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Resenha Sociológica Jurídica

Por:   •  14/10/2019  •  Monografia  •  1.690 Palavras (7 Páginas)  •  112 Visualizações

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 Função do direito em compor conflitos... O autor retrata três critérios de composição de conflitos podemos defini-los como critério de composição voluntária que pode ser entendida como a solução do conflito de maneira arbitrária entre as partes de uma relação, sem a necessidade da atuação do direito por exemplo em uma relação de cooperação quando o comprador adquire um produto defeituoso e o vendedor troca aquele produto e devolve o dinheiro, observando nesse caso o critério de composição voluntária.

Temos também o critério de composição autoritária que os conflitos são resolvidos pelos detentores do Poder podendo ele ser um Cacique entre outros. Nesse caso ele fazia a decisão do conflito com a base da sua vontade uma vez que ele era o detentor do poder nos dias atuais podemos dar como exemplo o chefe de família visto que ele detém o poder dos filhos de tando o comportamento dos mesmos.

E por fim mas não menos importante temos o critério de composição normativa que no caso é a própria Norma do direito irá compor o conflito Entretanto a norma deve obedecer três características ela deve ser anterior ao conflito Ou seja quando o conflito ocorrer essa Norma já deve existir deve ser também publica Isto é a norma deve ser divulgada tornando ela publica Para conhecimento de todos e por fim ela deve ser generalizada sendo aplicado a todos os casos semelhantes.

Dimensão do fato, norma, valor... As normas jurídicas som o resultado do conflito entre o fato e o valor ou seja quando indivíduo se depara com uma situação e lidera fazer uma análise interior o seu valores , valorize se esqueçam de crises pela influência do meio social pela cultura e pelo círculo de consórcio desse indivíduo famílias igreja direitos sociedade. Após feito a esta análise em seu valor isso indivíduo irá decidir para ele o que é correto desse fazer perante tal fato.

Escola teológica... Para escola teológica o direito em posto autorizado deus e repassada aos homens para ser seguido se assemelha do com a escola jusnaturalista na parte do direito ser material imutável e comum a todas as sociedades porém ele é imposto pelo Divino e seguido pelos homens.

Escola racional... A escola racional o direito Deixa de ser algo estimulado pelo poder divino surgindo a partir do momento que o ser humano passa a viver em sociedade e não mais isolado esse direito também é natural e imutável.

Escola sociológica.... Na escola sociológica do direito que tem como principal Pensador durkaim a Gênese do direito é compreendida como um fato social uma vez que ele é anterior a nós dependendo do indivíduo ou aceitá-lo ou não o direito Continuará existindo e exercendo a sua função e por fim ele é coercitiva ditando regras de condutas a serem seguidas como o homem é um ser social e tem a necessidade de viver em sociedade o direito é fundamental uma vez que pessoas vivendo juntam entram em conflitos quase que a todo instante.

Analise o texto citado... 1,2,3,4,5 correta

O direito é um fato social visto que ele é coercitiva nós nos fazendo cumprir as normas estabelecidas por ele e também exterior a nós pois antes mesmo de nós Nascimento ele já fazia presente a lei... O direito se baseia em um conjunto de regras de Conduta o qual impõe limites a serem seguidos pela sociedade.

 Lição 6

Poder estado e controle social

Controle social: definir o controle social é difícil tudo aquilo que influencia o comportamento dos membros da sociedade pode ser entendido como controle social o controle social na sociologia é definido como qualquer influência evolutiva dominante exercida por via individual ou grupo sobre o comportamento de unidades individuais ou grupais no sentido de manter se uniformidade quanto a padrões sociais.

Há dois modos de exercício do controle social como instrumento de orientação e como meio de fiscalização do corpo portamento social da pessoa. O controle social pode ser difuso fiscalizado do comportamento de todos ou localizado controle intenso de grupos marginalizados o Rebelde que apresenta um comportamento anônimo. O controle pode derivado os órgãos estatais ou da sociedade em geral.

Formas de controle Social

Controle social exerce todas as situações sociais de formas variadas e imprevisíveis o objetivo comum é adaptar a conduta dos indivíduos ao padrões de comportamentos dominantes.

Sansões formais e informais

O controle formal é realizado principalmente pelas autoridades do Estado este pressupõe um processo de institucionalização como é o caso do controle dos comportamentos desviantes efetuado pelo sistema jurídico.

O controle informal é ao contrário difuso mutável e espontâneo e realiza-se por meio da dinâmica que se desenvolve no âmbito de pequenos grupos sociais são próprios das sociedades pequenas Hemogenin em que não há necessidade de criar instituições específicas para o controle de seus membros.

Controle positivo e negativo

O controle negativo consiste na aprovação de determinados comportamentos por meio de aplicação de sanções com intensidades variadas.

O controle positivo consiste em premiar e incentivar O Bom Comportamento em persuadir o indivíduo por meio de orientações e conselhos.

Controle interno e externo

Controle interno são desde pequenos aprendemos as regras sociais o que pode não pode deve não deve por meio do relacionamento com outras pessoas que nos ensinam e no caso de descumprimento aplicam sanções leves.

O controle externo efetua sobre os indivíduos por meio da atuação dos outros e objetiva restaurar a ordem isso acontece sobretudo quando fale o controle interno e os indivíduos transgride as normas.

Finalidade do controle social

Finalidade controle social é o dever cidadão de todos de controlar as ações do Estado por meio de sites sítios e outros órgãos pertencentes.

Perspectiva liberal funcionalista

   

 Lição 7

E ao controle social e direito

Diferença com as sanções sociais

As sanções informais são diferentes daquelas jurídicas o sistema jurídico estabelece uma sanção determinada um órgão competente um procedimento de aplicação.

Formas e grau de coerção no sistema jurídico

Normas de organização não associadas às ações tratam de normas que organizam aplicação de outra.

Norma que estabelecem uma obrigação sem por uma sanção não é permitida pelo direito mas se praticado em determinadas condições não é punido penalmente.

Normas de caráter promocionais são normas que preveem o incentivo no caso de seu cumprimento mas não existe obrigação de obedecer Mas muito menos a possibilidade coerção

Normas de direito constitucional que não preveem a possibilidade de coação em caso de não cumprimento as funções são no máximo de caráter político.

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