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O Direito Administrativo

Por:   •  15/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.971 Palavras (8 Páginas)  •  102 Visualizações

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QUESTIONÁRIO 2

Aluna: Mariana Galdino da Silva

Matricula: 201721205  

1) Levando em consideração a perspectiva de que a execução de um contrato licitatório há de ser pontualmente praticada por aqueles que o compõem, segundo o disposto nas cláusulas e normas propostas pela Lei 8.666/1993; e considerando ainda que cada uma das partes deste contrato responde por cada uma das consequências da não execução da Lei, seja ela total ou parcial, discorra, observando os termos da Lei 8.666/93 acerca da execução dos contratos, sobre a responsabilidade por perdas e encargos que tem o contratado.

Uma vez que todas as penas estão vinculadas ao ordenamento jurídico de natureza penal, e as sanções administrativas também têm sorte, é certo que obedecerão aos princípios de conformidade legal relativos ao direito penal e administrativo. O foco é no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 que garante a proteção ao interesse público nos contratos realizados pela Administração Pública direta e indireta com o particular.

As sanções administrativas que compõem a lista do artigo 87º adotam um sistema gradual, que vai desde advertências (mais leves) até a declaração de injustiça (mais severas). A aplicabilidade dessas sanções nada tem a ver com determinados fatos. Os administradores públicos são responsáveis ​​por medidas razoáveis ​​e proporcionais. Determinar a punição dentro do escopo (cumprimento obrigatório dos princípios da administração pública), respeitar o adversário e ampla defesa.

2) Com base na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), quais são os casos em que pode haver contratação direta com a administração? Aborde também sobre o procedimento da contratação direta, a dispensa e a inexigibilidade de licitação.

Os casos de contratação direta dividem-se em licitação dispensada, dispensável e inexigível.

O caput do artigo 17 incisos I e II  da Lei nº 8.666/93sobre licitação dispensada dispõe o seguinte: “A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas”.

Já, a licitação dispensável é tratada no art. 24 da Lei nº 8.666/93 e se trata de exceção à regra da licitação, devendo sua interpretação ser restritiva, ou seja, o artigo 24 traz um rol taxativo de hipóteses em que se pode dispensar o procedimento licitatório.

A licitação inexigível está prevista no art. 25 dessa mesma Lei, ocorre quando há inviabilidade ou impossibilidade de competição.

3) Explique, apresentando os fundamentos dispostos na Lei 8.666/93, quais são as fases e as modalidades de licitação. Fale com propriedade sobre cada uma delas e suas principais características.

A licitação é dividida em duas fases, uma interna, que acontece antes da publicação do edital e uma externa, após a publicação do edital.

  • Fase interna: inclui procedimentos formais, como elaboração de edital, definição de tipo e tipo de lance todos implementado e executado pelo comitê de licitação.
  • Fase externa: inicia-se com a divulgação ao público, seguida das subfases: ativação, apresentação de propostas, documentos, classificação e julgamento, aprovação e adjudicação.

Tem como base as leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 (Lei do Pregão). A partir disso, surgem as modalidades de licitação, responsáveis por indicar o tipo de procedimento que regerá a licitação.

  • Concorrência: essa abordagem ocorre entre quaisquer partes interessadas que possam atestar as qualificações mínimas exigidas no aviso na fase de revisão de qualificação preliminar inicial. Possui um amplo espectro de participação, permitindo aos licitantes se pré-qualificar e aceitar qualquer tipo de lance a critério da comissão.
  • Tomada de preços: o registo formal é efetuado entre os interessados ​​ou que cumpram todos os requisitos do registo até ao terceiro dia a contar da data de recepção da proposta, devendo ser cumpridas as habilitações necessárias. Possui função de pré-cadastro, mais rápido que o modo de competição, e possui amplo alcance de publicidade.
  • Convite: nas demais modalidades de licitações, os editais costumam ser utilizados em contratos de menor valor. Não é completo, mais ágil e reduz a publicidade A área administrativa convidou pelo menos 3 grupos interessados ​​(independente de inscrição) e disponibilizou uma cópia do convite em seu próprio local.
  • Concurso: os interessados ​​escolherão os trabalhos técnicos, científicos ou artísticos de acordo com o sistema de recompensa ou remuneração dos vencedores. O prêmio pode ser um ativo mensurável economicamente ou outras homenagens.
  • Leilão: diferente das demais modalidades, nessa ganha quem der o maior lance, o edital deve fixar as regras que vão ser utilizadas na definição do vencedor.
  • Pregão: As disputas são levantadas por meio de propostas abertas, presenciais ou eletrônicas e licitações contínuas. Requer um oficial e uma equipe de apoio.

4) João Paulo, servidor público, sofreu sindicância aberta pela administração pública, que buscava averiguar se este havia praticado crime, ou não, contra a administração. Com o fim da sindicância, que seguiu cumprindo os prazos legais, seus autos passaram a integrar um processo disciplinar a que se deu início logo após o término da sindicância. Esses autos tiveram função informativa na instrução do processo administrativo, que assegurou o contraditório e ampla defesa de João Paulo. Por meio de prova emprestada, que foi obtida a partir de uma interceptação telefônica, e pelos depoimentos que foram colhidos ao longo da instrução do processo disciplinar, chegando no final do processo a administração concluiu que a infração executada por João tratava-se de um ilícito penal. Sendo assim, enviou para o Ministério Público uma cópia dos autos do processo administrativo e impôs a João, com a devida motivação, a pena de demissão.

Com base na situação narrada, discorra sobre o que o Supremo Tribunal Federal entende sobre a existência ou não de obstáculo jurídico no uso de prova emprestada no decorrer do processo administrativo disciplinar sofrido pelo servidor público João Paulo.

Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017).

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