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O Direito é um campo epistemológico e de vivências sociais em que são possíveis padrões culturais diversos

Por:   •  17/6/2018  •  Ensaio  •  1.410 Palavras (6 Páginas)  •  234 Visualizações

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O direito é um campo epistemológico e de vivências sociais em que são possíveis padrões culturais diversos.

                                                                                   

1.Introdução

Esse ensaio é uma análise do tema “O direito como um campo epistemológico”, que tem como finalidade discutir e analisar de forma clara a importância que a cultura tem no ramo das relações jurídicas e sociais. Para tanto, utilizaremos como base capítulos de textos de autores como Clifford Geertz e Robert W. Shirley, assim como de outro autor.

O assunto aqui abordado objetiva mostrar a importância que a cultura deve ter ao se estabelecer regras de controle social. Os autores que aqui serão citados demonstram que ao legislar, o autor de leis deve utilizar a epistemologia para almejar o fim desejado.

A cultura é inerente ao homem, portanto no processo de elaboração das normas, não se pode ignorá-la. Os comportamentos humanos são elementos especiais, que fazem cada grupo social ser diferente e único.

Apresentaremos um exemplo da atualidade, relacionado a conflitos entre grupos, com a finalidade de demonstrar as consequências de um direito sem eficácia social, concluindo o trabalho, expondo de forma direta a visão dos autores deste ensaio.

   

2.Desenvolvimento

Desde que se estuda o homem, ao longo de sua trajetória na terra, observa-se a necessidade que cada indivíduo tem de viver em sociedade. Em virtude desses estudos, têm-se percebido que essa necessidade de viver em sociedade, não emana unicamente da ordem biológica, mas também de ordem cultural, a começar pela constituição da família, que evoluiu gradativamente no decorrer dos anos.

Clifford Geertz é um dos autores que trata com maestria os conceitos de homem e cultura. Ele mostra em seu livro que através da ordenação da simplicidade é possível fazer esse estudo do homem de maneira a compreendê-lo cada vez mais. Sobre isso aduz Geertz(p.56);

Precisamos procurar relações sistemáticas entre fenômenos diversos, não identidades substantivas entre fenômenos similares. E para consegui-lo com bom resultado precisamos substituir a concepção “estratigráfica” das relações entre os vários aspectos da existência humana por uma sintética, isto é, na qual os fatores biológicos, psicológicos, sociológicos e culturais possam ser tratados como variáveis dentro dos sistemas unitários de análise.  

Geertz expõe, que não se pode descartar a cultura, não é apenas uma questão de aparência. É compreensível que a cultura é uma característica própria do homem, além de ser um mecanismo para convivência social. A cultura é um elo que mantém todas as pessoas ligadas em virtude de seus valores, tradições e até mesmo a linguagem; está na essência do homem e serve como um mecanismo de facilitação da vida em sociedade, acerca disso posiciona-se Geertz(p.64);

O conceito de cultura tem seu impacto no conceito de homem. Quando vista como um conjunto de mecanismos simbólicos para controle do comportamento, fontes de informação extra somáticas, a cultura fornece o vínculo entre o que os homens intrinsecamente capazes de se tornar e o que eles realmente se tornam, um por um(...).  

A evolução e organização social se caracteriza por uma relação conceitualmente sociológica, contribuindo para o surgimento de grupos políticos e jurídicos. Para que haja vida social, é fundamental que exista um conjunto de normas reguladoras da conduta humana, visto que o objetivo principal é a preservação do ordenamento da vida em comum, propiciando a realização dos objetivos sociais e a satisfação dos interesses de seus integrantes.

Esses vínculos se tornam relações jurídicas à medida que instituem direitos e obrigações recíprocas. Por isso mesmo é que se pode dizer que “onde há sociedade, deve haver necessariamente o direito”. Este se encontra onde houver sociedade, e tem sido uma relação recíproca que perdura desde o surgimento do primeiro agrupamento humano, onde foi necessário a criação de regras para reger com eficácia as relações sociais. A liberdade de um homem só poder ir até onde começa a do outro.

Na obra do autor Robert W. Shirley, ele discorre sobre a história da antropologia legal, analisando de forma científica o direito primitivo, a teoria do direito entre os grupos humanos. O escritor considera a obra como o destaque da antropologia legal científica.

“Os arqueólogos, como todos os antropólogos, gostam de comparar suas descobertas, e isso tem proporcionado um esforço constante para descobrir as forças sociais, bem como as formas que mudam a sociedade, e inúmeras pesquisas têm sido feitas sobre a evolução do Estado e as organizações sociais complexas. Tem havido também tentativas de analisar o avanço do direito em relação a evolução da sociedade”   

É sabido, que as sociedades e os Estados estão em constante mudança. Uma evolução social, que se deve muito ao processo de globalização que evolui cada vez mais rápido.

O direito permeia a vida em sociedade, nas quais os padrões culturais são permitidos, respeitados e protegidos de acordo com o modo de vida de cada indivíduo, colocando em questão os elementos naturais, históricos e psicológicos de cada grupo. Uma vez que cada povo possui seus valores, crenças, cultura e uma orientação básica de conduta.

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