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POLÍCIA jUDICIÁRIA

Por:   •  13/1/2016  •  Trabalho acadêmico  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  340 Visualizações

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Polícia Judiciária

As Polícias Judiciárias através da arte investigativa tem como principal objetivo, auxiliar os órgãos jurídicos quanto à elucidação de fatos, dando suporte ao Ministério Público, aos Magistrados e demais órgãos competentes na punição de infratores da lei, baseando-se em fatos concretos. Chegando a origem dos fatos: como aconteceu o crime, em que circunstância, o que o motivou, as provas do ocorrido, a identidade da vítima, a identificação, localização e prisão do autor do crime. No desenrolar deste trabalho definiremos o que é Polícia Judiciária, qual a sua função, de que forma auxilia a jurisdição, quais são as polícias judiciárias e qual sua área específica de atuação.

POLÍCIA JUDICIÁRIA: CONCEITO E FUNÇÃO

A Polícia Judiciária é um órgão de segurança pública do Estado. Na Constituição de 1988 é atribuída a função da polícia judiciária, que é de através de investigação, procurar apurar os fatos que infringem as leis e descobrir seus autores.

A Polícia Judiciária investiga os delitos e auxilia o judiciário, no sentido de aplicar a lei ao caso concreto e, acaba também sendo de utilidade preventiva, uma vez que auxiliando na punição de um indivíduo, procura evitar que ele volte a cometer o mesmo crime.

A Polícia Judiciária obtém dados para auxiliar no processo penal, faz a investigação de antecedentes criminais, captura os indivíduos, em flagrantes delitos ou no cumprimento de uma ordem judicial. Tornando assim possível ao magistrado desempenhar de forma satisfatória sua função jurisdicional, assegurando que os culpados sejam devidamente punidos pelo poder judiciário. Resumidamente diríamos que a polícia judiciária auxilia ao poder judiciário, coletando provas e esclarecendo a autoria e a materialidade do crime.

POLÍCIA JUDICIÁRIA: INSTITUIÇÕES

De acordo com o artigo 144, parágrafos 1º e 4º da Constituição Federal, as atribuições da polícia judiciária são de responsabilidade da Polícia Civil nos 26 Estados e no Distrito Federal e da Polícia Federal.

Polícia Civil

As Polícias Civis como dito anteriormente exercem funções de polícia judiciária, nos 26 Estados e no Distrito Federal, são subordinadas aos Governadores dos Estados ou ao Governador do Distrito Federal. São chefiadas por delegados de polícia de carreira. Não são submissas ao Ministério Público ou a órgãos judiciários, sendo apenas auxiliar destes órgãos de competência jurídica. Tem como função investigar fatos definidos como crime, trazendo a elucidação de suas circunstâncias, os motivos, as provas, a identidade da vítima, a identificação, localização e prisão do autor de um crime.

Polícia Federal

A Polícia Federal é subordinada ao Ministério da Justiça Brasileiro. Ela é dirigida por delegados de polícia federal e está presente em todos os Estados do Brasil. Cuida das fronteiras de nosso país, impede a entrada de armas, drogas ou produtos contrabandeados. A PF é também responsável pela investigação de crimes que afetam o país como um todo, apura infrações penais contra a ordem política social, exerce função

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