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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  16/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.114 Palavras (5 Páginas)  •  411 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA    VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE PORTO ALEGRE - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- RS

                                                                                   URGENTE

JANAINA DE SOUZA PINTO, brasileira, solteira, profissional da área de saúde, portadora do RG 8067996523 e do CPF n.º 7636155190-15, residente e domiciliada a Av. 21 de Abril, beco I, casa 14, Bairro Sarandi, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo - doc. 01, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar


MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR


em face da

DIRETOR – SUPERINTENDENTE – CARLOS EDUARDO NERY PAES com endereço na Av. Francisco Trein, nº 596, Cristo Redentor, CEP 91350-200 na Comarca de Porto Alegre, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.


DOS FATOS

Que a Impetrante, inscreveu-se junto ao Concurso Público 04/2014 do Complexo Hospitalar do Grupo Conceição para o cargo auxiliar técnico de higienização hospitalar, que ao ser aprovada foi chamada recebendo a classificação em “AFRO 130º”.

Na oportunidade apresentou toda a documentação exigida, como demonstrado no documento (anexo 2)

Inclusive, neste documento é fornecido o endereço do site da Justiça Eleitoral para que esta imprima o comprovante de quitação junto a este órgão.

 A autora foi até uma  lan house , imprimiu conforme orientada e levou até a responsável pelo setor de Recursos Humanos dentro do prazo hábil.

Surpreendentemente foi informada por uma atendente chamada Marina, se dizendo a responsável maior, hierarquicamente de que ela não cumpriu o determinado no item Comprovante de Votação da última eleição ou certidão de quitação da justiça Eleitoral do documento supra mencionado,documento este que o próprio órgão forneceu à ela (cópia em anexo) que a referida inscrição foi indeferida, sob a alegação de falta de documentação.

A alegada falta de documentação resume-se no fato de que o ora Impetrante, juntou com seu pedido de inscrição, apenas uma impressão da Internet, entendendo a autoridade coatora, que deveria tê-lo feito na original.

Esclarece ainda, que somente não apresentou o original do referido documento, uma vez que  poderia ser impresso através do site, cujo o endereço foi fornecido por esta autoridade, e foi isto que ocorreu (cópia em anexo).

Contudo, a autora já havia feito exames médicos atestando apta a exercer atividades laborativas, seu crachá foi providenciado tudo para exercer a função do referido concurso. A Impetrante inclusive pediu demissão do emprego na época de tão segura que estava da sua posse, como demonstra os documentos em anexo ( xxx )

Esta ainda insistiu na tentativa de explicar para os atendentes do setor de Recursos Humanos do Hospital, mas nada foi resolvido, numa das oportunidades em uma ligação telefônica foi informada que nada poderia ser feito e que se ela não estivesse contente que ligasse para a presidente da República, trazendo uma profunda angustia e tristeza à impetrante, porquanto além de ter se dedicado ao concurso, não tinha dinheiro para a inscrição, só o fez uma vez que conseguiu emprestado, esta ainda têm cinco filhos (doc 5, 6,7,8,9 e 10) menores sobre seus cuidados e responsabilidade, agora desempregada e sem perspectivas alguma de colocação no mercado de trabalho, nem como concursada, tampouco como funcionária do setor privado.

Não perdendo as esperanças, a Impetrante ligou para a ouvidoria, e foi atendida por uma funcionária de nome Micheli, esta informou o nome do Gerente Geral do Recursos Humanos, o Senhor Pedro Luz, mas este não atende estes casos, somente funcionários do órgão.

Por último procurou o Núcleo de Práticas Jurídicas do IPA, no próprio Tribunal Regional Federal para que fosse finalmente ajudada a fazer prevalecer o direito da Impetrante de ter seu direito líquido e certo de tomar posse ao cargo público de Auxiliar Técnico de Higienização Hospitalar do concurso público 04/2014.

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