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MODELO - PETIÇÃO INICIAL - ALVARÁ JUDICIAL

Por:   •  18/6/2018  •  Dissertação  •  1.679 Palavras (7 Páginas)  •  390 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.

FULANA(O) DE TAL, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, nascida(o) em xx de Mês de xxxx, portador(a) da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho(a) de FULANO DE TAL e FULANA DE TAL, residente e domiciliado(a) à Rua/Av. XXXXXXX, Nº XXX, Fundos/Frente, Bairro, Campinas/SP, CEP: xxxxx-xxx; endereço eletrônico de Email: fulanodetal@gmail.com, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa) que esta subscreve, com escritório profissional à Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro, Campinas/SP, CEP: xxxxx-xxx, onde se receberá notificações e intimações a serem expedidas, endereço eletrônico de e-mail: fulanoadv@hotmail.com, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o pedido de ALVARÁ JUDICIAL, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE: Nos termos do artigo 5°, incisos, XXXIV e LXXIV da nossa Magna carta, combinado com as leis 7.510/86 e 1.060/50, e artigos 98 e 99 do CPC/15 requer, o beneficio da gratuidade da justiça, não podendo o(a) autor(a) arcar com as despesas judiciais e/ou honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua prole.

"CF 5º, LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

 "A garantia do art. 5º, LXXIV (da CF) não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei n. 1.060 de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito Constitucional, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF, art. 5º, XXXV)" (RTJ 163/415).

 "Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário" (RSTJ 7/414; neste sentido: STF-RT 755/18, STJ-RF 329/236, Lex-JTA 169/15, RJTJERGS 186/186, JTAERGS 91/194, Bol. AASP 1.622/19, o que dispensa, desde logo, de efetuar o preparo inicial (TFR-1ª Turma, AC 13.196-SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 25.8.87, deram provimento, v.u., DJU 17.9.87, p. 19.560).

I-) DOS FATOS E DO DIREITO.

O Sr(a). FULANO(A) DE TAL, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, inscrito no PIS sob o nº XXX.XXXXX.XX-X, natural de Cidade/Estado, filho de FULANO DE TAL e de FULANA DE TAL, então domiciliado e residente à Rua xxxxxxx, Nº xxx, Bairro, Cidade/Estado, CEP: xxxxx-xxx, falecido em xx de mês de ano às 00h00min. no Hospital XXXX, conforme Certidão de Óbito devidamente anexa lavrada no Cartório do Distrito de Cidade/Estado, no livro A-00, fls. 000 sob o nº 00000, era pai/mãe do(a) autor(a), que é filho(a) único(a), conseqüentemente sendo único(a) Herdeiro(a) do(a) “de cujus”, vez que ele(a) era solteiro.

O(a) autor(a) tem conhecimento de que seu falecido pai tem ativos financeiros a título de PIS e FGTS inativo, os quais não soergueu enquanto vivo, bem como possuía conta bancária que desconhece a autora agência e valores ativos.

A Herdeira do “de cujus” solicitou junto a Caixa Econômica Federal extratos do saldo do PIS e FGTS (devidamente anexos), onde constatou ter o saldo de R$ 4.412,12 (quatro mil quatrocentos e doze reais e doze centavos) a título de PIS até a data de 06 de Fevereiro deste ano corrente de 2018 e R$ 407,81 (quatrocentos e sete reais e oitenta e um centavos) a título de FGTS inativo somando-se duas contas.

Infelizmente o “de cujus” não teve tempo hábil para verificar e levantar valores depositados a título de PIS e FGTS inativo. Motivo pelo qual justifica-se a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal com o objetivo de descobrir a existência de outros valores depositados em contas vinculadas em nome do falecido, para posterior saque por parte da única herdeira, ora autora do presente.

Também faz-se necessário que seja determinada a pesquisa via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, dentre outros mecanismos de pesquisas judiciais a fim de que verifique-se a existência de eventuais contas bancarias, valores e bens de direito do falecido, que em caso positivo a instituição deverá ser notificada a fim de que transfira os valores a uma conta judicial no BANCO DO BRASIL a disposição deste juízo que determinará a expedição do competente alvará.

O “de cujos” era solteiro, inclusive residia com a filha e única herdeira, ora autora, e não deixou bens imóveis a serem inventariados, portanto, não haverá necessidade de efetuar abertura de inventário.

Para comprovar que não há outros herdeiros e para que haja celeridade no trâmite processual, junta a autora a Certidão de Inexistência de Herdeiro Habilitado, documento fornecido pelo INSS, onde se pode comprovar ser a única titular de direito sobre qualquer ativo financeiro ou bens do seu genitor falecido.

Embasa a autora fundamento legal ao pleito de Alvará Judicial na lei nº 6.858/80, mais precisamente em seus artigos primeiro e segundo, senão, vejamos:

Art. 1º (lei 6.858/80) - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.(grifo nosso).

§ 1º - (...)

§ 2º - (...)

Art. 2º (lei 6.858/80) - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. (grifo nosso).

Parágrafo único. (...)

Cumpre salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que a requerente seja autorizada a levantar qualquer quantia de ativo financeiro deixado pelo seu genitor, conforme dispõe o artigo 666 do nosso Código de Processo Civil de 2015, vejamos:

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