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O Transexual e o Uso do Banheiro Público

Por:   •  23/2/2021  •  Trabalho acadêmico  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  156 Visualizações

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O transexual e o uso do banheiro público

A pessoa trans pode utilizar o banheiro de acordo com o sexo pelo qual se reconhece? Seria viável a criação de um terceiro banheiro? Responda fundamentando nos direitos fundamentais, princípios e nos entendimentos extraídos da aula.

Sim, pessoas transexuais podem usar o banheiro com o qual elas se identificam.

O tema em questão tem sido debatido pelo STF, através do Recurso Extraordinário n.º 845.779, que possui grande repercussão e ainda não fora finalizado, cujo tema é:

Tema 778 - “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. , III, , V, X, XXXII, LIV e LV, e 93 da Constituição Federal, se a abordagem de transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao qual se dirigiu configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral”

Entretanto mesmo não tendo sido finalizado, já é possível verificar diversas decisões que concedem o direito da pessoas transexuais utilizarem o banheiro no qual se sintam confortáveis.

 Como argumentos favoráveis ao direito do transexuai temos que os  transexuais possuem o direito à igualdade  previsto em nosso art. 5º da nossa Constituição Federal, valendo lembrar que todos tem direito ao mesmo respeito e  consideração, eles têm o direito de serem socialmente tratados de acordo com a sua identidade de gênero, sendo tratados de forma digna de  acordo com o art. 1º, inciso III da CF.

Existem argumentos contrários a essas ideias, com a ideia de que algumas  mulheres iriam ficar constrangidas ao dividir banheiro com transexuais, entretanto de acordo com o pensamento do  min. rel. Barroso, no recurso mencionado acima , o constrangimento que alguma mulher poderá sofrer é  limitado, já que as situações mais íntimas ocorrem em cabines privadas.

Temos a respeito do assunto uma PORTARIA RESTRITA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

 A portaria n° 7/2018 do MPU

ART. 5° -A: É garantido o uso de banheiros, vestiários  e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito no âmbito do Ministério Público da União

Se faz necessário entender que não é necessário retirar os direitos do uso de banheiros públicos por transexuais, pois seria um atentado aos direitos de igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana, valendo lembrar que situações adversas as comum são punidas.

Todavia seria interessante a criação de um terceiro banheiro, para que não  venha surgir uma ocasião desconfortável para ambas as partes.

Referência:

https://henriquebarroso.jusbrasil.com.br/artigos/699637463/pessoas-transexuais-podem-usar-o-banheiro-que-quiserem 

 

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