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Responsabilidade Civil - Abandono Afetivo

Por:   •  12/2/2019  •  Artigo  •  2.545 Palavras (11 Páginas)  •  471 Visualizações

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DIREITO

GIULLIA FLAUZINO VIANA

RESPONSABILIDADE CIVIL: DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO DOS PAIS NO DIREITO BRASILEIRO

VILA VELHA – ES

2018

DIREITO

GIULLIA FLAUZINO VIANA

RESPONSABILIDADE CIVIL: DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO DOS PAIS NO DIREITO BRASILEIRO

Projeto de pesquisa apresentado à Faculdade Novo Milênio, Disciplina Elaboração do Trabalho de Curso I do Curso de Graduação em Direito, apresentado pela Aluna do 9º PMA, Giullia Flauzino Viana.

Orientadora: Prof.ª. Carolina Nunes de Freitas

VILA VELHA

2018


SUMÁRIO

  1. Introdução ...............................................................................................4
  2. Problema de Pesquisa ............................................................................6
  3. Justificativa ............................................................................................ .7
  4. Objetivo ................................................................................................... 8
  1. Objetivos Gerais ................................................................................ 8
  2.  Objetivos Específicos ....................................................................... 8
  1. Referencial Teórico ..................................................................................9
  2. Procedimentos Metodológicos ...............................................................12
  3. Cronograma ...........................................................................................13
  4. Referência ..............................................................................................14

1. INTRODUÇÃO

A mencionada pesquisa tem o intuito de demonstrar as dificuldades enfrentadas pelos filhos que sofrem com o abandono afetivo pelos pais e como o sistema judiciário trabalha para que isso cesse, possibilitando o pagamento de indenização para este trauma causado na vida do infante.

Fundamentar e tentar entender a Responsabilidade Civil dos pais pelo abandono afetivo, fundamentando através de doutrinas e jurisprudências, visto que não foi criada lei específica para tratar tal assunto, tampouco existe um posicionamento claro em relação a tal assunto, prova disso é o número crescente de processos por abandono afetivo e a diversidade de julgados diferentes relacionado à este assunto.

A intenção é destrinchar este assunto, afim de deixar explícito que existe uma solução para este assunto, trazendo as claras que abandono afetivo resulta em traumas e transtornos psicológicos e financeiros para toda a vida do infante, o que faz jus aos julgados deferidos responsabilizando os pais e os fazendo indenizar, ao menos, os prejuízos financeiros que o infante sofreu.

No âmbito do Direito, existe a Responsabilidade Civil¹ quando um prejuízo é causado a outrem, dividindo essa responsabilidade em objetiva e subjetiva, conforme se comprovará no caso apresentado, mostrando determinar até onde os pais podem ser responsabilizados pelo dano causado ao filho abandonado afetivamente e como este poderá ou deverá ser reparado.

Conforme se verifica as relações entre pais e filhos fazem parte do âmbito do Direito Civil na área de Família, o intuito deste projeto de pesquisa é tratar das relações em que o filho sofre com o abandono afetivo por parte de um dos pais ou dos dois pais, mostrando como podem ser responsabilizados, buscando esclarecer essa responsabilidade através de doutrinas e jurisprudências.

No tocante a isto, os doutrinadores, em sua maioria, são a favor da responsabilização dos pais pelo abandono afetivo e lutam pela indenização do filho que sofre/sofreu com isto e que, muitas vezes, necessita disso para conseguir sua sobrevivência ou até algum tipo de ajuda psicológica, pois como se observa e como defende o nosso código civil, a convivência com os pais é fundamental para o desenvolvimento da criança e no caso apresentado, este direito fundamental é violado, sendo portando, necessária uma reparação para este dano causado.

O maior desafio e dificuldade deste tema é o fato de não existir lei específica para que possa existir uma definição exata deste assunto, existem apenas doutrinadores e jurisprudências que o defendem, o que dificulta sua solução, gerando dúvidas em nossos magistrados quanto ao direito de o infante ser indenizado ou não pelos pais.

 A Responsabilidade Civil é muito bem definida no Código Civil em seu artigo 186 que diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, bem como fica obrigado a reparar o dano aquele causar o dano, nos termos do artigo 927 do mesmo Código.

Uma das maiores críticas a esse assunto é sobre a indenização não anular o sentimento de abandono do infante, pois muitos entendem que é forma de compensar abandono com dinheiro, fata este que faz muitos magistrados indeferirem o pedido de indenização, pois entendem que o abandono não possui maneira de ser reparado.

Insta salientar que mesmo com todas as críticas, já existem muitos julgados indenizando quem sofre ou sofreu com o abandono afetivo e estabelecendo aos pais a

Responsabilidade Civil deste fato, tal qual é o objetivo principal deste projeto.

Desta forma, fica clara a necessidade do estudo mais aprofundado sobre este assunto, com intuito de esclarecer sobre, mesmo com a falta de lei específica. O abandono afetivo é pauta de várias discussões de grandes magistrados, portanto devemos evidencia-lo para que possamos ter um conhecimento de que se necessita de uma responsabilização dos pais em relação a isto.

2. PROBLEMA DE PESQUISA

A grande questão desta pesquisa é o fato de não se possuir uma lei específica para tal assunto, o que dificulta o seu entendimento e gera dúvidas acerca de sua validade. O abandono afetivo tem se tornado cada dia mais comum em nosso país e o número de processos sobre a Responsabilidade Civil dos pais tem crescido substancialmente a cada dia, fazendo com que a discussão deste assunto aumente em nossa sociedade, juntamente com resolução dessa questão da melhor maneira para que o infante se sinta o mínimo possível acolhido e com a possibilidade de seguir sem maiores traumas e transtornos.

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