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O DIREITO CIVIL

Por:   •  27/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  123 Visualizações

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               “ TRABALHO DE APS – 1º. SEMESTRE – 2015 “

TEMA: DOAÇÕES DE EMPRESAS PARA CAMPANHAS ELEITORAIS E O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

        Em sessão realizada em 02 de Abril de 2104, o Supremo Tribunal Federal, em seu plenário posicionou-se contrário às doações de empresas para campanhas eleitorais.

        Tal posicionamento, traz uma melhor adequação dessa prática eleitoreira realizada por empresas que por força legal, possuem a possibilidade de realizar esse tipo de doação. A prática, embora lícita, possui por trás dela, interesses que estão muito além da ideologia política de partidos e candidatos.

        Com pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso com a finalidade de uma melhor apreciação por parte do Ministro. Embora já se tenha chegado à uma posição majoritária do plenário, a matéria ainda encontra-se sub judice na Suprema Corte, objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil que insurgiu-se contra o sistema atual e pugnou pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que a nova regra venha a ter eficácia.

        Pelo atual sistema, empresas públicas podem realizar doações de até 2% (dois por cento) de seu faturamento bruto do ano anterior às eleições. O posicionamento da Suprema Corte, a nosso ver, coaduna-se com o verdadeiro caráter de transparência que tal procedimento exige.

        É cediço, que os partidos políticos, além de seus recursos oriundos de contribuições de seus associados, também captam recursos dessas empresas com a finalidade de disputar as eleições de forma pujente em relação à seus concorrentes.

        O problema reside no real interesse dessas empresas, que muitas vezes utilizam tais doações como moeda de troca em negócios futuros dentro do governo municipal, estadual e federal.

        O Brasil, tem sido vítima de inúmeros escândalos nos últimos tempos de negociatas de políticos, empresas que não visam a melhoria do país como um todos, mas apenas seus interesses comerciais.

        A decisão do Supremo Tribunal Federal, embora ainda não sacramentada, já sinaliza para a mudança desse quadro. Estudos apontam, que para que se eleja um Presidente da República em nosso país, gasta-se algo em torno de 300 milhões de reais, valor esse não suportado pelos partidos concorrentes e que dependem da aporte externo para lançar seu candidato.

        O problema não é a doação propriamente dita, como já dissemos anteriormente, a celeuma que se procura evitar é o jogo de interesses das partes envolvidas. Não é preciso lembrar, que muitas doações feitas por empresas à partidos políticos acabam desaguando em um caixa dois e possibilita aos políticos de uma forma geral a locupletação dentro de um sistema sem uma fiscalização ostensiva.

        Quando se descobre o desvio de finalidade desses recursos, esse dinheiro já se encontra em verdadeiros paraísos fiscais e dependerá de uma ação do Ministério Público, Polícia Federal e Judiciário para que parte desses valores sejam devolvidos ao país, com  a posterior punição de seus favorecidos.

        Caberá ao Congresso nacional, mudar as regras do jogo, diante do que se vislumbra no posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Todavia, não basta modificar a lei, necessário se faz, criar mecanismos fiscalizadores que evitem o desvio dessas verbas para outras direções, senão aquelas à que se destinam.

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