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Peças petiçao inicial

Por:   •  6/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  293 Visualizações

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AO ILMO. SENHOR DIRETOR DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES - JARI – DETRAN - SP

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CARLOS RODOLFO MARTINS LINS, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 27.569.589-78 e CPF nº 258.477.898-56, CNH nº 04230497447, residente à Rua Alecrins, nº 587, Jardim Jabaquara, na cidade de Hortolândia – SP, CEP 13056-897, por seu advogado ao final subscrito, vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito.

DOS FATOS

O requerente por volta das 21:00, transitava com seu veículo automotor, pela Avenida Abolição e ao cruzar com Avenida João Miguel Arcanjo nesta cidade, avançou o sinal vermelho.

Ocorre que, conforme noticiado nos jornais de grande circulação, esta é uma região de grande violência e, o requerente sabendo deste fato e com medo de sofrer alguma violência e, por conta do avançado da hora e, após verificar que não havia nenhum carro, bem como não transeunte nas via, avançou o sinal vermelho.

 conforme Auto de infração nº 258.879 em anexo. De acordo com a referida notificação, o veículo Modelo XXXXXXX , PLACA: JHD8864-SP  , de minha propriedade que supostamente ultrapassou sinal vermelho de semáforo.

Venho requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja devidamente cancelada por esta JARI, por meio dos seguintes motivos:

DAS ALEGAÇÕES

Por cautela, se diverso for o entendimento de Vs. Sas. quanto às preliminares no mérito vem dizer que a autuação, também, é nula de pleno direito pelos seguintes motivos:

Conforme informado anteriormente o requerente avançou o sinal vermelho, por saber do risco que corria ao  transitar naquela região, conforme noticiado nos jornais de grande circulação em anexo.


O Art. 208 do CTB correspondente à suposta infração, avançar o sinal vermelho no semáforo ou de parada obrigatória, prevê como PENALIDADE MULTA.

Neste sentido, faz-se mister informar que por acreditar que corria grandes riscos de sofrer alguma violência se viu obrigado a avançar o sinal vermelho.

 A lei é clara ao imputar aos motoristas penalidade de multa ao ultrapassar o sinal vermelho.

Ocorre que, por motivo de força maior o infrator foi obrigado a avançar o sinal vermelho.

Logo, resta evidenciado, que o AI em anexo deve ser arquivado uma vez que, por motivo de força maior, conforme demonstrado nos jornais de grande circulação o infrator não causou nenhum acidente, mas com medo de sofrer algum tipo de violência com risco de morte, se viu obrigado a avançar o sinal vermelho.

Ademais,  na constatação da infração verifica-se que não houve a autuação pessoal do condutor pela autoridade de trânsito haja vista a falta de assinatura no AIT pelo que, evidentes são as falhas na sua lavratura. 

DO PEDIDO

Desta forma, pelos motivos acima expostos, requer o arquivamento do auto de infração nº 258.879, uma vez que por proteção a sua integridade física foi obrigado a avançar o sinal vermelho.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Campinas, 23 de março de 2015

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