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O Direito Penal

Por:   •  15/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  182 Visualizações

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Aline Rodrigues Nery – RA 4423862980

alinenery.direito@hotmail.com

Edileuza Alves Moreira Carrasco – RA 4670843993

edileuzaamc@hotmail.com

Michele Ferreira dos Santos – RA 3767736559

mixlorena123@hotmail.com

Priscila Ferreira dos Santos – RA 4665907133

priscilasantana85@hotmail.com

Raimundo da Silva Dantas – RA 4200076025

raimundo_dantas@r7.com

DIREITO PROCESSUAL PENAL III

Professor: Glauber Ferrari Oliveira

Jundiaí

23/11/2016


Aline Rodrigues Nery – RA 4423862980

alinenery.direito@hotmail.com

Edileuza Alves Moreira Carrasco – RA 4670843993

edileuzaamc@hotmail.com

Michele Ferreira dos Santos – RA 3767736559

mixlorena123@hotmail.com

Priscila Ferreira dos Santos – RA 4665907133

priscilasantana85@hotmail.com

Raimundo da Silva Dantas – RA 4200076025

raimundo_dantas@r7.com

DIREITO PROCESSUAL PENAL III

Professor: Glauber Ferrari Oliveira

Trabalho de pesquisa apresentado à Faculdade Anhanguera de Jundiaí, Curso de Direito como exigência parcial da Disciplina de Direito Processual Penal III, sob a orientação do Professor Glauber Ferrari Oliveira.

Jundiaí

23/11/2016

Trabalho:

1) Discorram sobre Recurso Especial e Recurso Extraordinário, abordando as hipóteses de cabimento de cada um deles e a fundamentação jurídica a ser considerada para que possam ser interpostos.

Os recursos têm por finalidade a defesa do direito objetivo Constitucional e Infraconstitucional, ou seja, o recurso especial na defesa imediata de Lei federal, mediatamente em defesa do direito objetivo e o recurso extraordinário na defesa imediata da Constituição Federal, mediatamente em defesa do direito objetivo.

Cabimento dos Recursos

O Recurso Extraordinário está previsto no art. 102, III, da Constituição Federal brasileira, sendo competente o Supremo Tribunal Federal para julgar causas decididas em única ou ultima instância, nos casos em que a decisão contrariar dispositivos da Constituição, quando tratado ou lei federal ser declarado inconstitucional, ou quando houver julgamento válido de lei ou ato de governo local que for contestado em face da constituição ou lei federal.

Já o Recurso Especial está previsto no art. 105, III, da Carta Magna, sendo competente o Superior Tribunal de Justiça analisar causas decididas em única ou ultima instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nos casos em que a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou for negado sua vigência, bem como nos casos em que for julgado válido ato de governo local contestado em face de lei federal, e até mesmo quando fora dada interpretação divergente a uma lei federal da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Fundamento legal

A fundamentação legal do está no próprio texto constitucional, quando fixa a competência dos Tribunais superiores, em seus artigos 102 e 105, III, ambos da Constituição Federal, para questões decididas em única ou última instancia.

Assim quando buscamos o fundamento jurídico, o encontramos na própria Lei Maior quando faz referência a questões decididas em única ou ultima instancia, posição defendida pelos doutrinadores, de modo quase exclusivo.

Assim nas palavras de Nery Junior “para que sejam conhecidos os recursos extraordinários e especial, necessário que a questão federal ou constitucional tenha sido efetivamente decidida”.

2) Abordem ainda os requisitos específicos a serem preenchidos para que possam ser admitidos e processados, considerando ainda a hipótese da inadmissão do processamento pelo Juízo a quo e qual o meio para impugnar esta decisão e garantir que os Tribunais Superiores os recebam.

O Recurso Extraordinário além dos requisitos cumulativos já mencionados no presente trabalho, também, possui alguns requisitos específicos, quais sejam:
Decisão que contrariar dispositivo constitucional, doutrina e jurisprudência entendem que a decisão que negar vigência a norma constitucional também estará sujeita ao Recurso Extraordinário. No caso de a ofensa à lei infraconstitucional que violar a lei constitucional de forma indireta, não será admitido o Recurso Extraordinário, mas sim, Recurso Especial. No entanto, cumpre destacar, que se a violação da norma infraconstitucional se der em face de lei estadual ou municipal não será cabível nem mesmo o Recurso Especial.

Decisão que declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, este caso de declaração de inconstitucionalidade o legislador trata do controle difuso de constitucionalidade – pode ser realizado por qualquer órgão do judiciário –, realizado de forma incidental, tal questão pode ser submetida ao STF, por ser ele o órgão responsável análise de constitucionalidade das leis.

Decisão que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal, a decisão que der maior valia a lei estadual ou municipal frente à lei constitucional e a que julgar válido o ato administrativo ou normativo praticado pelo Executivo, Legislativo ou Judiciário a nível estadual ou municipal que seja diverso da Constituição estará sujeita ao Recurso Extraordinário.

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