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Incidentes processuais

Por:   •  1/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  177 Visualizações

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Questões prejudiciais

São questões jurídicas, penais ou extra penais, que surgem no decorrer do processo podendo prejudica-lo. As questões prejudiciais devem ser decididas antes do mérito da ação principal como forma de solução para possíveis imprevistos que possam, de certa forma, prejudicar a ação.

Características das questões prejudiciais:

Anterioridade: Deve-se decidir a questão prejudicial antes da prejudicada.

Necessidade: O mérito da questão principal não pode ser decidido sem que a questão prejudicada seja resolvida.

Autonomia: A questão prejudicial pode ser objeto de uma ação autônoma.

Exceções processuais

É a possibilidade de o acusado no processo penal exercer sua defesa de forma indireta, alegando algum tipo de irregularidade como a ilegitimidade da parte e coisa julgada, litispendência, e a suspeição e incompetência de juízo.

Ilegitimidade da parte: A ilegitimidade para a causa (ad causam), que é a falta de titularidade para a ação, e a legitimidade para o processo (ad processum).

Litispendência: Visa assegurar ao acusado responder em juízo por seu desvio de conduta apenas uma vez.

Suspeição: Quando a parte alega falta de imparcialidade, em virtude de amizade íntima com o magistrado.

Incompetência de juízo: Quando o órgão julgador não tem capacidade de conhecer e processar determinada matéria.

Conflitos de competência e atribuições

Esse é um assunto que passou anos sem uma solução, uma vez que há um conflito de atribuições entre a chefia dos membros do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Não existe hierarquia entre eles, pois nenhum pode impor seu posicionamento ao outro. O que há entre eles é um conflito de atribuição, o que não está previsto na Constituição Federal.

O próprio STF reconheceu ser competente para julgar os conflitos de atribuições entre Ministério Público Federal e Estadual.

Incidente de insanidade mental

Medida que se impõe quando houver duvida da sanidade mental do acusado. O incidente de insanidade mental é uma das espécies de questões prejudiciais incidentes no processo e consiste em analisar algum tipo de inimputabilidade ou semi-imputabilidade para possível inserção de pena ou análise na dosimetria da pena, assim como para uma possível medida de segurança.

Falsidade documental

Incidente processual gerado por documentos falsos constantes nos autos. Documento é qualquer escrito, instrumento ou papel; particular ou público conforme art. 232 do CPP.

Trata-se de incidente que visa constatar algum documento falso dentro do processo, a fim de resguardar a autenticidade dos autos e garantir o principio da verdade real para um bom andamento do processo.

Toxicologia

Será imprescindível o exame toxicológico quando, indagado, o acusado afirmar o uso de substancias psicoativo para análise da sua compreensão acerca do fato cometido.

O réu será advertido das consequências das suas declarações, pois o exame pericial acarretará, também, outra análise, de sua personalidade, para as possíveis possibilidades, como a inimputabilidade e a semi-imputabilidade, assim como na fixação da pena.

Medidas Assecuratórias 

“São providências cautelares de natureza processual, urgentes e provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, seja quanto à reparação do dano decorrente do crime seja para a efetiva execução da pena a ser imposta”, definição de Fernando Capez. São medidas assecuratórias: sequestro hipoteca legal e arresto.

Sequestro: De bens imóveis – podem ser objeto de sequestro os imóveis adquiridos pelo agente com os proveitos da infração, ainda que transferidos a terceiros (art. 125 do Código de Processo Penal – CPP). Requisitos: quando houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. De bens móveis – se o réu adquiriu bens móveis com os proventos ou produtos do crime, poderão eles ser objeto de sequestro. Essa medida somente será tomada se o bem não foi apreendido em busca e apreensão efetivadas nos termos do art. 244 do CPP.

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