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MODELO MANDADO DE SEGURANÇA COM LIMINAR - COLAÇÃO DE GRAU

Por:   •  25/7/2017  •  Tese  •  1.945 Palavras (8 Páginas)  •  8.763 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSECÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE (MUNICÍPIO– UF)

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, estudante, portadora da carteira de identidade nº MG 00000000/SSP-MG e inscrita no CPF sob o nº 000000000000, residente e domiciliada na Rua, nº 000, Bairro, Município/UF, CEP, endereço eletrônico: fulanadetal@hotmail.com, neste ato representado por seu advogado, abaixo assinado (procuração anexa), endereço eletrônico: advogado@hotmail.com, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de ato ilegal praticado por

NOME DO REITOR OU COORDENADOR, brasileiro, professor, Reitor da UNIVERSIDADE DE CONTÁBEIS LTDA. (razão social), nome fantasia: UNICONT inscrita no CNPJ 0000000000000, a ser localizado no campus do Centro Universitário que fica situado na Av., N°, Bairro, CEP, Município/UF, por atos deste, que feriram direito líquido e certo da impetrante, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I- DA JUSTIÇA GRATUITA

A impetrante requer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem efetivo prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos da lei 1.060/50, conforme faz prova a inclusa declaração anexa.

II- DOS FATOS

A impetrante firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a impetrada para o curso de graduação em Ciências Contábeis, sendo que a solenidade simbólica da colação de grau de sua turma está marcada para (local e data da solenidade), consoante se comprova do convite de formatura em anexo.

Ocorre que a impetrante está sendo impedida de participar das solenidades de colação de grau, uma vez que ainda não cursou algumas disciplinas, diga-se de passagem, por culpa exclusiva do Centro Universitário que não efetivou sua matrícula, conforme conversas de e-mail anexadas.

Assim, resta claro que a impetrante possui direito líquido e certo prestes a ser violado, já que as disciplinas faltantes para integralização do curso, só não foram ainda cursadas, por se tratarem de matérias virtuais, as quais para se ter acesso pelo sistema na web, é preciso que o aluno esteja devidamente matriculado.

Conforme, conversas e e-mail em anexo, a impetrante está à meses negociando com o financeiro do Centro Universitário a efetivação de sua matrícula que foi suspensa devido aos conhecidos problemas de aditamento do FIES.

Ocorre que, a impetrante sempre foi informada que tudo seria resolvido em breve e que a mesma não seria prejudicada, só que agora, a apenas alguns dias da data da colação, lhe informaram que ela não poderia participar da solenidade simbólica por não ter integralizado a grade horária o curso, mesmo já tendo pago todos os valores correlatos ao evento.

Não é difícil de imaginar o constrangimento que a impetrante irá sofrer caso seja impedida de participar da colação, principalmente por ter família residindo no interior e já ter distribuído todos os convites de formatura, com as datas e horários para a realização da missa, colação de grau e outras festividades, além do prejuízo financeiro que sofrerá com o qe fora gastos com aluguel da beca, fotógrafos e convites, conforme comprovantes em anexo.

É evidente o risco de dano irreparável diante da falta de tempo hábil para avisar todos os convidados, tendo em vista que muitos familiares da impetrante são do interior do Estado, além dos prejuízos materiais e emocionais, a negativa da tutela jurisdicional constituirá num prejuízo desnecessário, uma vez que a impetrante pleiteia apenas a participação na sessão de colação de grau simbólica.

Assim, o que se espera é a tutela jurisdicional para que a impetrante possa participar de forma simbólica das celebrações, sem qualquer efeito jurídico, apesar de não ter concluído a graduação, tendo plena ciênciade que não possui direito de obter o certificado de conclusão de curso e muito menos o diploma sem antes cumprir a carga horária pré-estipulada.

III- DO DIREITO

O mandado de Segurança é uma garantia contemplada pelo art. 5º, LXIX, de nossa Constituição Federal, cujo objetivo é a proteção de direito subjetivo individual líquido e certo ameaçado ou violado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Tem como pressupostos específicos, além dos pressupostos processuais e condições da ação, ato de autoridade eivado de ilegalidade ou abuso de poder, que ameace ou lesione direito líquido e certo não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”.

Assim o mencionado dispositivo legal mandamenta:

Art. 5º, LXIX - conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Nota-se que, neste caso, a autoridade coatora é a reitora de uma pessoa jurídica de direito privado, Instituição de Ensino Superior Particular, sendo que o mandado de segurança é cabível contra ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, segundo dispõe o art. 5º, LXIX da Constituição Federal.

Portanto, sendo a Educação uma função essencialmente do Poder Público e, direito básico de cada cidadão, assegurado na Constituição Federal em especial em seu art. 6º e, a IMPETRATADA sendo uma cessionária desta função, torna-se possível o presente MANDAMUS.

Desta forma, casos de violação a direito liquido e certo não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, exsurge, no rol das ações cíveis o Mandado de Segurança como único meio destinado a pôr cobro, através do império jurisdicional, a atos ofensivos oriundos de autoridade pública que, por abuso ou desvio de poder ou finalidade, acarretam na esfera dos direitos individuais dos administrados, lesões claramente repudiadas pelo direito positivo.

Não dispondo de outro remédio judicial, cabível e tempestivo que viesse a impedir o ato da Autoridade Coatora, não restou outra alternativa À impetrante senão a propositura da presente ação.

No presente caso o ato ilegal e abusivo de autoridade pública está materializado

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