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O DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

Por:   •  30/8/2019  •  Seminário  •  1.077 Palavras (5 Páginas)  •  161 Visualizações

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Seminário I

DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

Resposta: Direito é um conjunto de normas, leis, resoluções, atos jurídicos que são criados pelo Estado para regulamentar as diretrizes. Isto é importante para determinar as políticas públicas e o bem comum na sociedade.

O direito positivo segundo Paulo de Barros de Carvalho, é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país, em que exibe as formas lógicas e hierárquicas. Já, a Ciência dos Direito irá estudar o universo das normas jurídicas no que diz respeito a interpretação conforme determinada metodologia.

2. Que é tributo (vide anexo I)? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) valor cobrado pela União a título de ressarcimento de despesas com selos de controle de IPI fabricado pela Casa da Moeda (anexo II); (ii) contribuição sindical (considerar as alterações da lei 13.467/17) (anexo III) ; (iii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo IV); (iv) o tributo inserido na base de cálculo de outro tributo.

Resposta: Tributo é uma obrigação em que a lei impõe às pessoas, de entrega de uma certa importância em dinheiro ao Estado, em que as obrigações são voluntárias ou legais.

Não, (i) valor cobrado de SICOBE não é tributo em todas as características, pois foi estabelecido por Ato declaratório da RFB, e não por Lei conforme estabelece a Constituição.

Não, (ii) não pode ser considerado tributo pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses de taxas, impostos ou contribuições sociais, porque não está previsto em Lei Complementar.

Não, (iii) devido ao fato de o Fisco não poder lesar o contribuinte que não tem conhecimento do que é Decreto e o que é Lei.

Não, (iv) pois não é justo ou razoável permitir que o contribuinte seja lesado pelo não conhecimento de quais atos (Lei regulamentando) são necessários para determinado pagamento ser reconhecido como Tributo.

3. Que é norma jurídica? E norma jurídica completa? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

Resposta: Segundo Paulo de Barros de Carvalho, norma jurídica é a significação que obtemos a partir da leitura dos textos do direito positivo. Já a norma jurídica completa é a soma do direito positivo com as diversas percepções obtidas no direito tributário. Em relação a sanção devemos analisar todos os fatos da composição da norma jurídica.

4. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique estabelecendo a diferença entre o conceito de norma em sentido amplo e norma em sentido estrito.

Resposta: Documento normativo são os documentos, normas especificações, códigos e práticas de determinada política. Enunciado prescritivo é o significado de várias formas linguísticas dos documentos normativos, ou seja, é o detalhamento do documento normativo. A proposição é o significado da interpretação a partir da interação com os documentos normativos. Já a norma jurídica é a significação que obtemos a partir da leitura dos textos do direito positivo. Em suma, todos eles têm relação na hermenêutica jurídica, porém cada um tem uma função de detalhe distinto do outro.

5. Que é tributo (vide anexo I)? O desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito é uma utilização do tributo como “sanção de ato ilícito”? E a progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade? As alíquotas de um tributo podem variar conforme o grau de periculosidade de uma empresa?

Resposta: Tributo é uma obrigação em que a lei impõe às pessoas, de entrega de uma certa importância em dinheiro ao Estado, em que as obrigações são voluntárias ou legais. Já o desconto em IPVA não é uma sanção de ato ilícito, e sim, um beneficio aos contribuintes que não cometerem infrações no período. Em relação ao IPTU e ITR e alíquotas, conforme o princípio da igualdade o direito pode tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

6. Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.

Resposta: Direito é um conjunto de normas, leis, resoluções, atos jurídicos que são criados pelo Estado para regulamentar as diretrizes. Isto é importante para determinar as políticas públicas e o bem comum na sociedade. Entretanto, não devemos restringir o Direito público positivo há apenas arrecadar, fiscalizar, pois o direito é parte do conjunto de relações de intersubjetividades.

7. Dada a seguinte lei

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