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Parecer Jurídico sobre Refugiados

Por:   •  22/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.143 Palavras (5 Páginas)  •  667 Visualizações

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  1. Parecer Jurídico nº 001/2015

  1. Interessada Professor XXX – Docente do Curso de Direito Internacional Privado.
  1. Ementa

Direitos Humanos – Direito Internacional - Refugiados no Brasil – Asilo Político.

  1. Relatório

O Sr. Professor do Curso de Direito Internacional Privado solicita a pesquisa e Parecer Jurídico sobre o tema “Refugiados no Brasil”, pois como nos é mostrado diariamente pela imprensa televisiva dezenas, centenas e mesmo milhares deles cruzam a fronteira numa busca frenética por uma melhor condição de vida, fugindo muitas vezes dos horrores da guerra ou de desastres naturais em seus países de origem.

E, comumente como vem acontecendo eles acabam encontrando situações que marginalizam sua “fuga”, transformando assim um sonho de uma vida digna em mais um triste capítulo em suas tão sofridas, atormentadas e abaladas vidas.

É o Relatório.

  1. Fundamentação

A Declaração Universal dos Direitos do Homem assegura que qualquer pessoa pode solicitar proteção a outro Estado quando se sentir ameaçada ou perseguida, mas não estabelece dever ou obrigação de um Estado conceder ou não asilo.

O instituto jurídico do refúgio no Brasil é regulado pela Lei 9.474/1997 que define os mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados no Brasil..

Já o Direito Internacional ao definir o termo refugiado aplicou apenas o conceito da Convenção de Genebra de 1912. Todos aqueles que solicitassem refúgio eram atendidos sem distinção, de modo genérico, sem uma melhor análise das razões que levaram ao pedido.

Os refugiados encontram proteção à luz do direito internacional.  Da condição de refugiado decorrem violações de direitos humanos básicos que se encontram consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. A todos é assegurado, com base na Declaração de 1948, o direito fundamental de não sofrer perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, participação em determinado grupo social ou opiniões políticas.

O ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiado instituiu, em 1979, para orientação de todos os governos, um manual referente aos procedimentos e critérios a aplicar para a determinação do estatuto de refugiado - de acordo com a Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967 - sendo atualizado na medida em que a problemática surge para os Estados e pela própria experiência adquirida pelo Comitê nos últimos trinta anos de existência. Mas foi precisamente no ano de 1951, quando foi aprovada a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados, conhecida como Convenção de Genebra de 1951, das Nações Unidas, que se definiu claramente quem poderia ser considerada pessoa refugiada e, assim, possuía o direito de proteção internacional, através de um instrumento normativo.

O Brasil abriga hoje 5.208 refugiados, sendo os colombianos e os angolanos quase metade dos estrangeiros com o status. É o que mostram dados atualizados do Comitê Nacional de Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça.

Tanto no caso da concessão de asilo ou de refúgio é garantido ao indivíduo o exercício de todos os direitos civis de um estrangeiro que reside no país: o sujeito recebe documentos como carteira de identidade e carteira de trabalho e, quando necessário, poderá ser concedido passaporte brasileiro e autorização para viajar ao exterior. 

Embora apresentem algumas semelhanças a principal característica que diferencia o asilo do refúgio é o fato de que o asilo é ato soberano do Estado, ou seja, é uma decisão política e o seu cumprimento não está vinculado a nenhum organismo internacional. O Estado tem o direito de conceder asilo, mas não se acha obrigado a concedê-lo nem declarar por que o nega.

De acordo com o CONARE, o Brasil possui atualmente (em outubro de 2014) 7.289 refugiados reconhecidos, de 81 nacionalidades distintas (25% deles são mulheres) – incluindo refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos por nacionais da Síria, Colômbia, Angola e República Democrática do Congo (RDC). Este perfil vem mudando gradualmente desde 2012, quando o país adotou uma cláusula de cessação de refúgio aplicável aos angolanos e liberianos, com base em orientação global expedida pelo ACNUR em junho do mesmo ano. Conforme a portaria do Ministério da Justiça nº 2.650 (de outubro de 2012), estes estrangeiros estão recebendo a residência permanente no país, em substituição ao status de refugiado.

  1. Conclusão

O Brasil é internacionalmente conhecido como uma nação acolhedora, mas existem barreiras que dificultam a vida do refugiado como a língua e a cultura muitas vezes totalmente diferente daquilo que eles viveram até então.

Há também a problemática de todo dia de todo brasileiro na busca por emprego, acesso a educação e aos serviços públicos de saúde.

 O maior desafio, no Brasil, é manter a integração local. É permitir que esses refugiados se integrem à sociedade brasileira, consigam um trabalho, consigam caminhar com as próprias pernas e reconstruir sua vida.

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