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OS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

Por:   •  22/11/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.256 Palavras (6 Páginas)  •  242 Visualizações

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HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

LIBERATO, Julia Mamedi[1]

PELEGRINI, Luciana Luíza[2]

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo apresentar os indivíduos que cometem crimes e são considerados inimputáveis pelo estado, devido á algum tipo de doença ou perturbação mental. Aponta as penalidades implicadas nesses casos, já que não podem ser condenados como presos normais, e precisam de tratamento e instalações especiais, onde são submetidos a tratamento psiquiátrico obrigatório em cumprimento de uma medida de segurança que ocorre em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) ou em Alas de Tratamento Psiquiátrico (ATPs) localizadas em presídios ou penitenciárias. Este trabalho busca mostrar as falhas de tais medidas de segurança, e que estas instituições estão sem condições de atender seus internos, apresentando-as, e descrevendo suas unidades em cada estado.

Palavras-chave: Hospitais. Tratamento. Psiquiátrico. Judiciário. Inimputáveis.

1 INTRODUÇÃO

        No Brasil, são nessas instituições chamadas hospitais judiciários que são mantidos, através de medidas de segurança, os indivíduos que, por sofrerem algum tipo de doença ou distúrbio psíquico, são considerados penalmente irresponsáveis por algum crime ou delito. É para lá que também são enviados os presos que enlouquecem nas prisões.

        A história desses estabelecimentos de custódia no Brasil quanto aos chamados “criminosos loucos”, começa muito antes da inauguração do primeiro manicômio judiciário, no Código Penal de 1890 apenas dizia que essas pessoas eram penalmente irresponsáveis e deviam ser entregues a suas famílias ou internados nos hospícios públicos se assim “exigisse”  a  segurança  dos  cidadãos.  Não havia legislação própria e cada caso era feito por jurisprudência, conforme a vontade do juiz. Em 1903, a lei especial para a organização da assistência médico legal a alienados no Distrito Federal, estabeleceu que cada estado deveria reunir recursos para a construção de manicômios judiciários e que, enquanto tais estabelecimentos não existissem, deviam ser construídos anexos  especiais  aos  asilos  públicos  para  o  seu recolhimento. A partir da legislação de 1903, no Rio de  Janeiro,  cria-se  uma  seção  especial  para abrigar os “loucos criminosos”. No entanto, a construção de um estabelecimento especial teria ainda que aguardar quase duas décadas para ser concretizar. E somente foi oficialmente inaugurada  em 1921. Surgia então o Manicômio Judiciário do Rio de Janeiro, primeira instituição do gênero no Brasil. O qual, depois de 1986, passou a ser chamado de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho.

2 DESENVOLVIMENTO

                Os manicômios judiciários do Brasil têm um longo e triste histórico de desrespeito aos direitos humanos. As instituições responsáveis por cuidar de doentes mentais que cometeram crimes submetem esses seres humanos a uma espécie de prisão perpétua: após a entrada, poucos conseguem sair, mesmo quando cessa sua periculosidade. Abaixo citado consta o artigo 26 do código penal referente aos incapazes.

 “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

                São três os principais fatores que contribuem para o quadro desolador dos manicômios judiciários: falta de avaliação psicológica regular, falta de política estatal de reinserção dos doentes e a grave omissão do Judiciário em autorizar a saída dessas pessoas. Dados do Ministério da Justiça indicam que até 35% das pessoas submetidas a medidas de segurança nesses locais possuem atestado de que não são mais perigosos (dados de 2014).

                A Constituição Cidadã, que completou 25 anos em 2013, é clara na proibição à prisão perpétua ou degradante. Os manicômios judiciários, no entanto, agridem a Carta Magna ao, na prática, segregarem seus internos a períodos até maiores do que criminosos de alta periculosidade. Há casos relatados de presos internados há mais de 40 anos nesses locais. O que foi originalmente pensada como uma medida para tratar de forma especial os inimputáveis revela-se, no fim, uma violência aos direitos do cidadão que está sob responsabilidade do Estado.

                A lógica dos séculos 19 e 20 ainda regem os manicômios judiciários, que apesar de agora chamados hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Afastam da sociedade aqueles considerados loucos, sem preocupar-se com o tratamento deles. Nesses locais, que vivem a ambiguidade de serem ao mesmo tempo prisão e casa de tratamento, inúmeros humanos são tratados como cidadãos de última classe.

                É antigo o problema dos manicômios no Brasil. Relatório produzido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com o Conselho Federal de Psicologia, em 2004, dava conta de um cenário desolador: todas as 38 unidades psiquiátricas vistoriadas em 16 estados e no Distrito Federal apresentavam violações à dignidade humana. Pacientes andando nus pelos corredores, doentes mentais tratados como presidiários, hospitais sem plantão médico nos fins de semana e até falta de remédios para doenças mentais e terapeutas ocupacionais, entre outros problemas foram verificados.

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