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Legalidade e Legitimidade do poder político

Por:   •  14/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.252 Palavras (6 Páginas)  •  734 Visualizações

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Nome: Júlio César Alves Lima Filho                                                                                                                                          RA: 21803242                                                                                                                                      Turma: D - Matutino                                                                                                                             Texto: BONAVIDES, Paulo. "8 - Legalidade e legitimidade do poder político", em Ciência Política.

    No oitavo capítulo do livro "Ciência Política", o autor trata sobre o assunto “Legalidade e legitimidade do poder político”. De forma geral para Bonavides, a legalidade representa uma feição formal, jurídica e técnica do poder, e a legitimidade uma questão ideológica advinda de ações correspondentes as regras estabelecidas pelo estado. Dessa forma, um regime é legítimo quando o poder é exercido em conformidade com as crenças, os valores e os princípios da ideologia dominante(BONAVIDES, 2000, p.141). Por sua vez a legitimidade para Bonavides é a legalidade acrescida de sua valoração. Para ele todo poder estatal deverá atuar sempre de conformidade com as regras jurídicas vigentes. A autoridade desses detentores do poder tem de ser regida segundo o que determina a Constituição de uma sociedade, ou seja, respeitando suas leis, normas etc.

    As normas impostas as pessoas tem função de coagi-no-las a se comportarem de certa forma e que segundo o autor são seguidas por intituições de poder para dar maior apoio á ordem estatal. Bonavides traz uma referência de Max Weber: "legitimidade consiste na crença social em um determinado regime, a fonte do respeito e da obediência consentida", para reforçar que a legimitidade esta relacionada com a aceitação popular.

    Por conseguinte Bonavides explica como se formou o princípio da legalidade, afirmando que essa nasceu do anseio de estabelecer na sociedade humana regras permanentes e válidas, que fossem obras da razão, e pudessem abrigar os indivíduos de uma conduta arbitrária e imprevisível da parte dos governantes(BONAVIDES, 2000, p.141), ou seja, substituir o governo dos homens pelo governo das leis. O autor parar exemplificar o uso desse princípio contextualiza com o período ancien regime, na França, onde cita uma frase de Fenelon com respeito ao poder do rei: "Ele pode tudo sobre as pessoas, mas as leis podem tudo sobre ele".

    O quarto tópico, "A crise histórica da legalidade e legitimidade do poder", diz respeito sobre a cisão legalidade e legitimidade, cuja distinção a antiguidade romana e o direito Canônico pouco se importaram. A partir de 1815, quando a França monárquica passou a testemunhar entre a legitimidade histórica de uma dinastia restaurada e a legalidade vigente do Código napoleônico(BONAVIDES, 2000, p.143), a crise entre esses dois tópicos se acentua, mas seu auge se situa na deposição de Carlos X e a chegada ao poder de Luís Felipe, nesse momento a legalidade se sobrepôe à legitimidade.

    A corrente racionalista proveniente da Revolução Francesa, que transitara do racionalismo filosófico, abstrato e jusnaturalista para o racionalismo positivista, empírico e relativista(BONAVIDES, 2000, p. 143), transitou da legitimidade para a legalidade. Com o manifesto comunista, a lei que representava o máximo poder da Razão, deteriora-se, é desprezada como fim e é usada como meio, evidenciando mais uma vez essa cisão entre legalidade e legitimidade.

    Posteriormente, Bonavides,  parte de  um segundo ponto de partida: o filosófico. A legitimidade para ele dentro da filosofia, se encontra no campo das individualidades, crenças pessoais e que não responde aos fatos, á ordem estabelecida, aos dados correntes da vida política e social(BONAVIDES, 2000, p.145), portanto, meramente ideológico. O autor também explica o  que é legitimidade do ponto de vista sociológico: é o poder numa determinada sociedade, da qual deve ser ou não obedecido, a qual implica numa teoria dominante do poder. Ele cita Max Weber e suas três formas básicas de manifestação da legitimidade, que de forma sucinta, são os fenômenos do poder observados em uma sociedade: a carismática, a tradicional e a racional.

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