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O Estudo Dirigido Prática Profissional Trabalhista

Por:   •  17/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.460 Palavras (6 Páginas)  •  47 Visualizações

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Estudo dirigido | “Prova”

 

  1. O que é prova e qual sua utilidade no processo?

As provas são destinadas ao juiz, para formação de seu convencimento, sendo fundamentais para demonstrar as questões de fato alegadas pelas partes, seja para demonstrar o seu direito (cabe à Reclamante), ou para evidenciar fatos que modificam, extinguem ou impedem o direito do autor (cabe à Reclamada). São tipos de prova: documental, documental suplementar, pericial, testemunhal.

  1. Quais são os meios de prova previstos na normativa trabalhista?

As provas admitidas pela normativa trabalhista são: documental; testemunhal; perícia técnica; inspeção judicial e confissão.

  1. Em regra, por que meio se faz prova de trabalho em condições de periculosidade e/ou insalubridade? Por que meio de prova deve o magistrado proceder quando o local de trabalho estiver desativado ou substancialmente modificado? 

Em se tratando de condições de periculosidade ou insalubridade, a prova a ser produzida será a de perícia técnica, que através de laudo pericial poderá fornecer as informações necessárias à convicção do magistrado.

Se o local de trabalho estiver desativado ou substancialmente modificado, a prova pericial técnica se utilizará de informações, documentos ou prova testemunhal para emissão do laudo (art. 473, § 3º, do CPC e OJ 278 da SDI-1 do TST).

  1. O que entende por produção antecipada de prova e qual sua finalidade? 

A prova antecipada é aquela que ocorre antes de iniciado o processo judicial, com o objetivo de produzir provas que serão fundamentais para o deslinde do processo e que há risco eminente ou demasiada dificuldade de produzi-la em momento posterior. Possui caráter de ação autônoma, com o advento do CPC.

  1. A chamada Reforma Trabalhista de 2017 alterou a redação do art. 818 da CLT. O que entende por distribuição estática e dinâmica do ônus da prova?

Através da reforma trabalhista, tanto os empregados quanto os empregadores passam a ter a responsabilidade de apresentar provas que sustentem suas reivindicações. Agora, é necessário que cada uma das partes comprove os fatos relacionados aos seus direitos, ou seja, os elementos que impedem, alteram ou extinguem os direitos da outra parte. Anteriormente, havia uma suposição automática de veracidade das declarações feitas pelo empregado, enquanto o ônus da prova cabia ao empregador para refutar tais alegações. No entanto, com a introdução do conceito de distribuição estática, o empregador possui o direito de provar que certos direitos ou obrigações trabalhistas alegadas pelo empregado não existem.

  1. Que fatos, em regra, não dependem de prova? (cite a referência legal, lembre no art. 769 da CLT, e dê exemplos de cada 1)

Existem fatos que são considerados notórios ou amplamente conhecidos pelo público em geral. Alguns exemplos disso incluem:

  1. Costumes: refere-se a práticas trabalhistas que não estão formalmente previstas na legislação, mas que são amplamente adotadas e reconhecidas como costume no contexto laboral.

  1. Analogia: quando um juiz decide conceder certos benefícios com base no que é aplicado a outra categoria ou situação semelhante. É um método de interpretação que utiliza a semelhança entre casos para embasar uma decisão.
  1. Princípios Gerais do Direito: nesse caso, o juiz pode tomar uma decisão com base em princípios fundamentais do direito, como o princípio da dignidade humana, buscando proteger os direitos essenciais dos trabalhadores. É uma forma de garantir uma interpretação mais abrangente e justa do direito laboral.
  1. Equidade: refere-se à tomada de decisões baseadas não apenas em critérios objetivos, mas também no princípio da equidade, visando alcançar uma decisão equilibrada e justa. Um exemplo seria a determinação de uma indenização quando não há critérios objetivos claros para determinar seu valor, sendo necessário adotar uma abordagem mais equitativa para estabelecer o montante adequado
  1. o que podemos entender por "Princípio da Aptidão para a Prova"? cite exemplo no processo do trabalho (1 exemplo)

O "Princípio da Aptidão para a Prova" é um princípio jurídico que estabelece que cada parte envolvida em um litígio tem a obrigação de apresentar as provas que estão ao seu alcance e que são mais adequadas para comprovar os fatos alegados.

Esse princípio parte do pressuposto de que cada parte tem melhor acesso e conhecimento sobre os elementos de prova relacionados aos seus próprios direitos e alegações. Portanto, cabe a cada uma delas utilizar os meios disponíveis para obter e apresentar as provas necessárias para sustentar sua posição.

Assim, o "Princípio da Aptidão para a Prova" implica que não se pode atribuir à outra parte a responsabilidade de apresentar as provas que cabem exclusivamente à parte interessada. Se uma parte não apresenta as provas adequadas para sustentar suas alegações, isso pode resultar em uma desvantagem no processo judicial.

  1. A doutrina aponta 2 critérios para a inversão do ônus da prova (casuístico e decorrente de lei, ou presunções legais). Explique e cite exemplo 

Existem diferentes critérios que podem levar à inversão do ônus da prova em um processo judicial. Dois desses critérios são o casuístico e o decorrente de lei, ou presunções legais.

  1. Critério Casuístico: Esse critério considera as circunstâncias específicas de cada caso para determinar se a inversão do ônus da prova é necessária. O juiz avalia as peculiaridades do litígio, como a desigualdade de condições entre as partes, a dificuldade ou impossibilidade de uma das partes em obter as provas necessárias, ou a evidente posição de desvantagem de uma das partes em relação à outra. Se for constatado que a parte mais frágil ou prejudicada terá dificuldades injustificadas para provar seus argumentos, o juiz pode decidir inverter o ônus da prova, transferindo a responsabilidade de comprovação para a outra parte.

  1. Critério Decorrente de Lei ou Presunções Legais: Em algumas situações, a legislação estabelece presunções legais que permitem a inversão do ônus da prova. Isso significa que, em determinadas circunstâncias previstas em lei, é presumido que a parte que normalmente não teria o ônus de comprovar determinado fato agora deva fazê-lo. Por exemplo, em casos de relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, presumindo-se que ele é a parte mais vulnerável na relação e que deve ser protegido. Dessa forma, cabe ao fornecedor de produtos ou serviços provar que cumpriu suas obrigações ou que o consumidor não foi prejudicado.
  1. Das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho cite exemplos de distribuição estática e dinâmica do ônus da prova.  

Distribuição Estática do Ônus da Prova:

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