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O PAPEL DA VÍTIMA DE CRIMES DOLOSOS NO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL

Por:   •  19/9/2016  •  Monografia  •  10.741 Palavras (43 Páginas)  •  439 Visualizações

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UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO[pic 1]

CURSO DE DIREITO

O PAPEL DA VÍTIMA DE CRIMES DOLOSOS NO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL

MARTA CABALIN

DESCALVADO – SP

NOVEMBRO, 2015

UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO [pic 2]

CURSO DE DIREITO

MARTA CABALIN

O PAPEL DA VÍTIMA DE CRIMES DOLOSOS NO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL

Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito na Universidade Camilo Castelo Branco.

Orientador: Professor Dr. Marcos Gimenez

DESCALVADO – SP

NOVEMBRO, 2015

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[pic 4]

COMISSÃO EXAMINADORA:

____________________________

Professor... (orientador)

____________________________

Professora... (examinador 1)

____________________________

Professora... (examinador 2)

Descalvado,___ de______de 2015.

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DEDICATÓRIA

A minha amada família que me incentiva sempre a continuar e não desistir.

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AGRADECIMENTOS

Ao Prof. Dr. Orientador, cuja contribuição foi indispensável em todas as etapas deste trabalho.

A minha família, pela confiança e motivação persuasiva.

Aos amigos e colegas, pela força e pela vibração em relação a esta jornada.

Aos professores e colegas de Curso, pois juntos trilhamos uma etapa importante na nossa formação, para contribuir com a qualidade de vida das pessoas.

Aos profissionais entrevistados, pela concessão de informações valiosas para a realização deste estudo.

A todos que contribuíram, de forma direta e indireta, para a realização e finalização deste árduo, mas prazeroso, trabalho.

[pic 8]

Sumário

        

RESUMO        

ABSTRACT        

INTRODUÇÃO        

1 - A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS AO LONGO DA HISTÓRIA        

2. O PROCESSO PENAL E O DIREITO DE PUNIR        

2.1 O PROCESSO        

2.2 SUJEITOS PROCESSUAIS        

2.3. OBJETO DA RELAÇÃO PROCESSUAL        

2.4. AÇAO PENAL        

3. O PAPEL DA VÍTIMA NA AÇÃO PENAL PRIVADA        

3.1 ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL PRIVADA        

3.2 A PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO        

4 - A VÍTIMA E A REPARAÇÃO DE DANOS NO DESENVOLVER DA HISTÓRIA        

4.1 – CLASSIFICAÇÕES DAS VÍTIMAS        

5 – A APLICABILIDADE DA VITIMOLOGIA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO        

6 - A IMPORTÂNCIA DA VITIMOLOGIA        

7 – LEGISLAÇÃO BRASILEIRA        

8- A COMPARAÇÃO DA PROTEÇÃO DA VITIMA EM RELAÇÃO AS LEIS PRÉ-EXISTENTES NO CODIGO DE PROCESSO PENAL        

CONCLUSÃO        

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS        

ANEXO I        

RESUMO[pic 9]

Cabalin, Marta Martins. O papel da Vítima de crimes dolosos no processo penal constitucional. 2105. 40 f. Monografia. Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais. Universidade Camilo Castelo Branco. Descalvado. São Paulo. 2015.

O papel da vítima de crimes dolosos no Processo Penal Constitucional tem sido o tema principal de estudos na área da Vitimologia.A dogmática jurídico-penal sempre esteve voltada para a tríade delito-delinquente-pena e a ciência da Criminologia aliou-se às escolas penais para o aprofundamento destes estudos, direcionando o seu foco inteiramente para a figura do criminoso. A vítima foi redescoberta somente no início do Século XX, pelos estudos de criminologistas renomados que se dedicaram ao seu processo de valorização no ordenamento jurídico como detentores de direitos fundamentais. A Vitimologia trouxe a figura da vítima para o centro das discussões de política criminal valorizando-a como sujeito de direitos e visando a efetivação da reparação dos danos ocasionados a ela em virtude do delito penal suportado, bem como, contribuiu com o direito penal classificando as vítimas em todos os seus aspectos (biopsicossociais); e esta classificação trouxe a compreensão da sua participação na gênese do delito, permitindo, assim, a verificação do dolo e da culpa na relação vítima-criminoso que no direito material penal é de fundamental importância para a aplicação da respectiva pena ao delinquente, para a aferição da culpa e para a dosimetria da pena. A Vitimologia objetiva reparar e prevenir a vitimização da sociedade e, ao tratar da dupla-penal (criminoso-vítima), norteada pelos princípios da dignidade da pessoa humana, revela-se como ferramenta essencial para a compreensão da gênese criminal, para o processo de construção da sociedade democrática de direito e para a pacificação da sociedade.

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