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Petição de alimentos

Por:   •  21/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.508 Palavras (11 Páginas)  •  295 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO JOSÉ, ESTADO DE SANTA CATARINA.

FLORISBELA DA CRUZ e FLORISMUNDO DA CRUZ, brasileiros, menores impúberes, neste ato representados por sua genitora FLORINDA DA CRUZ, brasileira, viúva, artesã, portadora da Cédula de Identidade nº 123.123, inscrita no CPF nº 456.789.10-11 (Doc. 05), residente e domiciliada na Rua Miguel Reale, nº 2002, Bairro Praia Comprida, São José/SC, CEP 88.102-400, por seus procuradores infra-assinados (Doc. 06), com endereço profissional..., onde recebem intimações, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamentos no art. 1.696 do Código Civil e na Lei n.º 5.478, de 25 de julho de 1968 propor

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA EM CARATER LIMINAR

em face de SEUJOÃO RAIMUNDO, brasileiro, viúvo, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 100.100, inscrito no CPF 123.444.555-66, residente e domiciliado na Rua Clovis Beviláquia, nº 1916, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.000-000, pelos fatos e razões a seguir expostos:

1 DAS PRELIMINARES

1.1 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O direito a justiça gratuita deve ser concedido para pessoas que não tem condições de arcar com as custas do processo sem sofrerem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

O texto constitucional em seu artigo 5º, inciso LXXIV, deixa claro esta afirmação:

Art. 5º

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

A parte autora é uma senhora artesã, que possui renda mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) não possuindo qualquer condição econômica de arcar com as custas processuais, como é comprovado pela declaração que segue anexa (Doc. 07).

Sendo assim, enquadra-se na hipótese de legal da concessão da Gratuidade da Justiça, conforme texto legal do art. 98, do Código de Processo Civil.

1.2 PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Conforme demonstrado, a genitora dos requerentes não reúne condições de arcar sozinha com todos os gastos dos autores, inclusive por conta do seu filho mais novo ter problemas cardíacos e necessita do uso de medicamentos controlados que custam em torno de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Ao todo a requerente gasta mensalmente o valor total de R$ 3.000,00 com os autores, a título de necessidades básicas, sendo que recebe apenas R$ 800,00 (oitocentos reais).

Os alimentos pro

visórios pleiteados na presente tutela antecipada têm como objetivo promover o sustento dos menores na pendência da lide. Encontra-se previsto no art. 4º da Lei nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:

Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Portanto, considerado a flagrante necessidade da requerente, a qual não poderá aguardar o trâmite do presente feito, necessária a concessão de tutela antecipada, para fixar, liminarmente, quantia a título de alimentos provisórios à requerente no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme art. 300, parágrafo primeiro.

O perigo na demora pela concessão do valor requerido poderá ocorrer em danos irreversíveis ao autor que necessita dos medicamentos para sua sobrevivência.

Com efeito, estão presentes todos os elementos que evidenciam a probabilidade do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.

2 DOS FATOS

Trata-se de ação de alimentos cominada com tutela antecipada ajuizada em face de Seujoão Raimundo, avô dos autores.

A requerente era casada com o Sr. Pedro Raimundo, filho do requerido, desde o dia 10 de outubro de 2000 (Doc. 01). Dessa união nasceram os autores, filhos legítimos da genitora, tendo atualmente Florisbela 10 anos de idade e Florismundo 8 anos de idade, conforme comprovam-se nas certidões de nascimento em anexo (doc. 02).

Ocorre que, o Sr. Pedro Raimundo era engenheiro contratado pela construtora do requerido e seu salário mensal recebido era a principal fonte de renda da família, visto que a requerente já era artesã e trabalhava no lar desde o nascimento de Florisbela.

A família sempre teve um excelente padrão de vida já que o Sr. Pedro Raimundo recebia mensalmente o salário de R$ 12.000,00 (doze mil reais), trabalhando informalmente na empresa do requerido, seu pai.

Os autores sempre estudaram em escola particular e a família possuía excelente condição financeira, além dos cursos de inglês e das aulas de natação. Dentre alguns benefícios, o plano de saúde era essencial visto que o filho mais novo do casal, Florismundo é cardíaco e necessita de medicamentos que custam cerca de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme demonstrativo em anexo (doc. 03).

No entanto, em fevereiro deste ano, o Sr. Pedro Raimundo veio a falecer em decorrência de um AVC (doc 04). A partir desse triste fato, a família ficou totalmente desamparada, pois ele não era funcionário registrado na empresa de seu pai, o que impossibilitou a requerente de obter a pensão por morte junto ao INSS.

A requerente é uma mãe zelosa e participativa na vida dos filhos. Trabalha em casa como artesã vendendo seus trabalhos pela internet, percebendo uma renda mensal de aproximadamente R$ 800,00 (oitocentos reais).

Diante das dificuldades financeiras enfrentadas, procurou o requerido diversas vezes, mas este negou qualquer ajuda material a seus netos mesmo sendo viúvo, empresário e aposentado com excelente condição financeira.

A requerente não tem a quem recorrer, visto que se casou muito cedo, não tem irmãos e seus pais já são falecidos. Ao todo, as despesas com os autores perfazem o total de R$ 3.000,00 (três mil reais), ou seja, uma quantia exorbitante para o atual padrão de vida que ela e os filhos se encontram.

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