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O Processo Trabalho

Por:   •  17/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  321 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

FLORIANÓPOLIS/SC

2016

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.....................................................................................................2

SOBRE O CERCEAMENTO DE DEFESA..........................................................3

JURISPRUDÊNCIAS ..........................................................................................4

CONCLUSÕES FINAIS.......................................................................................6

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................................7

  1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho veremos um pouco mais sobre a nulidade acerca do cerceamento de defesa.

Traremos duas jurisprudências sendo uma RO da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma e um RR do TST, onde veremos o posicionamento de ambos sobre essa matéria.

      2. SOBRE O CERCEAMENTO DE DEFESA

Cabe ao juiz julgar o que considera pertinente ao seu convencimento como prova, porém a negativa de alguma e depois o julgamento desfavorável, uma vez que a prova poderia ter alterado o mesmo resultado, pode ser considerado cerceamento de defesa.

A Constituição Federal já prevê em seu artigo 5° LV o direito à ampla defesa com os meios a ela inerentes.

Quanto a decisão do juiz, deve ser sempre muito bem fundamentada, conforme disposto no artigo 489 Código de Processo Civil.

Dessa forma, se o autor considera uma prova importante e sente que foi prejudicado uma vez que a mesma não foi aceita, deve alegar o cerceamento de defesa, visto a pertinência da mesma.

 

  1. JURISPRUDÊNCIAS

Nesse sentido algumas jurisprudências:

CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. O indeferimento da oitiva das testemunhas configura cerceamento de defesa quando não observado o parágrafo único do art. 825 da CLT, mormente se a prova testemunhal for imprescindível para o deslinde da controvérsia.

(TRT-12 - RO: 00017324420145120041 SC 0001732-44.2014.5.12.0041, Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA, SECRETARIA DA 2A TURMA, Data de Publicação: 12/11/2015)

Nessa jurisprudência, o processo de tratava de fruição do intervalo intrajornada, matéria que tem na prova testemunhal o seu principal sustentáculo, tendo o autor alegado que a marcação feita nos cartões de ponto não correspondia ao período efetivamente realizado.

O autor havia requerido desde a inicial a produção de provas, especialmente, pericial e testemunhal, que fossem intimadas e ouvidas, inclusive por Carta Precatória.

Negado pelo juiz, na primeira instância, no Recurso Ordinário, por unanimidade, decidiram prover o recurso pois ficou evidente que as provas que haviam no processo eram insuficientes, fazendo-se necessária a oitiva de testemunhas.

Ainda sobre o referido tema, veremos a manifestação do TST:

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PROVA ORAL. Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista ante uma possível violação do art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PROVA ORAL . O art. 5º, LV, da CF/88 assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O indeferimento da produção da prova testemunhal obstou o direito do reclamante de tentar provar suas alegações, o que implica cerceamento do defesa, pois com prova seria possível averiguar se há ou não concausa, que importaria a responsabilidade da reclamada , e, por conseguinte, o dever de indenizar seu empregado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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