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Manual Prática Civip

Por:   •  3/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.068 Palavras (9 Páginas)  •  134 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA COMARCA DE SANTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CRISTIANO RIBEIRO DOS SANTOS, nacionalidade, estado civil, comerciante, portador do RG nº_____, inscrito no CPF/MF sob o nº______, residente e domiciliado no ____________ em São Paulo – SP, tendo como endereço eletrônico ____________, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, conforme procuração anexa (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE em face de EDUARDO HENRIQUE SAMPAIO JUNIOR, nacionalidade, estado civil, empresário, portador do RG nº _______, inscrito no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliado no _________ em Santos – SP, tendo como endereço eletrônico ____________, com fundamento legal no art. 303 do Código de Processo Civil c/c com o art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.

  1. DOS FATOS

Cristiano Ribeiro dos Santos trafegava por via pública na região central da cidade de Santos quando seu automóvel foi abalroado por um veículo em alta velocidade. Tal veículo era conduzido por Eduardo Henrique Sampaio Junior, o qual, segundo testemunhas que presenciaram o ocorrido, estava aparentemente embriagado e tentou evadir-se do local do acidente após a ocorrência do fato.

pela autoridade policial competente, o requerido recusou-se a realizar o teste do bafômetro, após orientação de seu patrono.

Cabe destacar que o requerente utilizava seu veículo para efetuar entregas da sua padaria e em razão da colisão os danos causados no veículo, os quais somam elevada monta, ficou impedido de exercer sua atividade pelo período de trinta dias, o que lhe gerou grande prejuízo.

Além disso, em decorrência do acidente sofrido, o requerente sofreu cortes em sua face, teve a perda de três dentes frontais bem como parte de sua visão do olho esquerdo.

Dados os danos acima mencionados, teve de ficar internado no hospital pelo período de cinco dias, gerando gastos de elevado valor os quais não possuía recursos financeiros para arcar tampouco plano de saúde.

Em virtude de tal inadimplemento, o requerente teve seu nome negativado pelos órgãos de proteção ao credito, ficando impedido, por consequência, de contrair empréstimos ou financiamentos de qualquer natureza.

Por fim, cumpre mencionar que, em decorrência dos prejuízos do acidente, o requerente encontra-se muito abalado e deprimido, necessitando de ajuda psicológica para superar os traumas causados pelo acidente, o que também gera um ônus adicional ao requerente.

  1. DO DIREITO

Inicialmente, de acordo com o art. 927 do Código Civil “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Ainda, o art. 186 do Código Civil dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Neste sentido, tem-se que a conduta do requerido constitui um ato ilícito, uma vez que este conduzia embriagado, conforme testemunho de pessoas que viram o acidente, bem como seu veículo estava em alta velocidade, podendo sua conduta ser enquadrada no art. 186 do Código Civil.

Além disso, é possível verificar a presença do nexo de causalidade entre a ação praticada pelo requerido e o dano suportado pelo requerente, posto que o autor apenas sofreu o prejuízo narrado em razão de atitude do réu.

Ademais, o art. 949 do Código Civil trata do dever de indenização no caso de lesão a saúde dispondo que:

“Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido”.

Dessa forma, conforme será demonstrado a seguir, o requerido deverá arcar com os danos emergentes, lucros cessantes e dano moral suportados pelo requerente.

  1. DO DANO MATERIAL: DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES

Em decorrência do acidente provocado por Eduardo, Cristiano sofreu os seguintes prejuízos materiais:

  1. Conta hospitalar no valor de R$33.000,00 (doc. 2)
  2. Danos ao veículo avaliado em R$18.000,00, consoante três orçamentos anexos (docs. 3, 4 e 5)
  3. Necessidade de ajuda psicológica semanal, no valor de R$200,00 por sessão, por um mínimo de 3 meses, conforme análise de psiquiatra (doc. 6)
  4. Necessidade de tratamento oftalmológico em razão da perda parcial da visão do olho esquerdo na quantia de _____.
  5. Necessidade de tratamento estético em decorrência dos profundos cortes em seu rosto e tratamento odontológico para implante dos dentes frontais, cujo valor perfaz o valor ____.
  6. Lucros cessantes na monta de _____, em razão da impossibilidade de trabalhar pelo período de 30 dias pois seu veículo (instrumento de trabalho) encontrava-se danificado.

Nesse sentido, consoante previsão do art. 949 do Código Civil tem-se que é devida a indenização pelos danos materiais sofridos pelo autor.

  1. DO DANO MORAL

Além do dano material suportado pelo autor, tem-se que este também teve sua moral abalada, bem como seus direitos da personalidade violados em razão do ato ilícito cometido pelo réu.

Neste sentido, há previsão no art. 186 do Código Civil da possibilidade de reparação por dano moral em casos nos quais comete-se um ato ilícito, conforme demonstrado acima.

Ademais, no supramencionado art. 949 do Código Civil há expressa previsão que além dos danos materiais, o ofensor deverá arcar com outro prejuízo suportado pelo ofendido.

Veja-se, primeiramente, que o autor sofreu cortes profundos em sua face bem como perdeu três dentes frontais em decorrência da conduta do Réu.

Ora, considerando que o Autor, no exercício de sua atividade laboral, realiza entregas de sua padaria e lida diretamente com os clientes e tendo em vista que a imagem do vendedor é elemento crucial no sucesso desta atividade, é evidente que as lesões sofridas poderão dificultar o contato com a clientela.

Ainda, importante mencionar que, em decorrência dos gastos tidos com a internação, o Autor teve seu nome negativado, tendo sua honra maculada perante a sociedade por fatos que não foram por ele causados.

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