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OS EXPLORADORES DE CAVERNA RESUMO DO VOTO DO JUIZ FOSTER

Por:   •  15/3/2020  •  Relatório de pesquisa  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  321 Visualizações

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OS EXPLORADORES DE CAVERNA

RESUMO DO VOTO DO JUIZ FOSTER

  1. Lhe causa indignação os esforços do presidente do tribunal em apelar para o executivo, pois no seu entender estão admitindo que a atual legislação não incorpora os preceitos básicos de se fazer justiça.

  1. Na ver crime dos acusados, inclusive no direito positivo, fundamentando sob duas premissas independentes.
  1. A primeira faz oposição, afirmando que o direito positivo não se aplica neste caso porque pressupõe a possibilidade da coexistência dos homens em sociedade. Desaparecendo esta condição, minha opinião é de que a coercibilidade da legislação em vigor desaparece com ela. Nós não estamos habituados a aplicar a máxima cessante ratione legis, cessat et ipsa lex (Quando a razão para a lei e os lapsos de lei)
  1. Os objetivos do direito estão direcionados as melhorias e facilidades entre os homens em coexistência, o que não foi o caso destes desafortunados, pois naquela extraordinária situação, a vida só se tornou possível pela privação de outra vida
  1. A premissa segundo a qual os homens devem agrupar-se para coexistir pode ser escorada no princípio da territorialidade, surgindo a ideia das regras jurídicas. Alimentando assim a tese de que estes homens ao tomarem esta trágica decisão, estavam fora daquela ordem jurídica.
  1. Concluiu que na morte de Whetemore aqueles homens se encontravam em estado natural, segundo os doutrinadores do século XIX, e por este princípio não lhes poderia ser atribuído crime algum.
  1. O ato destes homens foi em função de um pacto com a próprio Whetmore. Naquela difícil e extraordinária situação que se encontravam não cabia o direito positivo, fazendo-se mister uma Norma para reflexão da nova ordem estatal que se encontravam.
  1. Emblemou a teoria do Pacto e do Contrato Social entre céticos (que não encontravam evidencias) e moralistas (que replicaram ser a única justificação ética para os poderes do estado).
  1. Cita a felicidade de as perplexidades que incomodavam os antigos não atingirem aquele país, faz alusão ao questionamento sofista desse poder de obrigação das gerações futuras onde permanece o fato do seu governo seguir a linhagem dos antigos
  1. Questiona o poder dos carrascos, juízes e autoridades policias que estão embasados num pacto primitivo, corroborando o ato daqueles exploradores.
  1. Acredita que sua linha de argumentação será recebida com certa inquietação e sofismo. Ver ficção em considerar a vida humana um valor absoluto em qualquer circunstância, ao relacionar a morte dos dez trabalhadores em detrimento de salvar os cinco exploradores.
  1. Menciona os riscos assumidos nas grandes obras justificados nos resultados positivos para quem sobrevive, concebidos pela sociedade, questionando assim o valor absoluto da vida diante daquele caso de desespero em que os réus se encontravam. Concluindo assim seu primeiro fundamento pelo Direito natural.
  1. Nesse segundo fundamento, rejeita as premissas anteriores, dando o argumento de ser possível o ingresso do Direito positivo no mais profundo e obscuro lugar para imposição da Lei.
  1. Admite a violação da lei pelos exploradores como homicidas. Mas recorre ao aforismo jurídico de que um homem pode afrontar a letra da norma legislada, sem infringir a própria legislação e que o Direito positivo deve ser interpretado a luz do seu propósito.            Commonwealth v. Staymore, neste caso, mesmo previsto na norma legal, o autor(infrator) não teve a intenção de ultrapassar o limite de tempo previsto em um estacionamento (do tipo zona azul nos dias de hoje), o qual foi impedido por um ato alheio a sua vontade, uma manifestação política, sendo assim o Tribunal reformou a sentença e retirou a pena imposta. No caso de Fehler v. Neegas, a expressão “NÃO” escrito equivocadamente no final de um texto, tornando-a incompatível com o objeto do texto inicial da norma legislada, não foi aceito pelo tribunal, que retificou sua linguagem.
  1. Na sua opinião há apenas sofismas na orientação jurisprudencial sobre a legitima defesa, apesar de ser estabelecida a séculos e que o objetivo de qualquer legislação penal é afastar o homem do crime. Mas exemplifica que um homem sobre ameaça de morte certamente repelira seu agressor.
  1. Nesse contexto a excludente da legitima defesa é aplicado a esse caso, pois acredita que qualquer grupo de homens que venham a se encontrar nesta trágica situação dos exploradores, sobre a decisão de viver ou morrer, não irão se respaldarem pelo Direito positivo.
  1. Por fim faz uma analogia da interpretação do leitor casual, dadas aos significados imperceptíveis oriundos da analises das normas jurídicas pelos Tribunais e faz uma distinção entre a fidelidade inteligente e a fidelidade não inteligente, onde nenhum empregador deseja ter um funcionário incapaz de ler nas entrelinhas. Exemplifica: A empregada doméstica mais estúpida sabe que quando lhe é ordenado descascar a sopa e tirar a espuma das batatas, sua patroa não quer expressar o significado no que está dizendo. Ela sabe também que quando seu patrão lhe diz para “soltar tudo e vir correndo”, ele não tem em mente a possibilidade de que, neste momento, ela esteja salvando uma criança prestes a afogar-se. Relata a correção de erros ou equívocos legislativos óbvios não importa em substituir a vontade do poder legislativo, mas em fazê-la mais eficaz e diante do exposto, conclui que os exploradores ora acusados devem ser considerados inocentes das coautorias do crime de homicídio contra Roger Whetmore e que a sentença de condenação deva ser reformada.

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