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Principais conceitos da lei de responsabilidade fiscal e orçamento municipal

Seminário: Principais conceitos da lei de responsabilidade fiscal e orçamento municipal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/9/2014  •  Seminário  •  1.732 Palavras (7 Páginas)  •  387 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

PÓLO JUAZEIRO – BA

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EMGESTÃO PÚBLICA

ANTONIA DO NASCIENTO SOUZA, RA: 9989642493

FLAMBER ROBÉRIO LOPES FEITOSA, RA: 8350782038

GIZELE SILVA FELIX NUNES, RA: 8313768257

HILDENBERGUE CARVALHO VIEIRA, RA: 8313768677

PRINCIPAIS CONCEITOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E ORÇAMENTO MUNICIPAL

JUAZEIRO

2014

ANTONIA DO NASCIENTO SOUZA, RA: 9989642493

FLAMBER ROBÉRIO LOPES FEITOSA, RA: 8350782038

GIZELE SILVA FELIX NUNES, RA: 8313768257

HILDENBERGUE CARVALHO VIEIRA, RA: 8313768677

PRINCIPAIS CONCEITOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E ORÇAMENTO MUNICIPAL

JUAZEIRO

2014

SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO

Esta Atividade Prática Supervisionada – ATPS, da disciplina de Finanças Públicas e Orçamento Municipal, é importante para que possamos compreender a Lei Complementar nr.º 101 de 04 de maio de 2000, também conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Neste contexto, podemos definir que a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal, dá-se pelo fato de vir a melhorar a administração das contas públicas, já que com ela os governantes nas três esferas; Federal, Estadual e Municipal, são obrigados a prestarem contas sobre quanto e como gastam os recursos públicos. Com esta lei os governantes são obrigados a seguir regras claras para que possam fazer uma administração das contas públicas com equilíbrio, norteados pelos princípios do planejamento, da transparência e do controle dos gastos públicos.

2 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E ORÇAMENTO PÚBLICO

A importância da lei de responsabilidade fiscal

Como esclareceu Pelicioli (2000, p. 109), a Lei de Responsabilidade Fiscal dá suporte à criação de um sistema de planejamento, execução orçamentária e disciplina fiscal, até então inexistente no cenário brasileiro. Tem o objetivo de controlar o déficit público, para estabilizar a dívida em nível compatível com o status de economia emergente. Seu aspecto inovador, segundo análise de Cruz (2001, p. 8) reside no fato de responsabilizar o administrador público pela gestão financeira, criando mecanismos de acompanhamento sistemático (mensal, trimestral, anual e plurianual) do desempenho.

Eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal é a lei de finanças públicas, de natureza financeira, orçamentária contábil e, por isso, tradutora de normas e condições de controle extremamente necessárias à implantação de um novo código de conduta para os gestores públicos. (CASTRO, 2001, p.15).

Baseado nesse conceito, dentre os resultados da eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos destacar a mudança que vem ocorrendo na conduta dos gestores públicos que passaram a tratar as ações de políticas públicas com mais planejamento, transparência, controle e responsabilidade, visando atender aos interesses dos cidadãos com maior eficiência e moralidade, já que foram obrigados a obedecer a normas e limites impostas pela lei para administrar os recursos públicos e a prestar contas de quanto arrecadam e como gastam as verbas públicas.

Aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal se aplica através de mecanismos de maior controle nas contas públicas, através dos princípios de fiscalização e transparência, buscando a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público através da participação popular na discussão e elaboração dos Planos e Leis de Diretrizes Orçamentárias; da disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade e pela emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.

O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças Públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil, coincide com o ano civil.

A partir da Lei 4320/1964 e com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, o orçamento ganhou mais "status" com a implementação do orçamento-programa, integrado aos sistemas de contabilidade pública. No direito administrativo brasileiro, o orçamento público é uma lei através da qual o Poder legislativo autoriza o Poder executivo, bem como outras unidades administrativas independentes, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o próprio Poder Legislativo a executar determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do Estado ou a seguir a política econômica do país. Essa lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, que harmoniza as pretensões orçamentárias vindas dessas várias fontes, construindo uma única proposta de lei. Esse projeto de lei é submetido ao Poder Legislativo, que o discute, modifica, aprova e submete novamente

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