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Resumo Bens Públicos

Por:   •  13/10/2021  •  Ensaio  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  116 Visualizações

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ADM II – 28.04.21

Ass:

 

Bens públicos

  • Conceito
  • Art. 98 do CC;
  • Os bens utilizados por pessoas jurídicas de direito privado, diretamente a prestação do serviço público, serão considerados bens privados, mas com característica de bem público.
  • Classificação
  • Bens de uso comum – bens que podem ser utilizados de maneira indistinta por qualquer cidadão de forma gratuita ou onerosa a qualquer tempo.
  • Bens de uso especial – bens que possuem uma destinação pública específica.
  • Bens dominicais – bens públicos que não possuem qualquer destinação pública.
  • Bens afetados – bens que possuem uma destinação pública (bens de uso comum e especial).
  • Bens desafetados – bens que não possuem qualquer destinação pública (bens dominicais).

Obs: bem desafetado pode se tonar afetado (afetação-basta dar uso ao bem); bem afetado pode se tornar; bens afetados podem se tornar desafetado (mediante lei).

  • Característica dos bens públicos
  • Alienabilidade condicionada – os bens públicos, via de regra, são considerados inalienáveis, todavia, é possível a sua alienação desde que se realize a desafetação do bem.
  • Impenhorabilidade – os bens públicos não estão sujeitos ao instituto da PENHORA.
  • Não onerabilidade – bens públicos não pode servir como garantia; ex. hipoteca
  • Imprescritibilidade – para bens públicos, não cabe USUCAPIÃO

  • Formas privativas de bens públicos
  • Autorização – é no interesse do particular e não do público; a autorização é precária (a autorização poderá ser revogada a qualquer momento); autorização não cabe direito de indenizar (doutrinariamente falando não cabe, entretanto, algumas decisões vem dizendo que poderia caber, a depender de cada caso)
  • Permissão – forma privativa de uso de bem público concedida por meio de um ato, adquirida mediante licitação, que visa um interesse público e que possui prazo certo e determinado; ex. cabana de praia; feira; banca de revista; praça da ponte nova com o FoodTruck
  • Permissão pode ser dada de forma discricionária; não pode entrar no inventário
  • Concessão – forma privativa de uso de bem público, no qual, o particular utilizará por um longo período, precedido de licitação e que possui um alto investimento e que visa o interesse público
  • Concessão de direito real de uso – procedimento no qual o Estado permite que determinadas empresas utilizem diárias públicas por longos períodos, recebendo incentivos fiscais, mas que, em contra partida, se compromete a utilizar de mão de obra local
  • Concessão de direito real de uso para moradia -  

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