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Justificativa princípio da moralidade

Por:   •  24/9/2018  •  Relatório de pesquisa  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  173 Visualizações

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FACULDADE MARTHA FALCÃO

CURSO DE DIREITO

LEONARDO CAVALCANTE BARROSO

O PRINCÍPIO DA MORALIDADE E O AUXÍLIO-MORADIA DOS MAGISTRADOS

Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina Monografia I do Curso de Direito da Faculdade Martha Falcão Wyden para fins de elaboração do Trabalho de Curso, sob orientação do Prof. Aluísio Caldas.

Professora da Disciplina: Maria Bernadete Bonini Alves.

MANAUS, 2018

INTRODUÇÃO.

A Constituição Federal de 1988 assegura no seu artigo 37 o Princípio da Moralidade, este impõe ao administrador público observação aos preceitos éticos, o decoro, a boa-fé, a honestidade, a lealdade e a probidade em sua conduta.

A moralidade administrativa é vista como um requisito de validade para o ato administrativo, não bastando ao administrador apenas seguir a lei, mas também observar o sentido ético e moral do seu ato, tendo em vista que a moralidade administrativa se associa com o princípio da legalidade, que abrange o respeito ao ordenamento jurídico, o interesse público e a moralidade como postulados a serem seguidos pelo administrador.

Seguindo este princípio constitucional iremos analisar o direito ao auxílio-moradia dos magistrados, que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no seu artigo 65, inciso II, que dispõe que poderão ser concedidas vantagens de ajuda de custo para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado.

Na prática, alguns juízes recebiam e outros não, esta situação gerou questionamentos sobre sua aplicação, que acabou gerando a Ação Ordinária 1773, onde o Ministro Luiz Fux via liminar determinou o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes, em seguida, em outras Ações Ordinárias estendeu o beneficio a todos os magistrados do país.

Nesse sentido, iremos verificar a aplicação do princípio da moralidade frente ao auxílio-moradia, tendo em visto, termos conhecimento de que os vencimentos dos magistrados gira em torno de R$40 (quarenta) mil reais, e o auxílio-moradia, de caráter indenizatório, custa R$4.377,73 (quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), isto posto, estaria sendo observados pelos magistrados o referido princípio da moralidade ao incidir tal privilégio a todos os magistrados, não seria necessário analisar caso a caso, quem necessita dessa vantagem, ora é sabido que a maioria possui residência própria na comarca em que atua, e é bem possível conseguir manter sua residência com os rendimentos auferidos por tais servidores públicos.

JUSTIFICATIVA.

Neste trabalho iremos elucidar a relevância do auxílio-moradia ao interesse público, tendo em vista, uma boa parte da sociedade acreditar ser um absurdo os magistrados receberem tal vantagem mesmo tendo residência própria e os maiores rendimentos do funcionalismo público. Enquanto a sociedade comum enfrenta uma grave crise financeira, onde até se vê a redução do salário mínimo e milhões de pessoas desempregadas.

Nesse sentido iremos apreciar o princípio da moralidade administrativa e aplica-lo ao auxílio-moradia dos magistrados, observando se esse privilégio esta respeitando a legalidade, o interesse público e a moralidade.

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