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O desenvolvimento das atividades de prestação de serviços de mediação de compra, venda, permuta e aluguel de imóveis

Seminário: O desenvolvimento das atividades de prestação de serviços de mediação de compra, venda, permuta e aluguel de imóveis. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/11/2013  •  Seminário  •  1.700 Palavras (7 Páginas)  •  814 Visualizações

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Atividade Desenvolvida

Esse tipo de atividade caracteriza-se pela prestação de serviços

de intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis,

podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

As atribuições acima também poderão ser exercidas por pessoas

jurídicas devidamente inscritas no Conselho Regional de Corretores

de Imóveis da jurisdição. Entretanto, o atendimento ao público

interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja

transação esteja sendo patrocinada por pessoa jurídica, somente poderá

ser feito por Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional

da jurisdição.

A LEI n. 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo

Decreto n. 81.871, de 29 de junho de 1978, determina que o exercício

da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional

somente será permitido: se possuir título de Técnico em Transações

Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de

Imóveis da jurisdição;

De acordo com o artigo 6º - parágrafo único da lei acima mencionada

– as pessoas jurídicas deverão ter como sócio-gerente, ou

diretor, um Corretor de Imóveis, individualmente inscrito no Conselho

Regional de Corretores de Imóveis.

A Lei ainda determina que o número da inscrição do Corretor

de Imóveis, ou da pessoa jurídica, deverá constar obrigatoriamente

em toda propaganda, bem como em qualquer impresso relativo à

atividade profissional.

Responsabilidade Técnica

RESOLUÇÃO-COFECI n. 800/2002, Instituir o Exame de Proficiência

como instrumento indispensável à aferição de conhecimentos

técnicos mínimos, exigíveis dos pretendentes ao exercício da

profissão de corretor de imóveis nos termos da Lei n. 6.530, de 12

de maio de 1978.

COMECE CERTO - IMOBILIÁRIA

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Estabelece como um dos requisitos para obtenção de registro

profissional junto aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis

a aprovação em Exame de Proficiência realizado nos termos

desta Resolução.

O Exame de Proficiência são as provas destinadas à comprovação

da obtenção de conhecimentos técnicos mínimos, consoante

os conteúdos programáticos dos cursos de formação de Técnicos

em Transações Imobiliárias de nível médio e superior nas áreas das

ciências e gestão de negócios imobiliários.

Do cadastramento no Conselho Regional de

Corretores de Imóveis

RESOLUÇÃO-COFECI n. 838/2003(Conselho Federal de Corretores

de Imóveis), instituiu desde de 01/02/2004 o Cadastro Nacional

de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais,

bem como o Cartão Anual de Regularidade Profissional - CARP

e o Diploma Anual de Regularidade Empresarial – DAREM.

O CARP terá validade até o dia 30 de abril do ano seguinte ao

de referência, e será expedido e remetido até 30 (trinta) dias após o

registro da quitação do débito no CNCI.

O DAREM terá validade até o dia 30 de abril do ano seguinte

ao de referência, e será expedido e remetido até 30 (trinta) dias após

o registro da quitação do débito no CNCI.

As pessoas jurídicas deverão expor na empresa, obrigatoriamente,

o Diploma de Regularidade Empresarial – DAREM em local

visível ao público.

ATENÇÃO

Antes que você abra sua Imobiliária consulte a legislação abaixo:

Lei n. 4.116/62, que dispõe sobre a regulamentação do exercício

de corretor de imóveis;

COMECE CERTO - IMOBILIÁRIA

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Lei n. 6.530/78, que dá nova regulamentação à profissão de

corretor de imóveis e disciplina sobre o funcionamento de seus órgãos

de fiscalização e dá outras providências.

Decreto n. 81.871/78, que dá nova regulamentação à profissão

de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos

e dá outras providências.

RESOLUÇÃO-COFECI n. 800/2002, Cria o Exame de Proficiência

e o torna obrigatório para quem pretenda obter registro profissional

em Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

RESOLUÇÃO-COFECI N. 838/2003, Institui o Cadastro Nacional

de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais,

bem como o Cartão e o Diploma Anuais de Regularidade.

As formas de atuação

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