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PRATICA SIMULADA SEMANA

Por:   •  15/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  357 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – CEARÁ.

FREDERICO DAMASCENO FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da

carteira de identidade nº 3004567895678 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 890.745.234-00, residente e domiciliado na Rua Álvaro de Guimarães, n° 110, Casa 07, Centro, CEP: 60.311-760, Fortaleza – CE, fone 3236-4798, por seu advogado (a), OAB/CE 4059, com endereço profissional na Rua João Fernandes, nº 510, Passaré, CEP: 60.404-510, Fortaleza –CE, fone 3425-8097

vem a este juízo, propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO,

em face de GEOVANA DAMASCENO PINHEIRO, brasileira, solteira,

enfermeira, portador da carteira de identidade nº 4057651243678 SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob o nº 876.456.230-12, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 567, Centro, Salvador – BA, fone 3451.5678, pelas razões de fato e de direito que passa a

expor.

DOS FATOS

O autor, após receber diversas ameaças sobe a integridade física de sua filha, que havia sido sequestrada, após dias do pedido de resgate, Frederico recebe a orelha de sua filha junto de um bilhete, que dizia que o resgate deveria ser pago ou sua filha iria ser devolvida sem vida. No curso dos dias, Frederico conseguiu parte do resgate, mas não todo o montante, sua prima Geovana, sabendo dos fatos, surge como a compradora do imóvel colocado a venda por parte do Frederico para pagamento do resgate. Acontecendo que logo depois da celebração do contrato, a policia envolvida no caso consegue resgatar a filha do Frederico com vida e sem ser necessário pagamento pelo resgate. Sendo assim, não necessária a venda do imóvel.

DOS FUNDAMENTOS

Como é sabido, a validade de qualquer negócio jurídico requer, como elementos essenciais: 1º) Agente Capaz; 2º) Objeto Lícito, possível, determinado ou determinável; e 3º) Forma Prescrita ou não Defesa em Lei, nos termos do art. 104, do Código Civil

Conforme conceito de ineficácia:

“Em sentido estrito definir-se-á, coerentemente, pela circunstância de

depender, não de uma falta ou irregularidade dos elementos internos do negócio, mas de alguma circunstância extrínseca que, conjuntamente com o negócio, integra a situação complexa (fattispecie) produtiva de efeitos jurídicos".

Portanto, significa dizer que o negócio jurídico em questão foi celebrado, está valido, mas a sua eficácia depende de um termo, condição ou encargo, que seria o pagamento do resgate, que não seria naquele momento mais necessário, assim verificamos que teremos apenas a existência e validade do negócio, mas não teremos alcançado a sua eficácia.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I-por incapacidade relativa do agente

II-por vicio resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

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