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Por:   •  13/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.975 Palavras (8 Páginas)  •  639 Visualizações

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QUESTÕES OAB - resposta

Estatuto OAB

  1. Cláudio, advogado com vasta experiência profissional....

A) A comunicação da renúncia do mandato não pode ser pessoal, para evitar conflitos com o cliente. ART 6° REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. “Preferencialmente”

B) A renúncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção. ART 6° REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

C) O advogado deve comunicar a renúncia ao mandato diretamente ao Juízo da causa, que deverá intimar a parte. ART 6° REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

D) O advogado não tem o dever de comunicar à parte a renúncia ao mandato judicial ou extrajudicial. ART 6° REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. Judicial é obrigratório.

  1.  Christiana, advogada recém-formada ....

A) O efetivo exercício da advocacia comprova-se pela atuação em um processo por ano, desde que o advogado subscreva uma peça privativa de advogado. ART 5° REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB – 5 atos privativos anual.

B) O efetivo exercício da advocacia exige a atuação anual mínima em cinco causas distintas, que devem ser comprovadas por cópia autenticada de atos privativos. ART 5°, b. REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

C) A atividade efetiva da advocacia, como representante judicial ou extrajudicial, cinge-se a dois atos por ano. ART 5° REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB – 5 atos privativos anual.

D) O advogado deve comprovar, anualmente, a atuação em atos privativos, mediante declaração do Juiz onde atue, de três atos judiciais. ART 5° REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB – 5 atos privativos anual.

  1. Deise, advogada renomada ....

Gabarito : B

 Art. 22. EAOAB. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
  § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

        § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

        § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

        § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

        § 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.

        Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

  1. O advogado Caio solicitou vista de autos de processo...

Gabarito : B

  1. Artigo 72 paragrafo 2
  2. Conforme o artigo 72 paragrafo 2° do EAOAB “ O processo disciplinar tramita em sigilo ate o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores  e a autoridade judiciária competente.”
  3. Artigo 72 paragrafo 2
  4. Artigo 72 paragrafo 2

  1. Os advogados Roberto e Alfredo, integrantes da....

Gabarito: C

Artigo 15 § 6º do EAOAB

Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

 

  1. O advogado Mário celebrou....

Gabarito: C
Artigos 36 e 38 do Código de ética da OAB:

Art. 36. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendida os elementos seguintes: (...)

Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.

  1. José é advogado.....

A: Incorreta,pois o código de ética da OAB trás assim em seu art. 2º Parágrafo único, VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.

B: Correta. Art. 2º, Parágrafo único, VIII – abster-se de: e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.

C: Incorreta. Art. 2º Parágrafo único, VIII;

D: Incorreta. Art. 2º Parágrafo único, VIII;

8) Walter é advogado .....

A: incorreta, pois o Estatuto da OAB, em momento algum prevê que ao advogado que tenha contra si decretada prisão cautelar (flagrante, temporária ou preventiva), seja apresentado ao Presidente do Conselho Seccional ou a qualquer representante deste órgão. O que há em referido diploma legal é que, em caso de prisão em flagrante decorrente do exercício profissional, um representante da OAB acompanhe a lavratura do respectivo auto (art. 7º, IV). A presença do representante da instituição somente ocorrerá em caso de prisão em flagrante, mas, não, nos demais casos de prisões cautelares (temporária e preventiva) decretadas por autoridade judiciária;

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