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Os Direitos Sexuais e Reprodutivos

Por:   •  28/3/2019  •  Ensaio  •  1.533 Palavras (7 Páginas)  •  224 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS

UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO

CURSO DE BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS-DIREITO

MARCELA JAQUELINE CUNHA

DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

SÃO LEOPOLDO

2017


MARCELA JAQUELINE CUNHA

Direitos sexuais e reprodutivos

Trabalho apresentado para a disciplina de Direitos Humanos, pelo Curso de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, ministrada pelo professor Gabriel Ferreira

São Leopoldo

2017


Direitos sexuais e reprodutivos

Direitos sexuais e reprodutivos dizem respeito ao conceito de livre exercício da sexualidade e da reprodução humana, a serem realizados de forma que sejam assegurados os serviços de saúde, acesso à informação educação e meios de controle de natalidade e procriação protegendo contra os riscos à saúde.

No âmbito internacional, em 1994 foi realizada no Cairo, Egito, A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento das Nações Unidas (CIPD) que reuniu 179 países, onde foi elaborado um Plano de Ação, para promover apoio ao planejamento familiar, saúde sexual e reprodutiva, cujas principais diretrizes são: igualdade de gênero, acesso à educação para as meninas, eliminação da violência contra as mulheres, além de questões relativas à população e proteção ao meio ambiente.

Em Pequim, setembro de 1995, a Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, que partiu da análise dos resultados das conferências de (Nairóbi, 1985; Copenhague, 1980; e México, 1975). Houve participação do Brasil na conferência. A saúde da mulher abrange uma entre as doze áreas de prioridade da conferência, com  enfoque em consagrar a promoção dos direitos da mulher em três situações específicas, sendo: o conceito de gênero, reavaliando os padrões que determinam social e culturalmente as relações entre homens e mulheres, no sentido de superar os padrões de desigualdade; as noções de empoderamento da mulher, para que haja condições sociais que possibilitem seu processo de desenvolvimento; a noção de transversalidade, compreendendo efetivamente as políticas públicas em todas as esferas da execução das políticas públicas.

No Brasil, o Programa de Assistência Integral à Saúde Mulher, (PAISM), foi lançado pelo Ministério da Saúde em 1983, sendo anunciado como uma nova e diferenciada abordagem da saúde da mulher. A principal diretriz do programa é reconhecer a mulher como ser humano, gênero feminino, e não apenas como corpo reprodutor cuja maternidade é seu principal atributo.

Também pretende a lei, prezar pela comprovação do bem-estar físico e mental da mulher e não apenas a ausência de enfermidades, como parâmetro para o planejamento reprodutivo.

A LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. 

A lei diz respeito ao direito ao planejamento familiar, às condições em que deve ser feito, fala em liberdade de opção, desde que devidamente acompanhada pelos experts da saúde.

Essa liberdade de opção exige também, que o ser humano que deseja ser esterilizado obrigatoriamente tenha dois filhos e na vigência da sociedade conjugal a liberdade de opção passa pelo crivo de consentimento do cônjuge, entre outras exigências.

Também está tramitando, desde 2007, no congresso nacional, a lei que Dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e dá outras providências. 

Dentre as normas apresentadas para cuidado da saúde da mulher, ser humano do gênero feminino, com capacidade reprodutora, a questão mais polêmica da atualidade diz respeito aos casos de gravidezes decorrentes de violência sexual, pois a lei prevê a criminalização do aborto em todas as circunstâncias.

O relatório da Anistia Internacional traz a informação de que graves violências aos direitos humanos continuam sendo denunciadas e, dentre os principais conflitos serem dirimidos pelas políticas públicas e a sociedade (segurança pública, saúde da mulher, direitos das crianças e adolescentes, liberdade de manifestação, condições prisionais e maus tratos, execuções extrajudiciais...)  A violação de direitos mais delicada, na atualidade, para se debater é a dos direitos sexuais e reprodutivos. Cada uma das violações apresentadas tem cunho específico a ser solucionado, de acordo com os fatores sociais que determinam a segurança, a vida, a liberdade, o respeito pelo gênero, etc.

No entanto os direitos sexuais e reprodutivos são intrínsecos à todas essas realidades distintas (e interligadas), pois atingem a maneira de ser e de viver de cada sujeito que pertence a elas. A violação dos direitos sexuais e reprodutivos atinge a própria essência do ser e sua posição frente a todos os demais problemas a serem enfrentados, bem como às soluções a serem instituídas como norma de conduta.

De acordo com pesquisa do IBGE mais de 8,7 milhões de brasileiras com idade entre 18 e 49 anos já fizeram ao menos um aborto na vida. Destes, 1,1 milhão de abortos foram provocados.

O aborto provocado é crime, previsto no artigo 124 do Código Penal. Por isso, o IBGE estima que um grande número de casos não tenha sido notificado na pesquisa.

Conforme a pesquisa o aborto apresenta singularidade no que diz respeito à cor, o nível de escolaridade e a renda. No Nordeste, o percentual de mulheres sem instrução que fizeram aborto provocado (37% do total de abortos) é sete vezes maior que o de mulheres com superior completo (5%).

Entre as mulheres negras e pardas, o índice de aborto provocado (3,5% das mulheres) é o dobro daquele verificado entre as brancas (1,7% das mulheres).

Estima-se, dessa forma, as regiões onde houveram mais abortos provocados no Brasil: Norte 10.1 % (108.000), Nordeste 39.2 % (419.00), Sudeste 38.5% (412.000), Sul 6.9% (74.00), Centro Oeste 5.1% (55.000). E o perfil de escolaridade das mães: 10% superior completo, 33% médio completo, 24% fundamental completo, 33% sem instrução.


O Programa de Assistência Integral à Saúde Mulher infelizmente sofre do mal descrito por Bobbio, direito reconhecido como essencial, positivado, mas não é exercido (incorporado como forma de conduta) pela sociedade. O uso de anticoncepcionais, o exame Papanicolau, a proteção sexual, assuntos batidos e rebatidos ganharam um aspecto clichê, onde todos decoram o ditado, repetem, mas poucos aprendem a ser responsáveis para que seja exercido.

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