trabalho de pesquisa. Nesse sentido, no capítulo 2 buscamos demonstrar o que é direitos fundamentais, passeando sobre um contexto histórico-filosófico onde percebemos que a ideia de direito fundamental está intimamente ligada ao surgimento do constitucionalismo que surgiu com o objetivo, dentro outros, de limitar o poder punitivo estatal. Em seguida, sob a ótica de um contexto filosófico-jurídico analisaremos a base de sustentação dos direitos fundamentais, isto é, sua justificativa no mundo jurídico, que repousa no princípio da dignidade da pessoa humana, bem como no estado de direito. No capítulo 3 analisaremos os princípios constitucionais relacionados à prisão preventiva, mais especificamente, faremos um link entre o não prazo da prisão cautelar como forma de violação de alguns princípios informadores do direito processual penal brasileiro. Abordaremos o Princípio Da Dignidade Da Pessoa Humana, Princípio Do Devido Processo Legal, Princípio Da Excepcionalidade, Princípio Da Presunção De Inocência, mas sem dúvidas, o princípio basilar deste tema é o da Duração Razoável do Processo. A partir deste princípio, é inadmissível aceitarmos o não prazo da prisão preventiva. Este postulado constitucional impõe ao Estado o dever de julgar a todos os seres humanos num prazo razoável, isto é, num prazo justo. Não quer dizer que um processo justo é um processo rápido. A duração razoável do processo é uma garantia fundamental do homem, portanto, é necessário a estipulação de um prazo para duração da prisão preventiva. No capítulo 4 demonstraremos que o conceito de prisão, basicamente, é a privação da liberdade do indivíduo, o que no Brasil se da em péssimas condições e com total desrespeito aos direitos humanos do cidadão. Seguindo, analisaremos as diferentes formas de prisão previstas no ordenamento jurídico brasileiro, flutuando pela prisão em flagrante, temporária, e a estrela de nosso tema, a prisão preventiva. Faremos um apanhado dos pressupostos autorizadores do decreto prisional, bem como analisaremos os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal

PRISÃO -CONCEITO.

Prisão é a privação da liberdade de locomoção de alguém. É o encarceramento da pessoa que, em tese, cometeu um delito. No Brasil, a prisão, sem dúvidas, não respeita o mínimo da dignidade humana. Assevera Nestor Távora (2009, p.327), que: “A prisão é o cerceamento da liberdade de locomoção, é o encarceramento. Pode advir da decisão condenatória transitada e julgada, que é chamada prisão pena, regulada pelo Código Penal, com respectivo sistema de cumprimento que é verdadeira prisão satisfatória, em resposta estatal ao delito ocorrido, tendo por título a decisão judicial definitiva.” 

As formas de prisão ao longo do tempo passaram por diversas modificações, na antiguidade, por exemplo, existiam os cativeiros para que egípcios pudessem aprisionar seus escravos. Na Idade Média a prisão tinha como objetivo impor o medo geral frente aos poderes do governo. Só na Idade Moderna o aprisionamento buscou a ressocialização do preso.

PRISÃO PREVENTIVA.

A prisão preventiva é uma medida cautelar que tem como função tutelar o regular desenvolvimento do processo. Nesta direção, é a mais importante das prisões cautelares, haja vista seu maior campo de incidência, podendo ser decretada desde a investigação criminal até posteriormente a sentença não transitada em julgado. Ponto crucial nesta modalidade de prisão cautelar é a total ausência de previsão legal quanto ao seu tempo máximo de duração. Foram feitas algumas construções jurisprudenciais na tentativa de estipular um prazo, mas sem qualquer obrigatoriedade de aplicação.  Em uma curta reflexão sobre a questão, percebe-se o quão delicado que é o problema e o gravame que gera ao denunciado, pois este, que é presumidamente inocente, entra num presídio sem qualquer expectativa de quando sair. Esta forma de prisão cautelar está principalmente prevista no Código de Processo penal.

  1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS RELACIONADOS À PRISÃO PREVENTIVA

Os princípios são institutos jurídicos que se caracterizam pela abstração, servem, dentre outras, para ajudar o julgador a decidir sobre casos em que há lacunas na lei. Nesse sentido, o julgador utiliza-se de uma das formas de interpretação dos princípios constitucionais na busca da solução justa do conflito

Abordarei  nesse espaço o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o qual norteia o processo penal, seguirei com o princípio do Devido Processo Penal, Princípio da Excepcionalidade, Princípio da Presunção de Inocência, e, por fim, analisaremos com cautela o Princípio da Duração Razoável do Processo. Estes princípios são de suma importância no caminho do processo penal brasileiro. Funcionam não só como limitadores do poder punitivo estatal, mas também atuam como autênticos garantidores dos direitos fundamentais, previstos implícito e explicitamente no texto constitucional brasileiro.

  1. PRINCÍO DA EXCEPCIONALIDADE

 Este princípio é extraído do art. 282, §6º do Código de Processo Penal: Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando se a: [...] § 6° A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319). [...] Por esse princípio podemos entender que o legislador buscou nos ensinar que a prisão preventiva é medida excepcional. Nesse sentido, faz-se necessário que o julgador antes de decretar a prisão cautelar, observe as medidas alternativas da prisão previstas no art. 319 do CPP, ocorrendo a vinculação do julgador à observância necessária de todas as medidas alternativas. Portanto, a prisão preventiva deverá ser decretada em último caso.

  1. O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Trata-se de um princípio muito amplo, princípio que permite grandes interpretações, porém em uma interpretação síntese, podemos afirmar que este direito fundamental reconhece a todos os seres humanos, alguns direitos básicos, simplesmente por serem humanos. André Nicolitt (2011, p.14) nos ensina que“nem mesmo o interesse comunitário justificaria tal ofensa, pois se trata de valor absoluto e insubstituível”. Podemos entender que com fundamento neste princípio o indivíduo está protegido de ser tratado pelo Estado como um objeto, não sendo reconhecido com sujeito de direitos. Já Cunha Junior (2008, p.517) inteligentemente nos ensina que “...vale dizer, o princípio da dignidade humana constitui o critério unificador de todos os direitos fundamentais ao qual todos os direitos do homem se reportam, em maior ou menor grau.” A partir desta afirmação podemos perceber a relevância deste princípio no contexto social. O que demonstra mais ainda a importância deste princípio no processo penal é o fato deste ser um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art.1º, III da CRFB/1988.

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