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Resenha do artigo “A prestação de serviços de caronas pagas e suas implicações na vida do trabalhador vinculado à Uber”

Por:   •  15/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  842 Palavras (4 Páginas)  •  128 Visualizações

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Trata-se de um artigo escrito por Alexandre Medeiros, onde são feitas criticas ao art. 62 da CLT, sendo questionada sua constitucionalidade, principalmente após a reforma trabalhista que ocorreu em 2017 e adicionou um terceiro inciso ao texto legal.

É colocada em questão a situação dos trabalhadores que, supostamente –assevera ele- não tem sua jornada de trabalho controlada e que por este motivo foram excluídos da possibilidade de receber adicional de hora extra.

Alexandre apresenta, inicialmente, a hipossuficiência do trabalhador diante do empregador, ainda mais na situação atual em que o dinheiro vem se tornando algo mais importante que a dignidade e a saúde da pessoa humana.

Explica de forma muito bem exemplificada, que o trabalho em horário extraordinário pode prejudicar não só o convívio social do obreiro, mas também a saúde do mesmo, que é ameaçada no momento em que o tempo de descanso é consideravelmente minorado.

Além do mais, o autor de forma muito atenciosa menciona sobre os salários atuais que são baixos e que por este motivo os trabalhadores abrem mão de parte do seu descanso para que possam ter seu pagamento de certa forma majorado.

Até este ponto do editorial o Mestre em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Unesp, demonstrou a sua preocupação com os trabalhadores, com presteza relatando a realidade vivida por eles.

Outrossim, é feita uma crítica sobre a informatização da atualidade onde assevera em um fragmento do seu texto:

“(...) como um equipamento técnico, a um só tempo, enseja os benefícios da indispensável ciência prévia de um evento funcional importante e a frustração visceral das necessidades próprias da desconexão com o trabalho e interação familiar.”

Ao mencionar isto, novamente vê-se a preocupação do Mestre em direito com a relação do descanso, e ao desligamento do obreiro do ambiente de trabalho. Visto que o descanso é essencial na vida do trabalhador, tanto quanto a interação familiar.

Na segunda parte do seu artigo o Mestre Alexandre entra realmente na questão da constitucionalidade ou não do art. 62 da CLT.

Alexandre assevera que a exclusão que o artigo 62 faz à determinados trabalhadores, vai de embate principalmente aos incisos XIII e XVI do art.7º da Constituição Federal e também ao artigo 59 da CLT. Para ele tal fato faz com que os trabalhadores estejam desprotegidos, estando sujeitos a trabalhar em uma jornada extraordinária sem ao menos receber qualquer adicional a que faça jus.

Medeiros menciona que a impossibilidade do controle de jornada às funções elencadas nos incisos do art. 62, empregados que exercem atividades externas incompatível com a fixação de jornada, gerentes que exercem cargo de gestão e os teletrabalhadores, na verdade é fictícia uma vez que diante de tanta tecnologia existente na atualidade o controle da jornada por parte do Empregador é possível.

De fato algumas funções podem sim ter sua jornada controlada utilizando-se de meios telemáticos, mas não é possível em todas. Ora, o teletrabalhador de fato pode ser acompanhado, haja vista que existem tecnologias que permitem o empregador verifique quando o mesmo, está de fato acessando o sistema e realizando funções a ele designadas, o que já acontece em alguns casos.

Contudo, empregados que exercem atividades externas, dependendo da função, é de fato impossível de ser controlada a sua jornada, a menos que seja entregue a ele

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