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Ineficácia de Medidas Protetivas de Urgência e o Feminicídio em Goiás

Por:   •  22/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.817 Palavras (12 Páginas)  •  69 Visualizações

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A (In) eficácia de medidas protetivas de urgência

e o feminicídio em Goiás

SUMÁRIO

1 Introdução 4

2 Tema 5

3 Problema 6

4 Hipótese 7

5 Objetivos 8

5.1 Objetivos Gerais 8

5.2 Objetivos Específicos 8

6 Justificativa 9

Referências 11

1 INTRODUÇÃO

A violência, seja qual for o modo que se apresente, é sem dúvida fruto da ignorância, daquele que a pratica, sendo vista como a imposição da vontade do agressor. Ressalta-se que, qualquer pessoa pode ser acometida de violência, porém as mulheres somam o maior número de vítimas, situação preocupante, uma vez que, são crescentes os registros de feminicídio no Brasil.

O ordenamento jurídico brasileiro, com o escopo de minimizar a violência doméstica, instituiu no ano de 2006 a Lei n. 11.340, tendo dentre outra providências apresentas medidas de amparo e de proteção às vítimas de violência.

O problema do crescimento no número de casos registrados no Brasil, e principalmente no Estado de Goiás, gera questionamentos em torno da eficiência das medidas protetivas de urgência, dispostas na Lei Maria da Penha, em favor das mulheres vítimas de feminicídio. Neste sentido, considera-se a hipótese de possíveis falhas na execução destas medidas.

Justifica-se a necessidade de estudo do tema proposto, por ser de ocorrência frequente na sociedade, consistir em um grave problema, ao qual não é dada a carecida seriedade, pelo Estado e pela sociedade. Compreende uma questão séria, que não pode ser menosprezada por estudiosos do ordenamento jurídico braseiro. Trata-se de um tema atual, que merece apreciação minuciosa, tendo em vistas a preservação da vida e a melhoria da convivência social.

Para sua elaboração analisar-se-á o disposto na Lei n. 11.340/2006, jurisprudências, bem como conteúdo bibliográfico de autores renomados, cujos trabalhos abordem o tema em comento.

2 Tema

A (In) eficácia das medidas protetivas de urgência dispostas na Lei Maria da Penha, em favor das mulheres vítimas de feminicídio no Estado de Goiás.

Quanto à delimitação do tema, a pesquisa tem como foco de estudo as vítimas fatais e aquelas que se livraram das agressões e ameaças, a partir da obtenção de medidas protetivas de urgência, que foram impostas aos agressores no Estado de Goiás, sendo apreciados os registros do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, nos últimos três anos até a atualidade, bem como os dados oficiais alusivos ao feminicídio.

3 Problema

A Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi promulgada com o escopo de inibir a violência doméstica contra mulheres, bem como proteger aquelas que sofrem agressões, das diversas formas imaginárias.

A Legislação em comento instituiu diversos mecanismos de amparo e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, tais como: a assistência social, o acesso ao sistema de segurança pública, a saúde gratuita, e em casos extremos medidas de emergência, para preservar a vida da vítima e de sua família (BRASIL, Lei n. 11.340/2006).

Cumpre esclarecer que, muitos casos fatais ocorrem pelo simples fato da vítima ser mulher, que pelas próprias características fisiológicas está mais vulnerável, diante da fisiologia masculina, sendo as mortes violentas, com a impossibilidade de reação ou de defesa da vítima. O crime de feminicídio é estabelecido no Código Penal, conforme disposto no Art. 121, parágrafo 22º, inciso VI, tido como crime hediondo (BRASIL, CP/1940).

Observa-se que, em muitos casos a mulher não denúncia à agressão por motivos como: vergonha, medo de prejudicar os filhos/família, e de se expor, prevalecendo o receio de sofrer maiores danos, caso denuncie seu agressor (CARVALHO, 2017). Contudo, em casos como lesões, sofrimento físico e até medo de ter a vida ceifada, a vítima tende a buscar ajuda, para afastar de si seu algoz, sendo assegurado a estas o estabelecimento de medidas protetivas de urgência, conforme dispõem os Art. 22, Art. 23 e Art. 23 da Lei n. 11.340/2006 (BRASIL, Lei n. 11.340/2006).

Após o requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, o estabelecido das medidas protetivas de urgência deve ocorrer no prazo de até 48 horas, por meio de deliberação do judicial, porém, infelizmente, para algumas mulheres nem as medidas protetivas são capazes de inibir o agressor, sendo o índice de feminicídio uma triste realidade no Estado de Goiás.

Diante do exposto, indaga-se: Por que as medidas protetivas de urgência nem sempre conseguem assegurar a vida das vítimas? O limite de até 48 horas para o estabelecimento destas medidas é de fato um prazo que possa ser considerado urgente? Como estas medidas garantem

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