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O DIREITO CIVIL EXISTEM FREIOS QUE A LEI COLOCA

Por:   •  1/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  267 Palavras (2 Páginas)  •  151 Visualizações

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AULA 3

Direito da personalidade e patrimonial

EXISTEM FREIOS QUE A LEI COLOCA - personalidade

inicio da personalidade :

I ---------------------------------------I------------------------------------------------------I

0 Anos 15anos364dias(Absolutamente incapaz) 16 Anos 17 anos364dias 18 Anos

INCAPACIDADE ABSOLUTA - nao poderá praticar atos da vida civil sozinho,sem que haja uma representação legal, sua vontade nao pode ser levada em consideração(menores de 16 anos). Possui ato nulo, não emite efeito, jamais vai convalidar.

existem a capacidade(Art3º) civil, penal, de transito, eleitoral.

INCAPACIDADE RELATIVA -

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AULA 2

- Aquele que é Pessoa poderá ter : Direito patrimonial e Direito da personalidade

-Art5º Lei 11.105, de 24.03.2005 de biossegurança(embrião).

-Segundo a lei concepcionista é considerado pessoa quando está em gestação, no ventre de uma mulher.

Maria Helena Diniz:

-Nascituro teria 2 tipos de personalidade

1ºPersonalidade material: direitos patrimoniais:quando a personalidade acaba(existem os direitos patrimoniais)

2ºPersonalidade formal:direitos da personalidade

A teoria concepcionista possui apenas a dignidade e não o patrimonial, logo ela pe manca, defeituosa.

- O nascituro foi legitimado,e reconhecido como possuidor de moral.

-Problema da teoria concepcionista: conflita com as leis abortistas

-Processual: legitimidade(para ser parte legítima)

Material: houve violação a direito da personalidade

obs: Direito é direito - processo é garantia contra o Estado

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AULA 1

Pessoa humana no codigo civil

Pessoa em sentido amplo:Personalidade(Personalidade é capacidade para titularizar posiçoes em relaçoes jurídicas) (sempre decorre do direito, sempre é jurídica)

-pessoas naturais(pessoas fisicas)

-pessoas juridicas(em sentido estrito)

Capacidade = Aptidão

COM 18 ANOS

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