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O Licenciamento Ambiental

Por:   •  11/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  928 Palavras (4 Páginas)  •  230 Visualizações

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Licenciamento ambiental:

projetos de lei e perspectivas futuras

Guilherme Lerer, 1411457

Thomaz Souza Jones, 1511867

        Os principais Projetos de Lei tramitando atualmente no Congresso com vistas à reformulação dos procedimentos de licenciamento ambiental são o PL nº 3.729/2004, o PLS nº 654/2015 e o PL nº 4.429/2016.

        O PL nº 3.729/2004, de autoria do Deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), é bastante defendido pela bancada ruralista na Câmara, sendo um texto extremamente liberal quanto aos requisitos para a concessão de licença ambiental, notadamente no tocante à dispensa de licenciamento para atividades poluentes especificadas. Ademais, o referido projeto também segmenta as exigências de licenciamento, abrindo lacunas legais a serem supridas pelos estados da Federação, e desconsidera as manifestações de municípios, inclusive no que diz respeito à observância de suas leis orgânicas e planos diretores no processo.

O projeto poderá permitir com que o licenciamento ambiental,  seja tratado em nível legal, e não, como acontece hoje, por meio de atos normativos de hierarquia muitíssimo inferior – caso das resoluções. Além disso, irá desburocratizar, simplificar e padronizar o licenciamento ambiental nos diversos entes federados.

No entanto, entre outras propostas, a dispensa de licenciamento para atividades poluidoras específicas, criação de licenciamento autodeclaratório, possibilidade de autorizações tácitas por vencimento de prazos e de suspensão de condicionantes ambientais por decisão unilateral do empreendedor, e eliminação da responsabilidade socioambiental de instituições financeiras por atividades por elas apoiadas, fere princípios constitucionais e cria insegurança jurídica. Ademais, a permissão aos Estados e Municípios para flexibilizar exigências ambientais sem qualquer critério pode representar, ainda, um aumento à vulnerabilidade aos interesses locais.

O advogado do Instituto Socioambiental (ISA), Mauricio Guetta explica que: “As possíveis consequências da aprovação desse projeto seriam, em primeiro lugar, o aumento significativo de riscos de ocorrer novos desastres ambientais como ocorreu em Mariana (MG), a absoluta ausência de prevenção de danos e impactos ambientais decorrentes desses empreendimentos, a violação de direitos das populações atingidas por esses empreendimentos, a judicialização do processo de licenciamento, a insegurança jurídica para os empreendedores e para o poder público, além da ampliação dos conflitos sociais”.

Tem sido muito controverso, principalmente pelo embate ferrenho entre os ruralistas e os ambientalistas na Câmara dos Deputados, com estes últimos afirmando que o projeto dispensa e simplifica o licenciamento, gerando insegurança jurídica, enquanto aqueles dizem que o mesmo é necessário para desincumbir o setor produtivo da excessiva burocracia e da demora causadas pelos órgãos licenciantes. Após recentíssima passagem pela Comissão de Finanças e Tributação, está aguardando o parecer do Relator da Comissão de Constituição e Justiça para ser apreciado em Plenário. Dada a força acachapante da bancada ruralista e do agronegócio no Congresso, há forte possibilidade de ser aprovado.

        O PL nº 654/2015, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR), busca criar o “licenciamento ambiental especial”, procedimento específico para regularização de empreendimentos de infraestrutura estratégicos e considerados de interesse nacional, tais como os que tratem das áreas de mobilidade, energia, telecomunicações e recursos naturais. Dentre as medidas que propõe, estão a unificação e aceleração das fases de concessão das licenças, com prazos mais curtos inclusive para os órgãos administrativos competentes, e a “gestão pelo resultado” sustentável de empreendimentos com vistas aos ganhos para o setor produtivo. . O projeto elimina as três etapas do processo hoje vigentes (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação). E retira dos órgãos ambientais a competência para paralisar empreendimento em caso de descumprimento de condicionantes. Além disso, o governo decidirá por decreto o que é “estratégico”.

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