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Petição Inicial - Aposentadoria Rural

Por:   •  26/12/2017  •  Tese  •  2.164 Palavras (9 Páginas)  •  470 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO CRIME E DAS FAZENDAS PÚBLICAS DE VARJÃO – ESTADO DE GOIÁS.

XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, trabalhadora rural,  portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n° XXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXX, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de mandato incluso (doc. 01), com escritório profissional à XXXXXXXXXX, onde recebe citações, intimações, notificações e demais correspondências de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, com endereço na XXXXXXXXX, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Requerente é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento no seu sustento e do sustento de sua família.

Requer, com base na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV e no artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, abaixo transcritos, que lhe seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA e, para tanto, junta os documentos anexos (doc. 03).

Lei nº 1.060/50:

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

Art. 5º (...)

LXXIV. O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Os apontados dispositivos conjugam-se com o disposto no art. 1° da Lei n. 7.115/83, que estabelece:

Art. 1°. A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.

No mesmo sentido é o entendimento dominante do Egrégio Supremo Tribunal Federal:

JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE SIMPLES AFIRMAÇÃO DE POBREZA DA PARTE PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ARTIGO 4° DA LEI N° 1.060/50 E O ARTIGO 5°, LXXIV, DA CF.  O artigo 4° da Lei n° 1.060/50 não colide com o artigo 5°, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário. (STF - 1ª T.; RE nº 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22.04.1997; v.u.) RT 748/172. BAASP, 2104/91-m, de 26.04.1999.

A garantia do art. 5º, LXXIV– assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei n° 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para a obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja facilitado o acesso de todos à Justiça. (CF, art.5º, XXXV) (STF-2ªT.; Rec. Extr. n° 205.746-1-RS; Rel. Min. Carlos Velloso; j. 26.11.1996 - Votação unânime).

À luz da legislação e jurisprudência de nossa Suprema Corte, o acesso ao Judiciário deve ser facilitado, através da concessão dos beneplácitos da assistência judiciária gratuita a quem simplesmente declarar que sua situação econômica não permite vir à juízo sem prejuízo de seu sustento. E isso, as instâncias inferiores não podem negligenciar, sob pena de obstar o indeclinável acesso à Justiça.

II – DOS FATOS

A Requerente é segurada da Previdência Social na qualidade de trabalhadora rural, nascida na data de XXXXXXX, assim possuindo mais de 55 anos de idade.

Na condição de trabalhadora rural especial, laborou na produção da terra, tendo comprovado documentalmente o referido trabalho desde o ano de seu casamento, qual seja 1976, nunca se ausentando da propriedade rural ou exercendo outra atividade remunerada, marco inicial este reconhecido pelo próprio Requerido, no julgamento proferido pela 3ª Câmara de Julgamento da Previdência Social (doc. 04), senão vejamos:

Pelos documentos apresentados, é possível considerar que a interessada exerceu atividade rural nos anos de 1976 a 1983, conforme certidão de casamento ocorrido em 20/02/1976 (evento 01, PROC_CONC1, pág. 05), Certidões de nascimento das filhas da interessada ocorridos em 15/03/1977, 21/11/1979 e 29/12/1983, constando a profissão do esposo da interessada como lavrador (evento 01, PROC_CONC1, pág. 11/13) e certidão do tabelionato de notas informando que a interessada adquiriu gleba de terras em 13/12/1982 (evento 15, RECURSOESP1, pág. 08/09).

Sendo assim, na data de 02 de abril de 2014, após ter completado 55 anos de idade, requereu, junto a XXXXXXXXXX, a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, o qual foi protocolado sob o nº XXXXXXXXX.

Entretanto, o pedido foi negado em sede administrativa sob a alegação de que a Requerente não apresentou documentos hábeis a comprovar o “efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua no período correspondente à carência do benefício imediatamente anterior ao requerimento ou a data em que implementou a idade exigida necessária” (doc. 04).

Inconformada com a referida decisão, interpôs recurso à Junta de Recursos da Previdência Social e, por derradeiro, à Câmara de Julgamento da Previdência Social, recursos estes que foram injustamente improvidos (doc. 04) com arrimo nos mesmos argumentos aduzidos no julgamento inicial do pedido de aposentadoria formulado pela Requerente.

Porém, tais afirmação não condizem com a verdade, uma vez que a mesma sempre trabalhou na atividade rural juntamente com seu marido, auxiliando-o no trabalho em regime de economia familiar, e apresentou todos os documentos de que possui (doc. 05).

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