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Lei do inquilinaro comentada

Por:   •  10/5/2016  •  Relatório de pesquisa  •  2.076 Palavras (9 Páginas)  •  1.012 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

LOCADOR(A): NOME, RG: 0000000-SSP/SP e do CPF: 00000000-00, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, residente e domiciliado nesta cidade de CIDADE/ESTADO na  RUA, nº 00  – BAIRRO

LOCATÁRIO(A)(S): NOME, RG: 0000000-SSP/SP e do CPF: 00000000-00, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, residente e domiciliado nesta cidade de CIDADE/ESTADO na  RUA, nº 00  – BAIRRO.

FIADOR(A)(S):  Como fiador(es) e principal(ais) pagador(es)  das mensalidade do aluguel e demais obrigações constantes deste Contrato , assina(m) o(a)(s) Sr.(a)(s) NOME, RG: 0000000-SSP/SP e do CPF: 00000000-00, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, residente e domiciliado nesta cidade de CIDADE/ESTADO na  RUA, nº 00  – BAIRRO, cuja garantia perdurará na hipótese de quaisquer reajustamentos ou prorrogação, até final satisfação das obrigações oriundas da locação, renunciando expressamente o benefício de ordem de que tratam os artigos 827, 828 e 829 do Código Civil Brasileiro. (art. 827 a 829 CC)

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO e o(s) FIADOR(ES) outorgam irrevogável mútua e reciprocamente poderes para receber CITAÇÕES, NOTIFICAÇÕES ou INTIMAÇÕES que serão feitas mediante correspondências com aviso de recebimento, tratando-se de pessoa física e jurídica, também fax-símile, ou ainda, se necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil. (art. 58, IV da lei do inquilinato)

I – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA:  O objeto do presente contrato é a locação do imóvel localizado (endereço completo do imóvel a ser alugado).

II – DESTINAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: O(A)  LOCATÁRIO(A)  utilizará o imóvel exclusivamente para fins residenciais do(a) Sr.(a) (nome da pessoa que vai morar no imóvel) e seus familiares, destino que não poderá ser alterado sem o prévio consentimento escrito do(a) LOCADOR(A), sendo vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação, ainda quando parcial e temporária, gratuita ou onerosa.  (art. 23, II da lei do inquilinato)

CLÁUSULA TERCEIRA: Será equiparada a violação da Cláusula  anterior, qualquer situação de fato pela qual o(a) LOCATÁRIO(A) deixe de ocupar direta e integralmente o imóvel locado, em seu nome e conta própria. (art. 23, II da lei do inquilinato)

III – PRAZO

CLÁUSULA QUARTA: A locação será pelo prazo determinado de 30 (trinta)  meses , contando-se esse período de __/__/__ a terminar no dia __ / __ /__, data em que o(a) locatário(a) obriga-se a restituir o imóvel completamente desocupado, em conformidade com a LEI Nº 8.245 (LEI DO INQUILINATO) e MEDIDA PROVISÓRIA  nº 482  de 30/03/94. (art. 46 da lei do inquilinato)

CLÁUSULA QUINTA: Se o LOCATÁRIO(A) devolver o imóvel antes de transcorrido o prazo estabelecido na cláusula anterior ou a rescisão ocorrer por inadimplemento de obrigação aqui ajustada, pagará  uma multa contratual correspondente a 03 (três) meses de aluguel, sem prejuízo do integral cumprimento das demais sanções legais e contratuais. (Artigo 4º, da Lei nº 8.245/91. (art. 4 da lei do inquilinato)

PARÁGRAFO 1º: O(A) LOCATÁRIO(A)  ficará dispensado da multa contratual se a devolução do imóvel decorrer de transferência pelo seu empregador para prestar serviços em, localidades diversas daquela do início do contrato ou, se notificar por escrito ao(à) LOCADOR(A) ou seu representante legal, após decorridos 12 (doze) meses de aluguel, com o prazo de no mínimo30 (trinta) dias de antecedência. (art. 4 da lei do inquilinato)

CLÁUSULA SEXTA: Findo o prazo de locação estipulado na Cláusula Quarta, se não ocorrer a hipótese de rescisão ou a da renúncia , o que neste último caso deverá ocorrer mediante aviso por escrito de qualquer dos contratantes ao outro até trinta (30) dias antes de se vencer cada período contratual, prorrogar-se-á a locação, consoante a assinatura de um novo contrato, com garantia consoante deste contrato. (art. 46, caput da lei do inquilinato)

IV – PREÇO

CLÁUSULA SÉTIMA: O aluguel mensal é de R$00,00 (__) com REAJUSTE ANUAL pelo índice (escolha um dos índices oficiais do governo federal)  no período acumulativamente ou outro índice oficial determinado pelo governo que venha à substituí-lo. Daí por diante, caso ocorra a hipótese prevista na cláusula Sexta, ficará sujeito a reajustamentos periódicos estabelecidos na legislação pertinente que estiver em vigor. (art. 17, da lei do inquilinato)

CLÁUSULA OITAVA:– O aluguel será pago pontualmente até o dia __ (__) de cada mês de locação ajustada na cláusula quarta deste instrumento, independente de cobrança, no Escritório Imobiliário (nome do(a) corretor(a) ou imobiliária – cite o endereço completo), ou onde o(a) LOCADOR(A) determinar, estendendo-se esse prazo para o primeiro dia útil seguinte, caso coincida com sábado, domingo ou  feriado. Ultrapassando o dia acima estipulado, o aluguel será acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao mês a partir do primeiro dia útil do vencimento e mais 0,3%  (zero virgula três por cento) de juros de mora, ao dia. (art. 23, I da lei do inquilinato)

CLAUSULA NONA: Se o LOCADOR(A), ou seu representante legal,   recusar o recebimento sem justa causa ou o LOCATÁRIO(A) tiver dificuldade em efetuar o pagamento das obrigações contratuais, deverá este(a) promover o respectivo depósito judicial até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Não o fazendo, entender-se-á que ficou constituído em mora, para todos os efeitos legais, especialmente para a incidência das obrigações adiante convencionadas. (art. 67, da lei do inquilinato)

CLÁUSULA DÉCIMA:– O aluguel será inteiramente liquido ao(à) LOCADOR(A), respeitada a legislação sobre a renda, correndo por conta exclusiva do(a)

LOCATÁRIO(A):

a) – Despesas de força e luz, telefone, gás e serviços semelhantes, além das despesas ordinárias de condomínio, se for o caso. Os comprovantes dos pagamentos deverão ser entregues ao(à) LOCADOR(A) , ou seu representante legal, junto com o pagamento do aluguel vencido, no prazo da locação estipulado neste instrumento ou provável prorrogação; (art. 23, I e VII da lei do inquilinato)

b) – Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além das taxas municipais relativas ao imóvel locado. Os comprovantes de pagamentos deverão ser entregues ao(à) LOCADOR(A) , ou seu representante legal, junto com o pagamento do aluguel vencido, no prazo da locação estipulado neste instrumento ou provável prorrogação; (art. 25, da lei do inquilinato).

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